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Entenda propostas de mudanças na tributação para super-ricos

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Fundos exclusivos e capital em offshore pagarão de 15% a 22,5% de IR


Pub­li­ca­do em 29/08/2023 — 07:32 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Com pre­visão de arrecadar até R$ 54 bil­hões até 2026, a tax­ação dos inves­ti­men­tos da parcela mais rica da pop­u­lação depende de votação no Con­gres­so Nacional. Caberá aos par­la­mentares aprovar a medi­da pro­visória que trib­u­ta os fun­dos exclu­sivos e o cap­i­tal apli­ca­do em off­shores (empre­sas no exte­ri­or).

O gov­er­no pre­cisa reforçar o caixa para com­pen­sar o aumen­to do lim­ite de isenção da tabela do Impos­to de Ren­da, san­ciona­da nes­ta segun­da-feira (28) pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va. O din­heiro tam­bém é impor­tante para cumprir a meta de zer­ar o déficit primário em 2024, con­forme estip­u­la­do pelo novo arcabouço fis­cal, aprova­do na últi­ma sem­ana pelo Con­gres­so.

Com a resistên­cia de par­la­mentares à trib­u­tação das off­shores, o gov­er­no decid­iu trans­ferir o tema para um pro­je­to de lei e pas­sar a trib­u­tar os fun­dos exclu­sivos, instru­men­tos per­son­al­iza­dos de inves­ti­men­tos, com um úni­co cotista, que exigem pelo menos R$ 10 mil­hões de entra­da e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atual­mente, ape­nas 2,5 mil brasileiros apli­cam ness­es fun­dos, que acu­mu­lam patrimônio de R$ 756,8 bil­hões e respon­dem por 12,3% da indús­tria de fun­dos no país.

Atual­mente, os fun­dos exclu­sivos pagam Impos­to de Ren­da (IR), mas ape­nas no momen­to do res­gate e com tabela regres­si­va, quan­to mais tem­po de apli­cação, menor o impos­to. O gov­er­no quer igualar os fun­dos exclu­sivos aos demais fun­dos de inves­ti­men­to, com cobrança semes­tral de IR con­heci­da como come-cotas. Além dis­so, quem ante­ci­par o paga­men­to do impos­to pagará alíquo­tas mais baixas.

Em relação à tax­ação das off­shores, que ini­cial­mente esta­va em medi­da pro­visória mas foi trans­feri­da para um pro­je­to de lei, o gov­er­no quer insti­tuir a trib­u­tação de trusts, instru­men­tos pelos quais os investi­dores entregam os bens para ter­ceiros admin­is­trarem. Atual­mente, os recur­sos no exte­ri­or são trib­u­ta­dos ape­nas e se o cap­i­tal retor­na ao Brasil. O gov­er­no esti­ma em pouco mais de R$ 1 tril­hão (pouco mais de US$ 200 bil­hões) o val­or apli­ca­do por pes­soas físi­cas no exte­ri­or.

Confira as propostas do governo

Fun­dos exclu­sivos

•    Instru­men­to: medi­da pro­visória;

•    Como é: trib­u­tação ape­nas no momen­to do res­gate do inves­ti­men­to;

•    Trib­u­tação: alíquo­ta de 15% a 22,5% de Impos­to de Ren­da sobre os rendi­men­tos uma vez a cada semes­tre, por meio do mecan­is­mo chama­do “come-cotas”, a par­tir do ano que vem. Fun­dos com maiores pra­zos de apli­cação têm alíquo­tas mais baixas por causa da tabela regres­si­va de Impos­to de Ren­da;

•    Atu­al­iza­ção ante­ci­pa­da: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 10% sobre o estoque dos rendi­men­tos, pas­san­do a pagar de 15% a 22,5% nos anos seguintes. Quem não optar, pagará só em 2024, mas com as alíquo­tas mais altas;

•    Pre­visão de arrecadação: R$ 24 bil­hões entre 2023 e 2026, divi­di­dos da seguinte for­ma:

–    R$ 3,21 em 2023;

–    R$ 13,28 bil­hões em 2024;

–    R$ 3,51 bil­hões em 2025;

–    R$ 3,86 bil­hões em 2026.

Offshore e trusts

•    Instru­men­to: pro­je­to de lei;

•    Como é: recur­sos investi­dos em off­shores, empre­sas no exte­ri­or que abrigam fun­dos de inves­ti­men­tos, só pagam 15% de Impos­to de Ren­da sobre gan­ho de cap­i­tal se voltarem ao Brasil;

•    Trib­u­tação: cobrança anu­al de rendi­men­tos a par­tir de 2024, com alíquo­tas pro­gres­si­vas de 0% a 22,5%. Ain­da não está claro se alíquo­tas vari­arão con­forme o pra­zo ou o val­or apli­ca­do.

•    For­ma de cobrança: trib­u­tação dos trusts, relação jurídi­ca em que dono do patrimônio trans­fere bens para ter­ceiros admin­is­trarem.

•    Como fun­cionam os trusts: atual­mente, leg­is­lação brasileira não tra­ta dessa modal­i­dade de inves­ti­men­to, usa­da para reduzir o paga­men­to de trib­u­tos por meio de elisão fis­cal (bre­chas na leg­is­lação) e facil­i­tar dis­tribuição de her­anças em vida;

•    Atu­al­iza­ção ante­ci­pa­da: alíquo­ta de 10% sobre gan­hos de cap­i­tal para quem atu­alizar o val­or de bens e dire­itos no exte­ri­or para o val­or de mer­ca­do em 31 de dezem­bro de 2023. Quem não fiz­er o pro­ced­i­men­to pagará 15%.

•    Pre­visão de arrecadação: R$ 24 bil­hões entre 2023 e 2026, divi­di­dos da seguinte for­ma:

–    R$ 7,05 bil­hões em 2024;

–    R$ 6,75 bil­hões em 2025;

–    R$ 7,13 bil­hões em 2026.

Edição: Graça Adju­to

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