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Entenda proposta de acordo do INSS para devolução de descontos ilegais

Beneficiários lesados serão integralmente ressarcidos

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 02/07/2025 — 19:58
Brasília
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) apre­sen­tou nes­ta quar­ta-feira (2) ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) uma pro­pos­ta de acor­do para ini­ciar, a par­tir de 24 de jul­ho, o ressarci­men­to dos descon­tos irreg­u­lares de men­sal­i­dades asso­cia­ti­vas dos bene­fí­cios de aposen­ta­dos e pen­sion­istas.

De acor­do com a pro­pos­ta, os ben­efi­ciários vão ser inte­gral­mente ressar­ci­dos pelos descon­tos não autor­iza­dos nos con­tra­cheques entre março de 2020 e março de 2025. 

Se for homolo­ga­do pelo Supre­mo, os paga­men­tos serão feitos a cada 15 dias, a par­tir da data ini­cial. Cada lote deve con­tar com o ressarci­men­to de 1,5 mil­hão de ben­efi­ciários. Os val­ores serão cor­rigi­dos pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA), indi­cador da inflação.

Para ter dire­ito a aderir ao acor­do, quem foi lesa­do pelas asso­ci­ações envolvi­das no esque­ma dev­erá entrar em con­ta­to dire­ta­mente com o INSS, por meio dos canais de atendi­men­to do órgão. A adesão será vol­un­tária.

Após análise do pedi­do, o aposen­ta­do entrará na lista de pes­soas que terão dire­ito ao ressarci­men­to.

Em con­tra­parti­da, quem entrou na Justiça para rece­ber o ressarci­men­to dev­erá desi­s­tir da ação con­tra o INSS, que se com­pro­m­ete a pagar 5% de hon­orários advo­catí­cios nas ações indi­vid­u­ais pro­postas antes de 23 de abril de 2025.

Con­fi­ra as prin­ci­pais regras do acor­do, que ain­da depende de val­i­dação do STF.

Pedido de devolução

Canais disponíveis:  Aplica­ti­vo Meu INSS, cen­tral tele­fôni­ca 135 e agên­cias dos Cor­reios.

Devolução automática

Por estarem em gru­pos de pes­soas vul­neráveis, idosos maiores de 80 anos, quilom­bo­las e indí­ge­nas serão ressar­ci­dos inde­pen­den­te­mente de requer­i­men­to.

Processo de contestação

O sis­tema do INSS gera cobrança à enti­dade asso­cia­ti­va quan­do há con­tes­tação;

A enti­dade tem 15 dias para com­pro­var a autor­iza­ção ou devolver val­ores via GRU (Guia de Recol­hi­men­to da União);

Se a enti­dade não fiz­er o reem­bol­so ou não provar a reg­u­lar­iza­ção do descon­to, o INSS devolverá os val­ores.

Efeitos jurídicos

Extinção de ações indi­vid­u­ais e cole­ti­vas com quitação inte­gral ao INSS;

Hon­orários advo­catí­cios de 5% sobre o val­or devolvi­do admin­is­tra­ti­va­mente (ações ajuizadas até 23/4/2025);

Afas­ta­men­to de danos morais e da apli­cação do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor (CDC) em relação ao INSS;

Necessária con­tes­tação admin­is­tra­ti­va prévia;

Em caso de não adesão ao acor­do, o ben­efi­ciário poderá bus­car a via judi­cial.

Objeto do acordo

Ressar­cir inte­gral­mente ben­efi­ciários por descon­tos não autor­iza­dos entre março de 2020 e março de 2025, inde­pen­dente da prévia respon­s­abi­liza­ção das asso­ci­ações;

Val­ores devolvi­dos serão cor­rigi­dos pelo IPCA;

O INSS ado­tará todas as medi­das necessárias para pro­mover a respon­s­abi­liza­ção inte­gral das enti­dades respon­sáveis pelos descon­tos.

Prevenção de novas fraudes

O INSS vai revis­ar nor­mas e pro­ced­i­men­tos para pre­venir novas fraudes em descon­tos asso­cia­tivos.

Conciliação

O acor­do envi­a­do para chancela do STF foi fecha­do entre a AGU, o INSS, o Min­istério da Pre­v­idên­cia Social, a Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil (OAB), a Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU) e o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF).

Todos os órgãos par­tic­i­pam de uma con­cil­i­ação aber­ta pelo min­istro Dias Tof­foli.

Segun­do a AGU, a homolo­gação é necessária para dar segu­rança jurídi­ca ao proces­so de devolução dos val­ores descon­ta­dos.

O órgão tam­bém aguar­da pedi­do para que Tof­foli deter­mine a aber­tu­ra de crédi­to extra­ordinário no orça­men­to para via­bi­lizar o ressarci­men­to e a exclusão dos val­ores do teto de gas­tos da União para os anos de 2025 e 2026.

Bloqueios

As fraudes são inves­ti­gadas na Oper­ação Sem Descon­to, da Polí­cia Fed­er­al, que apu­ra um esque­ma nacional de descon­tos de men­sal­i­dades asso­cia­ti­vas não autor­izadas. Esti­ma-se que cer­ca de R$ 6,3 bil­hões foram descon­ta­dos de aposen­ta­dos e pen­sion­istas entre 2019 e 2024.

Até o momen­to, a Justiça Fed­er­al já blo­queou R$ 2,8 bil­hões em bens de empre­sas e inves­ti­ga­dos envolvi­dos nas fraudes em descon­tos irreg­u­lares nos bene­fí­cios.

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