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Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

Repro­dução: © Antônio Cruz/Agência Brasil

Lei que restringe o benefício foi sancionada com vetos


Publicado em 12/04/2024 — 17:48 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil  — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou com vetos a lei aprova­da pelo Con­gres­so para restringir a chama­da “said­in­ha” dos pre­sos em regime semi­aber­to, que têm o dire­ito de cin­co saí­das anu­ais, incluin­do para visi­ta a famil­iares.

No últi­mo dia do pra­zo, Lula decid­iu vetar o dis­pos­i­ti­vo que excluía a visi­ta a famil­iares como um dos motivos para a saí­da tem­porária de pre­sos. Tam­bém foi veta­do o tre­cho que acaba­va com a pos­si­bil­i­dade de saí­da para ativi­dades de resso­cial­iza­ção.

Os vetos já havi­am sido ante­ci­pa­dos pelo min­istro da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Ricar­do Lewandows­ki, em anún­cio feito na quin­ta-feira (11). “Nós enten­demos que a proibição de visi­ta às famílias dos pre­sos que já se encon­tram no regime semi­aber­to aten­ta con­tra val­ores fun­da­men­tais da Con­sti­tu­ição, con­tra o princí­pio da dig­nidade da pes­soa humana”, disse Lewandows­ki.

O con­sel­ho foi acata­do por Lula. Out­ros pon­tos da nova lei, con­tu­do, foram san­ciona­dos pelo pres­i­dente. Entre eles, o arti­go que veda a saí­da tem­porária para os con­de­na­dos por crimes hedion­dos e o que pre­vê o uso obri­gatório de tornozeleira eletrôni­ca para quem usufrui do dire­ito da said­in­ha.

Os vetos de Lula ain­da podem ser der­ruba­dos pelo Con­gres­so Nacional. O pro­je­to de lei para restringir a saí­da de pre­sos foi aprova­do com margem ampla no Sena­do — 62 votos favoráveis e dois con­trários. Na Câmara, o pro­je­to foi aprova­do com votação sim­bóli­ca, sem reg­istro indi­vid­ual dos votos, taman­ho o con­sen­so sobre a matéria.

Enquan­to os vetos não são anal­isa­dos por dep­uta­dos e senadores, vale a lei da for­ma como foi san­ciona­da pelo pres­i­dente. Com isso, os pre­sos con­tin­u­am a ter dire­ito de vis­i­tar a família em feri­ados, em saí­das tem­porárias de sete dias.

O dire­ito às saí­das tem­porárias existe des­de 1984, quan­do foi san­ciona­da a Lei de Exe­cuções Penais. Em entre­vista à Agên­cia Brasil, espe­cial­is­tas do tema avaliam que a extinção da said­in­ha não se con­figu­ra uma solução para que­da na crim­i­nal­i­dade.

Enten­da como ficou a saí­da tem­porária de pre­sos con­forme a lei san­ciona­da e pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União (DOU): 

  • Os pre­sos no semi­aber­to man­têm o dire­ito a cin­co saí­das anu­ais de sete dias, que podem ser uti­lizadas para:

- Visi­ta a famil­iares, em espe­cial em feri­ados, como Pás­coa e Natal.

- Par­tic­i­pação em ativi­dades soci­ais (resso­cial­iza­ção).

- Fre­qüên­cia a cur­so suple­ti­vo profis­sion­al­izante, bem como de instrução do 2º grau ou supe­ri­or, na Comar­ca do Juí­zo da Exe­cução;

  • Os critérios a serem obser­va­dos são: com­por­ta­men­to ade­qua­do na prisão; cumpri­men­to mín­i­mo de 1/6 da pena, se o con­de­na­do for primário, e 1/4, se rein­ci­dente; e com­pat­i­bil­i­dade do bene­fí­cio com os obje­tivos da pena.
  • Ficam proibidas as saí­das tem­porárias para pre­sos no regime semi­aber­to que ten­ham cometi­do crimes hedion­dos ou com vio­lên­cia ou grave ameaça, como estupro ou homicí­dio.
  • Pas­sa a ser obri­gatória a real­iza­ção de exame crim­i­nológi­co para que o pre­so pos­sa pro­gredir do regime fecha­do para o semi­aber­to, e assim ter aces­so ao dire­ito às said­in­has.
  • Os pre­sos que pro­gri­dem do regime semi­aber­to para o aber­to devem ser obri­ga­to­ri­a­mente mon­i­tora­dos eletron­i­ca­mente, por meio de tornozeleiras eletrôni­cas.
  • Con­forme regras que já valiam antes, para ter dire­ito ao bene­fí­cio, o pre­so pre­cisa obter autor­iza­ção do juiz respon­sáv­el por sua exe­cução penal e pare­cer pos­i­ti­vo do Min­istério Públi­co e da admin­is­tração pri­sion­al.

Edição: Sab­ri­na Craide

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