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Entenda o projeto de privatização dos Correios

Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Texto cria duas categorias de atuação para novos operadores postais

Pub­li­ca­do em 10/08/2021 — 06:30 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília


Aprova­do na Câmara dos Dep­uta­dos na sem­ana pas­sa­da, o Pro­je­to de Lei (PL) 591/21, que autor­iza a pri­va­ti­za­ção da Empre­sa de Cor­reios e Telé­grafos (ECT), aguar­da ain­da a análise do Sena­do. O tex­to diz que a União poderá vender a empre­sa e deter­mi­na que os serviços postais con­sid­er­a­dos uni­ver­sais, como car­tas, impres­sos e telegra­mas, dev­erão ser real­iza­dos por uma nova empre­sa chama­da de Cor­reios do Brasil.

O pro­je­to tam­bém mod­i­fi­ca a função da Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel), que será trans­for­ma­da em Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações e Serviços Postais e tam­bém será respon­sáv­el por reg­u­lar os serviços postais e asse­gu­rar as metas de uni­ver­sal­iza­ção e de qual­i­dade dos serviços.

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Para asse­gu­rar a con­tinuidade dos serviços, o pro­je­to criou duas cat­e­go­rias: a de oper­ador postal e oper­ador postal des­ig­na­do. O primeiro inclui qual­quer empre­sa que queira prestar o serviço que poderá atu­ar no mer­ca­do de obje­tos postais, a exem­p­lo da entre­ga de encomen­das, como já ocorre atual­mente.

Já o oper­ador postal des­ig­na­do é quem será respon­sáv­el pela oper­ação dos serviços postais uni­ver­sais, medi­ante con­tra­to de con­cessão. Este serviço inclui “a car­ta, sim­ples ou reg­istra­da; o impres­so, sim­ples ou reg­istra­do; o obje­to postal sujeito à uni­ver­sal­iza­ção, com dimen­sões e peso definidos pelo órgão reg­u­lador; o serviço de telegra­ma out­ros obje­tos postais definidos em ato do Poder Exec­u­ti­vo Fed­er­al com base na essen­cial­i­dade do serviço.”

Como o monopólio postal de car­tas e impres­sos é asse­gu­ra­do pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al, o pro­je­to diz que quem arrematar os Cor­reios durante o leilão terá de oper­ar os serviços postais com exclu­sivi­dade pelo pra­zo máx­i­mo de cin­co anos, mas com a pos­si­bil­i­dade de pror­ro­gação do perío­do.

A exclu­sivi­dade inclui serviços postais como atendi­men­to, cole­ta, triagem, trans­porte e dis­tribuição no ter­ritório nacional e expe­dição para o exte­ri­or de car­tas e cartões postais; serviço públi­co de telegra­ma; e atendi­men­to, cole­ta, triagem, trans­porte e dis­tribuição no ter­ritório nacional e expe­dição para o exte­ri­or de cor­re­spondên­cia agru­pa­da.

Por isso, o pro­je­to deter­mi­na a manutenção da oper­ação unifi­ca­da da empre­sa, sem seg­re­gação por regiões, em prol da “preser­vação das sin­er­gias entre os negó­cios”, da “preser­vação das van­ta­gens com­pet­i­ti­vas” e da “redução da com­plex­i­dade con­trat­u­al e dos riscos para os investi­dores”.

Tarifas

De acor­do com o pro­je­to, as tar­i­fas terão rea­justes per­iódi­cos e poderão ser difer­en­ci­adas geografi­ca­mente com base no cus­to do serviço, na ren­da dos usuários e nos indi­cadores soci­ais. Tam­bém fica cri­a­da uma tar­i­fa social para atendi­men­to aos usuários que não ten­ham condições econômi­cas de custear o serviço.

Agências

O pro­je­to proíbe o fechamen­to das agên­cias con­sid­er­adas essen­ci­ais para a prestação do serviço postal uni­ver­sal em áreas remo­tas do país, con­forme reg­u­la­men­tação e o dis­pos­to no con­tra­to de con­cessão. Os serviços con­sid­er­a­dos como de inter­esse social tam­bém dev­erão ser man­ti­dos.

Movimento no Centro de Tratamento de Encomendas dos Correios, em Benfica
Repro­dução: Movi­men­to no Cen­tro de Trata­men­to de Encomen­das dos Cor­reios, em Ben­fi­ca — Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Trabalhadores

Entre out­ros pon­tos, o pro­je­to veda a dis­pen­sa sem jus­ta causa dos empre­ga­dos da ECT durante os 18 meses sub­se­quentes à deses­ta­ti­za­ção. O pro­je­to tam­bém deter­mi­na que seja disponi­bi­liza­do aos empre­ga­dos dos Cor­reios um plano de demis­são vol­un­tária (PDV), com perío­do de adesão de 180 dias con­ta­dos a par­tir da pri­va­ti­za­ção.

Os tra­bal­hadores que aderirem ao PDV terão dire­ito a uma ind­eniza­ção cor­re­spon­dente a 12 meses de remu­ner­ação, manutenção do plano de saúde pelo mes­mo perío­do — con­ta­do a par­tir do desliga­men­to — e plano de requal­i­fi­cação profis­sion­al, sem pre­juí­zo de out­ros incen­tivos finan­ceiros.

O tex­to tam­bém autor­iza a trans­fer­ên­cia de empre­ga­dos da ECT por solic­i­tação de qual­quer órgão ou ente da admin­is­tração públi­ca dire­ta ou indi­re­ta, man­ti­do o regime jurídi­co.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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