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Entenda mudanças na aposentadoria em 2025

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/01/2025 — 09:41
Brasília
Aeronautas, aeroviários aposentados, e pensionistas do Fundo Aerus, que reúne ex-trabalhadores das extintas Varig e Transbrasil, protestam na Advocacia Geral da União (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Quem está prestes a se aposen­tar pre­cisa estar aten­to. Pro­mul­ga­da em 2019, a refor­ma da Pre­v­idên­cia esta­b­ele­ceu regras automáti­cas de tran­sição, que mudam a con­cessão de bene­fí­cios a cada ano.A pon­tu­ação para a aposen­ta­do­ria por tem­po de con­tribuição e por idade sofreu alter­ações. Con­fi­ra abaixo as mudanças que começam a vig­o­rar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A refor­ma da Pre­v­idên­cia esta­b­ele­ceu qua­tro regras de tran­sição, das quais duas pre­vi­ram mod­i­fi­cações na vira­da de 2024 para 2025. Na primeira regra, que esta­b­elece um crono­gra­ma de tran­sição para a regra 86/96, a pon­tu­ação com­pos­ta pela soma da idade e dos anos de con­tribuição subiu em janeiro: para 92 pon­tos (mul­heres) e 102 pon­tos (home­ns).

Os servi­dores públi­cos estão sub­meti­dos à mes­ma regra de pon­tu­ação, com a difer­ença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de con­tribuição (home­ns), 57 anos de idade e 30 anos (mul­heres). Para ambos os sex­os, é necessário ter 20 anos no serviço públi­co e cin­co anos no car­go.

Na segun­da regra, que pre­vê idade mín­i­ma mais baixa para quem tem lon­go tem­po de con­tribuição, a idade mín­i­ma para requer­er o bene­fí­cio pas­sou para 59 anos (mul­heres) e 64 anos (home­ns). A refor­ma da Pre­v­idên­cia acres­cen­ta seis meses às idades mín­i­mas a cada ano até atin­girem 62 anos (mul­heres) e 65 anos (home­ns) em 2031. Nos dois casos, o tem­po mín­i­mo de con­tribuição exigi­do é de 30 anos para as mul­heres e 35 anos para home­ns.

Professores

Em relação aos pro­fes­sores, que obe­de­cem a uma regra de tran­sição com base no tem­po de con­tribuição na função de mag­istério com­bi­na­da com a idade mín­i­ma, as mul­heres pas­sam a se aposen­tar aos 54 anos; e os home­ns, aos 59 anos. A idade é acresci­da seis meses a cada ano até atin­gir o lim­ite de 57 anos para mul­heres e 60 anos para home­ns, em 2031.

O tem­po de con­tribuição mín­i­mo para obter a aposen­ta­do­ria como pro­fes­sor cor­re­sponde a 25 anos para as mul­heres e a 30 anos para os home­ns. A regra vale para os pro­fes­sores da ini­cia­ti­va pri­va­da, das insti­tu­ições fed­erais de ensi­no e de pequenos municí­pios. Os pro­fes­sores estad­u­ais e de grandes municí­pios obe­de­cem às regras dos regimes próprios de pre­v­idên­cia.

Aposentadoria por idade

Des­de 2023, está ple­na­mente em vig­or a regra para a aposen­ta­do­ria por idade, des­ti­na­da a tra­bal­hadores de baixa ren­da que con­tribuíram pouco para a Pre­v­idên­cia Social e se aposen­tari­am por idade na regra anti­ga.

Para home­ns, a idade mín­i­ma está fix­a­da em 65 anos des­de 2019. Para as mul­heres, a idade de tran­sição está em 62 anos des­de 2023. Para ambos os sex­os, o tem­po mín­i­mo de con­tribuição exigi­do para se aposen­tar por idade está em 15 anos.

Na pro­mul­gação da refor­ma da Pre­v­idên­cia, em novem­bro de 2019, a idade mín­i­ma para as mul­heres esta­va em 60 anos, pas­san­do a aumen­tar seis meses por ano nos qua­tro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano pas­sa­do.

Regras que não mudarão

Por já ter sido cumpri­da, a regra do pedá­gio de 100% sobre o tem­po de con­tribuição não mudará no setor pri­va­do. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de con­tribuição (home­ns) ou 57 anos de idade e 30 anos de con­tribuição (mul­heres) pode se aposen­tar. A regra esta­b­ele­cia que o segu­ra­do tin­ha de cumprir o dobro do perío­do que fal­ta­va para se aposen­tar na pro­mul­gação da refor­ma, em 2019.

No serviço públi­co, alguns terão de esper­ar mais um pouco, porque, além do pedá­gio, é necessário ter 20 anos de serviço públi­co e cin­co anos no car­go. Em tese, quem começou a con­tribuir para a Pre­v­idên­cia muito jovem e entrou no serviço públi­co há pelo menos 20 anos ain­da tem pos­si­bil­i­dade de ser ben­e­fi­ci­a­do pela regra em 2025.

A refor­ma tin­ha out­ra regra de pedá­gio, des­ta vez para o setor pri­va­do. Quem esta­va a até dois anos da aposen­ta­do­ria em 2019 tin­ha de cumprir 50% a mais em relação ao tem­po que fal­ta­va para se aposen­tar. No entan­to, essa regra de tran­sição foi inte­gral­mente cumpri­da e não ben­e­fi­cia­rá mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem tra­bal­haria por mais dois anos em 2019 teve de tra­bal­har um ano extra, total­izan­do três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadra­dos na regra do pedá­gio de 50% já se aposen­taram.

Simulações

O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) per­mite sim­u­lações da aposen­ta­do­ria no com­puta­dor e no celu­lar.

Simulação no computador

•     Entre no site meu.inss.gov.br e dig­ite seu CPF e sen­ha. Caso não ten­ha sen­ha, cadas­tre uma;

•     Vá em “Serviços” e clique em “Sim­u­lar Aposen­ta­do­ria”

•     Con­fi­ra as infor­mações que apare­cerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tem­po de con­tribuição, além de quan­to tem­po fal­ta para aposen­ta­do­ria, segun­do cada uma das regras em vig­or

Simulação no celular

•     Baixe o aplica­ti­vo Meu INSS (disponív­el para Android e iOS)

•     Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e dig­ite seu CPF e sen­ha. Caso não ten­ha sen­ha, cadas­tre uma

•     Abra o menu lat­er­al (na parte supe­ri­or esquer­da) e clique em “Sim­u­lar Aposen­ta­do­ria”

•     Cheque as infor­mações que apare­cerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tem­po de con­tribuição, além de quan­to tem­po fal­ta para a aposen­ta­do­ria, con­forme as regras em vig­or

•     Caso pre­cise cor­ri­gir algum dado pes­soal bas­ta clicar no ícone de lápis (à dire­i­ta)

O segu­ra­do pode sal­var o doc­u­men­to com todos os dados das sim­u­lações. Bas­ta clicar em “Baixar PDF”.

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