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Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

Repro­dução: © Rawpick/Freepick

Professor acredita que haverá muita judicialização no pleito


Pub­li­ca­do em 03/03/2024 — 10:02 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) aprovou na últi­ma terça-feira (27) as 12 res­oluções eleitorais com as regras finais para a eleição munic­i­pal de out­ubro. O pas­so é obri­gatório e deve ser real­iza­do até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio dess­es nor­ma­tivos, os min­istros do TSE bus­cam adap­tar o proces­so eleitoral às mudanças na real­i­dade, emb­o­ra sem­pre lim­i­ta­dos ao que pre­vê a leg­is­lação eleitoral e a Con­sti­tu­ição.

Com os avanços tec­nológi­cos cada vez mais rápi­dos, neste ano foram alvo de pre­ocu­pação temas que na eleição ante­ri­or sequer estavam no radar. Um exem­p­lo é a inteligên­cia arti­fi­cial (IA) e seu poten­cial de turbinar prob­le­mas já de difí­cil con­t­role, como as notí­cias fal­sas e a desin­for­mação sobre o proces­so eleitoral.

Diante da inér­cia do Con­gres­so em reg­u­la­men­tar o tema, a Justiça Eleitoral decid­iu colo­car bal­izas ao uso da IA nas eleições, de modo a ten­tar pro­te­ger a decisão bem infor­ma­da do eleitor.

As medi­das foram bem rece­bidas pela comu­nidade jurídi­ca, que viu na ini­cia­ti­va uma ten­ta­ti­va de ade­quar o tem­po mais lento da cri­ação de nor­mas à veloci­dade acel­er­a­da das atu­al­iza­ções tec­nológ­i­cas.

“É uma cor­ri­da con­tínua, onde a tec­nolo­gia, os méto­dos de manip­u­lação, evoluem expo­nen­cial­mente, então as estraté­gias de defe­sa devem ser igual­mente dinâmi­cas”, ressalta o advo­ga­do Alexan­der Coel­ho, espe­cial­ista em dire­ito dig­i­tal e pro­teção de dados.

Há dúvi­das sobre a eficá­cia das regras ante manip­u­lações cada vez mais real­is­tas, mas a avali­ação é que, uma vez haven­do nor­mas, fica mais fácil out­ros atores soci­ais aux­il­iarem a Justiça Eleitoral na fis­cal­iza­ção das cam­pan­has.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advo­ga­dos dos can­didatos e par­tidos”, apos­ta o pro­fes­sor e advo­ga­do Rena­to Ribeiro de Almei­da, coor­de­nador acadêmi­co da Asso­ci­ação Brasileira de Dire­ito Eleitoral e Políti­co (Abradep). “Com certeza ter­e­mos eleições muito judi­cial­izadas, seguin­do a tendên­cia de pleitos ante­ri­ores”, acres­cen­ta.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:

  • Exigên­cia de rótu­los de iden­ti­fi­cação de con­teú­do mul­ti­mí­dia fab­ri­ca­do – qual­quer mate­r­i­al visu­al feito por meio de inteligên­cia arti­fi­cial dev­erá traz­er o avi­so explíc­i­to sobre o uso da tec­nolo­gia;
  • Restrição ao uso de chat­bots e avatares para inter­me­di­ar a comu­ni­cação da cam­pan­ha – fica proibido sim­u­lar con­ver­sas com o can­dida­to ou out­ro avatar que aparente ser uma pes­soa real;
  • Vedação abso­lu­ta, seja con­tra ou a favor de can­dida­to, do uso de deep fake – con­teú­do fab­ri­ca­do em for­ma­to de áudio, vídeo ou com­bi­nação de ambos e que ten­ha sido ger­a­do ou manip­u­la­do dig­i­tal­mente para cri­ar, sub­sti­tuir ou alter­ar imagem ou voz de pes­soa viva, fale­ci­da ou fic­tí­cia;
  • Para­le­la­mente, os prove­dores de apli­cações na inter­net (redes soci­ais e aplica­tivos de men­sagem, por exem­p­lo) ficam obri­ga­dos a reti­rar do ar, sem a neces­si­dade de ordem judi­cial, con­tas e mate­ri­ais que pro­movam con­du­tas e atos anti­democráti­cos e tam­bém dis­cur­sos de ódio, como racis­mo, homo­fo­bia, fas­cis­mo e qual­quer tipo de pre­con­ceito.

Edição: Juliana Andrade

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