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Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Repro­dução: © André Corrêa/Agência Senado/Direitos reser­va­dos

Expectativa do governo é beneficiar mais de 11 milhões de pessoas


Pub­li­ca­do em 05/12/2021 — 08:37 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel) reg­u­la­men­tou nes­ta sem­ana a inclusão automáti­ca na Tar­i­fa Social de Ener­gia Elétri­ca para famílias de baixa ren­da. Atual­mente, são 12,3 mil­hões de famílias ben­e­fi­ci­adas pela tar­i­fa e a expec­ta­ti­va do gov­er­no é que mais de 11 mil­hões ten­ham aces­so ao bene­fí­cio.

Con­forme a Aneel, os critérios para a con­cessão de bene­fí­cios não mudaram. Podem rece­ber a Tar­i­fa Social de Ener­gia famílias inscritas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), com ren­da famil­iar men­sal per capi­ta menor ou igual a meio salário mín­i­mo nacional; idosos com 65 (sessen­ta e cin­co) anos ou mais ou pes­soas com defi­ciên­cia, que rece­bam o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC); ou família inscri­ta no CadÚni­co com ren­da men­sal de até três salários mín­i­mos, que ten­ha mem­bro por­ta­dor de doença ou defi­ciên­cia.

A prin­ci­pal mudança é que, a par­tir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para rece­bi­men­to do bene­fí­cio, mas que ain­da não este­jam cadastradas serão incor­po­radas por meio do cruza­men­to de dados dos sis­temas do Min­istério da Cidada­nia e das dis­tribuido­ras de ener­gia. O cadas­tra­men­to automáti­co ocor­rerá men­salmente.

A tar­i­fa traz descon­tos no val­or men­sal do con­sumo das famílias ben­e­fi­ci­adas. Para famílias que con­somem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o val­or fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Aci­ma dos 220 kWh/mês o cus­to da ener­gia é sim­i­lar à dos con­sum­i­dores que não recebem o bene­fí­cio.

As famílias indí­ge­nas e quilom­bo­las têm descon­tos maiores. As famílias inscritas no CadÚni­co têm descon­to de 100% até o lim­ite de con­sumo de 50 kWh/mês, de 40% para con­sumo a par­tir de 51 kWh/mês, de 10% para con­sumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indí­ge­nas e quilom­bo­las que con­somem aci­ma dos 220 kWh/mês o cus­to é sim­i­lar à dos con­sum­i­dores sem o bene­fí­cio.

Segun­do a Aneel, ninguém será descadastra­do com a nova regra. Só deixará de rece­ber o bene­fí­cio quem deixar de aten­der aos critérios pre­vis­tos na lei ou não fiz­er as atu­al­iza­ções cadas­trais do Min­istério da Econo­mia.

Problemas

Uma família pode ser impe­di­da de se cadas­trar na tar­i­fa se ninguém da casa tiv­er o nome na con­ta de luz rece­bi­da por mês. Nesse caso é pre­ciso procu­rar a dis­tribuido­ra local e reg­u­larizar as infor­mações.

Se a família estiv­er com o endereço desat­u­al­iza­do no CadÚni­co tam­bém é pre­ciso faz­er a reg­u­lar­iza­ção. Para rece­ber o bene­fí­cio não pode haver lig­ação irreg­u­lar de ener­gia, tam­bém con­heci­do como “gato”.

Edição: Valéria Aguiar

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