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Entenda o que muda se a taxação de compras até US$ 50 for aprovada

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Cobrança deve ser votada no Senado nesta semana


Publicado em 02/06/2024 — 10:30 Por Bruno de Freitas Moura — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

A cobrança de Impos­to de Impor­tação para com­pras de até US$ 50 (equiv­a­lente a cer­ca de R$ 260) deve ser vota­da pelo Sena­do nes­ta sem­ana, de acor­do com o pres­i­dente da Casa, Rodri­go Pacheco (PSD-MG). O trib­u­to impacta, prin­ci­pal­mente, com­pras de itens de ves­tuário fem­i­ni­no por meio de vare­jis­tas inter­na­cionais.

Agên­cia Brasil preparou uma reportagem para explicar o que mudará caso a cobrança seja aprova­da e vire lei, a cronolo­gia que envolve esse debate e o que defen­d­em os que são con­tra e a favor.

Projeto de lei

A cobrança de impos­to nas com­pras inter­na­cionais até US$ 50 faz parte do Pro­je­to de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Sena­do na últi­ma quar­ta-feira (29), um dia depois de ter sido aprova­do pela Câmara dos Dep­uta­dos.

Orig­i­nal­mente, o PL tra­ta do Pro­gra­ma Mobil­i­dade Verde e Ino­vação (Mover), des­ti­na­do ao desen­volvi­men­to de tec­nolo­gias para pro­dução de veícu­los que emi­tam menos gas­es de efeito est­u­fa. A tax­ação das com­pras inter­na­cionais foi incluí­da no PL por decisão do dep­uta­do Áti­la Lira (PP-PI), rela­tor da matéria.

Assim que chegou ao Sena­do, o líder do Gov­er­no, senador Jaques Wag­n­er (PT-BA), requereu que a trami­tação seja em regime de urgên­cia, o que apres­sa a votação. O pres­i­dente da Casa infor­mou que con­sul­tará as lid­er­anças par­tidárias para que se defi­na se o pro­je­to trami­tará com ou sem urgên­cia.

O que mudaria

A medi­da aprova­da pelos dep­uta­dos deter­mi­na que com­pras inter­na­cionais de até US$ 50 pas­sarão a ter a cobrança do Impos­to de Impor­tação (II), com alíquo­ta de 20%.

Com­pras den­tro desse lim­ite são muito comuns em sites de vare­jis­tas estrangeiros, notada­mente do Sud­este Asiáti­co, como Shopee, AliEx­press e Shein.

Essas platafor­mas são chamadas de mar­ket place, ou seja, uma grande vit­rine de pro­du­tos de ter­ceiros, e os preços cos­tu­mam ser bem mais baratos que os de fab­ri­cantes brasileiros.

A cobrança trata­da pelo PL é um trib­u­to fed­er­al. Fora isso, as com­pras den­tro desse lim­ite de US$ 50 recebem alíquo­ta de 17% do Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), um encar­go estad­ual.

Dessa for­ma, o con­sum­i­dor que com­prar um pro­du­to de R$ 100 (já incluí­dos frete e seguro) teria que pagar a alíquo­ta do Impos­to de Impor­tação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.

Pelo PL, cobranças aci­ma de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquo­ta de 60% com descon­to de US$ 20 (cer­ca de R$ 100) do trib­u­to a pagar.

ARTE Taxa de importação compras até R$ 50
Repro­dução: Arte/EBC

Negociação

Se pas­sar pelas duas casas leg­isla­ti­vas, a medi­da pre­cis­ará do aval da Presidên­cia da Repúbli­ca para entrar em vig­or.

Na sex­ta-feira (31), o vice-pres­i­dente e min­istro do Desen­volvi­men­to, Indús­tria, Comér­cio e Serviços, Ger­al­do Alck­min, afir­mou que o PL é resul­ta­do de uma nego­ci­ação entre quem defendia isenção e quem dese­ja­va alíquo­ta de 60% para qual­quer val­or.

Segun­do Alck­min, o tex­to que foi para votação “atende par­cial­mente” à indús­tria. O vice-pres­i­dente disse ain­da que acred­i­ta que o PL terá o aval do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va.

“O meu entendi­men­to é que ele não vetará, porque isso foi aprova­do prati­ca­mente por una­n­im­i­dade. Foi um acor­do de todos os par­tidos políti­cos. Acho que foi um acor­do inteligente, não vai oner­ar tan­to quem está com­pran­do um pro­du­to de fora, mas vai faz­er difer­ença para preser­var emprego e ren­da aqui”, afir­mou em entre­vista à Band­News TV.

No últi­mo dia 23, ou seja, antes da aprovação pela Câmara dos Dep­uta­dos, o pres­i­dente Lula tin­ha dito, em con­ver­sa com jor­nal­is­tas, que “a tendên­cia é vetar, mas a tendên­cia tam­bém pode ser nego­ciar”. Lula acres­cen­tou que esta­va disponív­el para dis­cu­tir o tema com o pres­i­dente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Como é atualmente

O debate sobre a tax­ação se ini­ciou em abril de 2023. Seria uma for­ma de o gov­er­no impedir que empre­sas burlassem a Recei­ta Fed­er­al, isso porque remes­sas entre pes­soas físi­cas até US$ 50, sem fins com­er­ci­ais, não eram trib­u­tadas, e empre­sas estari­am fazen­do ven­das como se fos­sem envios de pes­soas físi­cas.

Além dis­so, vare­jis­tas brasileiras pedi­am por algu­ma for­ma de cobrança dess­es pro­du­tos estrangeiros, ale­gan­do con­cor­rên­cia desleal.

O anún­cio da cobrança atraiu reações con­trárias. Dessa for­ma, o gov­er­no criou o pro­gra­ma Remes­sa Con­forme, que pas­sou a valer em 1º de agos­to de 2023. Empre­sas que aderi­ram à reg­u­la­men­tação ficaram isen­tas de cobrança de impos­to em pro­du­tos até US$ 50, des­de que obe­de­cessem a uma série de nor­mas, como dar transparên­cia sobre a origem do pro­du­to, dados do reme­tente e dis­crim­i­nação de cobranças, como o ICMS e frete, para o con­sum­i­dor saber exata­mente quan­to esta­va pagan­do em cada um dess­es itens.

Um dos efeitos do pro­gra­ma, que teve a anuên­cia das prin­ci­pais empre­sas de mar­ket place, é que as entre­gas ficaram mais ráp­i­das, pois a fis­cal­iza­ção da Recei­ta Fed­er­al ficou mais fácil com as infor­mações forneci­das pelas empre­sas.

De acor­do com o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, o Remes­sa Con­forme deu mais transparên­cia para as com­pras inter­na­cionais. “O Remes­sa Con­forme é para dar transparên­cia para o prob­le­ma. Saber quan­tos pacotes estão entran­do, quan­to cus­ta, quem está com­pran­do”, disse na Comis­são de Finanças e Trib­u­tação da Câmara dos Dep­uta­dos na últi­ma quar­ta-feira (22).

Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil con­tin­uaram com alíquo­ta de 60%. Aci­ma desse val­or, a impor­tação é proibi­da pelos Cor­reios e por trans­porta­do­ras pri­vadas.

Empresas brasileiras

A isenção pro­por­ciona­da pelo Remes­sa Con­forme inco­mod­ou setores da indús­tria e do comér­cio no Brasil. Enti­dades rep­re­sen­ta­ti­vas apon­tam que a não cobrança de impos­tos per­mite um dese­qui­líbrio na con­cor­rên­cia, que favorece empre­sas estrangeiras.

Ain­da antes do iní­cio do Remes­sa Con­forme, a Con­fed­er­ação Nacional da Indús­tria (CNI) e o Insti­tu­to para Desen­volvi­men­to do Vare­jo (IDV) apre­sen­tam ao min­istro Had­dad um estu­do que esti­ma­va até 2,5 mil­hões de demis­sões por causa da isenção para empre­sas de fora do país.

Varejista chinesa

Após a aprovação do PL 914/24 na Câmara dos Dep­uta­dos, a empre­sa chi­ne­sa Shein, uma das prin­ci­pais ben­e­fi­ci­adas pela isenção, chamou a aprovação de “retro­ces­so”. Apon­tan­do que 88% dos clientes da com­pan­hia são das class­es C, D e E, a vare­jista afir­mou ver risco para os con­sum­i­dores.

“Com o fim da isenção, a car­ga trib­utária que recairá sob o con­sum­i­dor final pas­sará a ser de 44,5%, o que com a isenção se man­tinha em torno de 20,82% dev­i­do à cobrança do ICMS, no val­or de 17%. Ou seja, um vesti­do que o con­sum­i­dor da Shein com­pra­va no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% inclu­so) ago­ra cus­tará mais de 98 reais com a nova car­ga trib­utária, for­ma­da pelo Impos­to de Impor­tação de 20% mais o ICMS de 17%”, esti­mou em nota.

“A Shein reafir­ma o seu com­pro­mis­so com o con­sum­i­dor e reforça que seguirá dialo­gan­do e tra­bal­han­do jun­to ao gov­er­no e demais partes inter­es­sadas para encon­trar cam­in­hos que pos­sam via­bi­lizar o aces­so da pop­u­lação para que con­tin­ue ten­do aces­so ao mer­ca­do glob­al.”

A vare­jista tam­bém min­i­mi­zou a relevân­cia do comér­cio eletrôni­co a par­tir de empre­sas estrangeiras. “Estu­dos apon­tam que o e‑commerce, no ger­al, rep­re­sen­ta entre 10% e 15% do vare­jo nacional. Enquan­to isso, a parcela do e‑commerce de platafor­mas inter­na­cionais não alcançaria mais do que 0,5% do vare­jo nacional, de acor­do com estu­do de 2024 da Tendên­cias Con­sul­to­ria.”

Entidades brasileiras

Ao defend­er que não haja isenção para empre­sas estrangeiras, a Con­fed­er­ação Nacional do Comér­cio de Bens, Serviços e Tur­is­mo (CNC) apre­sen­tou na últi­ma segun­da-feira (27) um estu­do feito com dados da Sec­re­taria de Comér­cio Exte­ri­or (Secex), do Min­istério do Desen­volvi­men­to, Indús­tria, Comér­cio e Serviços (MDIC).

Segun­do o lev­an­ta­men­to, a quan­ti­dade de itens de bens de con­sumo com val­or de impor­tação de até US$ 50 por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lid­er­aram as encomen­das pro­du­tos orig­inários da Chi­na (51,8% do total). O seg­men­to com maior aumen­to foi o de itens de ves­tuário fem­i­ni­no, como calças, bermu­das e shorts (alta de 407,4%).

“A isenção até US$ 50 é uma ofen­sa ao empresário brasileiro, que é o respon­sáv­el por ger­ar emprego, ren­da e impos­tos para a econo­mia brasileira”, criti­cou o econ­o­mista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

Na visão dele, a poten­cial per­da de emprego no Brasil não com­pen­sa a opor­tu­nidade de com­prar pro­du­tos mais baratos no exte­ri­or. “Sem empre­sas nacionais, não tem tra­bal­ho. Sem tra­bal­ho, não tem ren­da. Sem ren­da, não impor­ta se aque­la blus­in­ha cus­ta R$ 1 ou R$ 1 mil­hão, não tem como o brasileiro com­prar.”

Em comu­ni­ca­do con­jun­to com a CNC, a CNI clas­si­fi­ca de ine­fi­ciente a aprovação da alíquo­ta de 20%.

“A decisão de taxar em ape­nas 20% as com­pras inter­na­cionais não é sufi­ciente para evi­tar a con­cor­rên­cia desleal, emb­o­ra seja um primeiro pas­so bas­tante tími­do em direção à isono­mia trib­utária e sua equiparação com a pro­dução nacional”, diz o comu­ni­ca­do.

A nota elen­ca como prin­ci­pais prej­u­di­ca­dos os setores de pro­du­tos têx­teis, con­fecção de artefatos do ves­tuário e acessórios, calça­dos, artefatos de couro, pro­du­tos de limpeza, cos­méti­cos, per­fumaria e higiene pes­soal.

A aprovação da tax­ação pelos dep­uta­dos fed­erais é “um impor­tante avanço no debate sobre a necessária bus­ca de isono­mia trib­utária”, avalia comu­ni­ca­do con­jun­to da Asso­ci­ação Brasileira da Indús­tria Têx­til e de Con­fecção (Abit), Asso­ci­ação Brasileira do Vare­jo Têx­til (Abv­tex) e o IDV.

Edição: Juliana Andrade

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