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Entenda o golpe do Pix errado e saiba como não ser enganado

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Criminosos alegam transferência por engano e pedem devolução


Publicado em 11/07/2024 — 16:59 Por Bruno de Freitas Moura — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

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À medi­da que o Pix vai sendo cada vez mais uti­liza­do para paga­men­to e trans­fer­ên­cia de din­heiro, aumen­tam tam­bém relatos de golpes que ten­tam dar pre­juí­zo a clientes de ban­cos.

Um deles, que viral­i­zou recen­te­mente nas redes soci­ais, é o golpe do Pix erra­do. A Agên­cia Brasil preparou uma reportagem para você enten­der como fun­ciona a arti­man­ha dos crim­i­nosos e se pro­te­ger das ten­ta­ti­vas de golpe.

O golpe

O Pix bateu recorde de transações na últi­ma sex­ta-feira (5). Foram 224 mil­hões de trans­fer­ên­cias entre con­tas bancárias, segun­do o Ban­co Cen­tral (BC). Com um número tão grande de transações, não é difí­cil crer que algu­mas ten­ham sido feitas real­mente por engano.

É jus­ta­mente neste cenário que golpis­tas pas­sam a praticar o golpe do Pix erra­do. O primeiro pas­so dado pelos frau­dadores é faz­er uma trans­fer­ên­cia para a con­ta da poten­cial víti­ma. Como parte das chaves Pix é um número de tele­fone celu­lar, não é difí­cil para o golpista con­seguir um número tele­fôni­co e realizar um Pix.

Logo em segui­da à trans­fer­ên­cia, a pes­soa entra em con­ta­to com a pes­soa pelo número de tele­fone, seja lig­ação ou men­sagem de What­sApp, por exem­p­lo.

Uma vez feito con­ta­to, o crim­i­noso ten­ta con­vencer a víti­ma de que fez a trans­fer­ên­cia por engano e usa téc­ni­cas de per­suasão para que o supos­to ben­e­fi­ci­a­do devol­va o din­heiro.

“Esta­va pre­cisan­do rece­ber um din­heiro para pagar o aluguel, mas o rapaz man­dou no número erra­do. Você pode trans­ferir aqui para mim”, rela­ta um usuário do X (anti­go Twit­ter), cuja mãe teve R$ 600 deposi­ta­dos na con­ta bancária.

Na ten­ta­ti­va de con­venci­men­to, está uma das chaves para o golpe dar cer­to: a pes­soa mal-inten­ciona­da pede a devolução em uma con­ta dis­tin­ta da que fez a trans­fer­ên­cia ini­cial.

É intu­iti­vo pen­sar que a primeira for­ma de desco­brir se o con­ta­to sus­peito tra­ta-se de um golpe é checar se o din­heiro real­mente foi deposi­ta­do na con­ta da víti­ma. Para isso, bas­ta con­ferir o extra­to bancário. O fator que leva a pes­soa ao erro é que real­mente o din­heiro está na con­ta.

A par­tir do momen­to em que a víti­ma se con­vence e decide faz­er um Pix para a con­ta indi­ca­da como for­ma de devolver o din­heiro, ela caiu no golpe.

Estorno

O pre­juí­zo acon­tece porque, em para­le­lo ao tra­bal­ho de con­vencer a víti­ma, o golpista se uti­liza de um mecan­is­mo cri­a­do jus­ta­mente para coibir golpes, o Mecan­is­mo Espe­cial de Devolução (Med).

O mecan­is­mo exclu­si­vo do Pix foi cri­a­do para facil­i­tar as devoluções em caso de fraudes, aumen­tan­do as pos­si­bil­i­dades de a víti­ma reaver os recur­sos. Os crim­i­nosos acionam o pro­ced­i­men­to, ale­gan­do que foram engana­dos pela pes­soa que, na ver­dade, é a víti­ma.

A transação ale­ga­da é anal­isa­da. No entan­to, quan­do os ban­cos envolvi­dos nas trans­fer­ên­cias percebem que a víti­ma ver­dadeira rece­beu o val­or e logo em segui­da trans­feriu para uma ter­ceira con­ta, enten­dem essa tri­an­gu­lação como típi­ca de um golpe.

Daí, ocorre a reti­ra­da força­da do din­heiro do sal­do da pes­soa engana­da. Des­ta for­ma, o golpista que já tin­ha rece­bido o din­heiro de vol­ta vol­un­tari­a­mente con­segue mais uma devolução, em pre­juí­zo da víti­ma.

Uma vez con­stata­do que caiu no golpe, a pes­soa pode tam­bém acionar o mecan­is­mo de devolução. No entan­to, a con­ta que rece­beu o din­heiro trans­feri­do por “boa fé” pode já estar zer­a­da, sem sal­do para resti­tuir o pre­juí­zo.

Botão “devolver”

Ao ori­en­tar o pro­ced­i­men­to que deve ser segui­do em caso de rece­ber um Pix por engano, o Ban­co Cen­tral expli­ca que “não há nor­mas do BC ou do CMN [Con­sel­ho Mon­etário Nacional] sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Códi­go Penal, de 1940, tra­ta sobre a apro­pri­ação indébi­ta”.

O órgão ori­en­ta que “bas­ta aces­sar a transação que você quer devolver no aplica­ti­vo do seu ban­co e efe­t­u­ar a devolução”.

A fer­ra­men­ta Pix tem a opção “devolver”, ou seja, é difer­ente de faz­er out­ra trans­fer­ên­cia. É um pro­ced­i­men­to que, aciona­do pelo cliente do ban­co, estor­na o val­or rece­bido para a con­ta que real­mente orig­i­nou o Pix ini­cial.

Esse pro­ced­i­men­to descon­figu­ra uma ten­ta­ti­va de fraude e não seria con­sid­er­a­do irreg­u­lar, caso o golpista acione o mecan­is­mo de devolução.

Med 2.0

Em jun­ho, a Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban) anun­ciou que sug­eriu ao BC uma mel­ho­ria no Mecan­is­mo Espe­cial de Devolução que, atual­mente, con­segue blo­quear din­heiro fru­to de fraude ape­nas na con­ta que rece­beu o recur­so, a chama­da primeira cama­da, que pode sim­ples­mente ser zer­a­da pelos golpis­tas. Com o Med 2.0, o ras­treio e blo­queio pas­sarão a mais camadas.

“Já obser­va­mos que os crim­i­nosos espal­ham o din­heiro prove­niente de golpes e crimes em várias con­tas de for­ma muito ráp­i­da e, por isso, é impor­tante apri­morar o sis­tema para que ele atin­ja mais camadas”, afir­mou à época o dire­tor-adjun­to de Serviços da Febra­ban, Wal­ter Faria.

Segun­do a fed­er­ação, o desen­volvi­men­to do MED 2.0 acon­te­cerá no decor­rer de 2024 e 2025 e a implan­tação será em 2026.

Edição: Maria Clau­dia

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