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Entenda a renegociação de dívidas do Fies

Reo­pro­dução: © Arqui­vo Agên­cia Brasil

Descontos podem chegar a 99% do débito consolidado


Pub­li­ca­do em 07/11/2023 — 07:30 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Cer­ca de 1,2 mil­hão de estu­dantes ou for­ma­dos inadim­plentes com o Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies) podem, a par­tir des­ta terça-feira (7), rene­go­ciar as dívi­das com até 99% de descon­to. Anun­ci­a­da na sem­ana pas­sa­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, a rene­go­ci­ação espe­cial foi pub­li­ca­da nes­ta segun­da-feira (6) em res­olução em edição extra­ordinária do Diário Ofi­cial da União.

Os débitos poderão ser rene­go­ci­a­dos em condições espe­ci­ais no Ban­co do Brasil e na Caixa Econômi­ca Fed­er­al. O deve­dor deve procu­rar a agên­cia do ban­co respon­sáv­el pelo finan­cia­men­to.

Não ape­nas pes­soas inadim­plentes poderão rene­go­ciar. Qual­quer cidadão terá dire­ito a refi­nan­ciar o Fies em condições van­ta­josas, mes­mo quem estiv­er com as parce­las em dia.

Os maiores descon­tos, no entan­to, virão para estu­dantes com con­tratos assi­na­dos até o fim de 2017 e com débitos em atra­so em 30 de jun­ho deste ano. Essa cat­e­go­ria gan­hará uma rene­go­ci­ação espe­cial nos moldes das transações trib­utárias, tipo de parce­la­men­to espe­cial com a Recei­ta Fed­er­al e a Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional.

Os estu­dantes que poderão aderir à transação foram divi­di­dos em três cat­e­go­rias:

• Débitos ven­ci­dos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de jun­ho de 2023:

– descon­to de até 100% sobre encar­gos (juros e mul­tas);

– descon­to de 12% sobre o val­or finan­cia­do pen­dente para paga­men­to à vista;

– parce­la­men­to em até 150 prestações men­sais e suces­si­va do val­or finan­cia­do pen­dente;

– manutenção das demais condições do con­tra­to, como garan­tias e even­tu­ais taxas.

• Estu­dantes com débitos ven­ci­dos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de jun­ho de 2023, inscritos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) ou que ten­ham sido ben­efi­ciários do Auxílio Emer­gen­cial 2021:

– descon­to de até 99% do val­or con­sol­i­da­do da dívi­da, inclu­sive do val­or prin­ci­pal;

– liq­uidação inte­gral do sal­do deve­dor em até 15 prestações men­sais.

• Estu­dantes com débitos ven­ci­dos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de jun­ho de 2023, fora do CadÚni­co e do Auxílio Emer­gen­cial 2021:

– descon­to de até 77% do val­or con­sol­i­da­do da dívi­da, inclu­sive do prin­ci­pal;

– liq­uidação inte­gral do sal­do deve­dor em até 15 prestações men­sais e suces­si­vas.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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