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Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto

Repro­dução: © Gus­ta­vo Mansur/ Palá­cio Pira­ti­ni

Prazo no resto do país vence em 31 de maio


Publicado em 06/05/2024 — 22:39 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* — Brasília

Os moradores dos municí­pios gaú­chos afe­ta­dos pelas enchentes no esta­do gan­harão mais três meses para pagarem o Impos­to de Ren­da. Uma por­taria da Recei­ta Fed­er­al pub­li­ca­da em edição extra­ordinária do Diário Ofi­cial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agos­to, o pra­zo de entre­ga nas local­i­dades atingi­das.

A por­taria não pror­ro­gou ape­nas o paga­men­to do Impos­to de Ren­da, mas de todos os trib­u­tos fed­erais, incluin­do parce­la­men­tos, e o cumpri­men­to de obri­gações acessórias, de pes­soas físi­cas e de empre­sas de médio e grande porte. Os trib­u­tos de abril, maio e jun­ho foram adi­a­dos para jul­ho, agos­to e setem­bro.

Além dis­so, a Recei­ta sus­pendeu, até 31 de maio, a práti­ca de atos proces­suais em proces­sos admin­is­tra­tivos de inter­esse de con­tribuintes domi­cil­i­a­dos nos municí­pios atingi­dos. As medi­das valerão para os moradores de 336 municí­pios em esta­do de calami­dade públi­ca. A lista das local­i­dades pode ser con­sul­ta­da aqui.

Segun­do a Recei­ta Fed­er­al, a inclusão de novos municí­pios depen­derá da edição de decre­to estad­ual de calami­dade públi­ca. Cada caso será anal­isa­do pelo Fis­co.

Tributos adiados

As micro e peque­nas empre­sas e os microem­preende­dores indi­vid­u­ais dos 336 municí­pios tam­bém terão o paga­men­to de trib­u­tos adi­a­dos em 30 dias. Os impos­tos ref­er­entes a fatos ger­adores de abril, que dev­e­ri­am ser pagos até 20 de maio, pas­sarão para 20 de jun­ho. Os impos­tos sobre os fatos ger­adores de maio, que vence­ri­am em 20 de jun­ho, pas­sarão para 22 de jul­ho.

A edição extra­ordinária do Diário Ofi­cial da União tam­bém pub­li­cou uma por­taria do Comitê Gestor do Sim­ples Nacional com a pror­ro­gação do pra­zo para as micro e peque­nas empre­sas e os MEI. A Recei­ta Fed­er­al infor­mou que, para ess­es con­tribuintes, a pror­ro­gação do pra­zo não impli­ca dire­ito à resti­tu­ição ou com­pen­sação de quan­tias even­tual­mente já recol­hi­das.

Mais cedo, o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, tin­ha dito que o gov­er­no pre­tendia diferir (adi­ar den­tro do mes­mo ano) o paga­men­to de trib­u­tos pelas empre­sas das áreas afe­tadas pelo even­to climáti­co extremo no Rio Grande do Sul. Segun­do ele, essa medi­da chegou a ser ado­ta­da no ano pas­sa­do para empre­sas de áreas atingi­das por desas­tres nat­u­rais.

“No ano pas­sa­do, se não estou engana­do, nós mudamos datas de paga­men­to, fize­mos uma série de providên­cias para aliviar essa questão. É um difer­i­men­to, isso está no nos­so radar. Uma espé­cie de renún­cia tem­porária [de receitas]”, declar­ou o min­istro.

*Matéria alter­a­da às 08:08 do dia 7/5/2024 para atu­al­iza­ção.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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