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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção


Publicado em 09/03/2024 — 11:28 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A par­tir do próx­i­mo dia 15, o con­tribuinte fará o acer­to anu­al de con­tas com o Leão. Nes­sa data, começa o pra­zo de entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declar­ação terá algu­mas mudanças, das quais a prin­ci­pal é o aumen­to do lim­ite de rendi­men­tos que obri­ga o envio do doc­u­men­to por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano pas­sa­do, o gov­er­no elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equiv­a­lente a dois salários mín­i­mos na época. A mudança não cor­rigiu as demais faixas da tabela, ape­nas elevou o lim­ite até o qual o con­tribuinte é isen­to.

Mes­mo com as faixas supe­ri­ores da tabela não sendo cor­rigi­das, a mudança oca­sio­nou uma sequên­cia de efeitos em cas­ca­ta que se refle­tirão sobre a obri­ga­to­riedade da declar­ação e os val­ores de dedução. Além dis­so, a Lei 14.663/2023 elevou o lim­ite de rendi­men­tos isen­tos e não trib­utáveis e de patrimônio mín­i­mo para declarar Impos­to de Ren­da.

Os novos val­ores que obrigam o preenchi­men­to da declar­ação são os seguintes:

•     lim­ite de rendi­men­tos trib­utáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     lim­ite de rendi­men­tos isen­tos e não trib­utáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     recei­ta bru­ta da ativi­dade rur­al: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou pro­priedade de bens e dire­itos: patrimônio mín­i­mo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, as mudanças farão 4 mil­hões de con­tribuintes deixarem de declarar Impos­to de Ren­da neste ano. Mes­mo assim, o Fis­co espera rece­ber 43 mil­hões de declar­ações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os lim­ites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflex­os sobre o val­or da dedução por depen­dente (R$ 2.275,08), no lim­ite anu­al das despe­sas com instrução (R$ 3.561,50) e no lim­ite anu­al para o descon­to sim­pli­fi­ca­do (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos tam­bém não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que ante­cipou a cobrança de Impos­to de Ren­da sobre fun­dos exclu­sivos e tax­ou as off­shores (empre­sas no exte­ri­or que abrigam inves­ti­men­tos) tam­bém provo­cou mudanças. Em três situ­ações, o con­tribuinte será obri­ga­do a preencher a declar­ação:

•     Quem optou por detal­har bens da enti­dade con­tro­la­da como se fos­sem da pes­soa físi­ca (arti­go 8 da lei);

•     Quem pos­suir trust, instru­men­tos pelos quais os investi­dores entregam os bens para ter­ceiros admin­is­trarem no exte­ri­or (arti­go 11);

•     Quem dese­jar atu­alizar bens no exte­ri­or (arti­go 14).

Os bens abrangi­dos pela lei terão de ser infor­ma­dos na declar­ação. A Recei­ta edi­tará uma instrução nor­ma­ti­va especí­fi­ca sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detal­hará a cobrança de Impos­to de Ren­da sobre as trusts e as off­shores, além de uni­formizar a trib­u­tação de fun­dos exclu­sivos à dos demais fun­dos de inves­ti­men­to.

Outras mudanças

A declar­ação de 2024 terá out­ras mudanças. A declar­ação pré-preenchi­da terá, pela primeira vez, infor­mações sobre embar­cações aéreas. Os dados foram obti­dos do Reg­istro de Aeron­aves Brasileiro, oper­a­do pela Agên­cia Nacional de Avi­ação Civ­il (Anac). Os for­mulários para crip­toa­t­ivos terão mais detal­h­es.

Em relação às doações, haverá aumen­to de lim­ites para algu­mas cat­e­go­rias e o retorno de modal­i­dades que voltarão a ser deduzi­das. Além dis­so, há alter­ações na infor­mação de ali­men­tan­dos no exte­ri­or e no con­tribuinte não-res­i­dente que ten­ha retor­na­do ao Brasil em 2023.

Con­fi­ra as demais mudanças:

•     Iden­ti­fi­cação do tipo de crip­toa­t­i­vo na declar­ação;

•     Preenchi­men­to obri­gatório do CPF de ali­men­tan­dos no exte­ri­or e cam­po para infor­mações de decisão judi­cial ou de escrit­u­ra públi­ca;

•     Infor­mação de data de retorno ao país de con­tribuintes não-res­i­dentes que ten­ham regres­sa­do ao Brasil em 2023;

•     Aumen­to de 1 pon­to per­centu­al na dedução de doações para pro­je­tos esportivos e parae­s­portivos, poden­do chegar a 7% do Impos­to de Ren­da dev­i­do;

•     Doação de 6% (do impos­to dev­i­do a pro­je­tos) que estim­ulem a cadeira pro­du­ti­va de reci­clagem;

•     Retorno da doação de 1% (do impos­to dev­i­do) ao Pro­gra­ma Nacional de Apoio à Atenção Oncológ­i­ca (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do impos­to dev­i­do) ao Pro­gra­ma de Apoio à Atenção da Saúde da Pes­soa com Defi­ciên­cia (Pronas).


Repro­dução: Arte impos­to de ren­da 2024 — Arte/Agência Brasil

 

Edição: Aécio Ama­do

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