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Envio de informações para Pé-de-Meia termina nesta sexta

Repro­dução: © Stu­dio Formatura/Galois

Dados devem ser enviados via Sistema Gestão Presente


Pub­li­ca­do em 08/03/2024 — 11:12 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na nes­ta sex­ta-feira (8) o pra­zo para sis­temas de ensi­no e insti­tu­ições fed­erais ofer­tantes de ensi­no médio que aderi­ram ao pro­gra­ma Pé-de-Meia trans­mi­tam ao Min­istério da Edu­cação (MEC) as infor­mações de matrícu­la dos estu­dantes.

Em nota, o MEC infor­mou que os dados devem ser envi­a­dos via Sis­tema Gestão Pre­sente, por meio de planil­ha ou de inter­face de pro­gra­mação de apli­cações. Os alunos que tiverem as infor­mações con­sol­i­dadas den­tro do pra­zo vão rece­ber o incen­ti­vo-matrícu­la, pago em parcela úni­ca de R$ 200, entre os dias 26 de março e 7 de abril.

“Até 14 de jun­ho, podem ocor­rer even­tu­ais cor­reções e atu­al­iza­ções dos dados por parte dos sis­temas de ensi­no e das insti­tu­ições fed­erais que ofer­tam ensi­no médio. Nesse caso, o paga­men­to do Incen­ti­vo-Matrícu­la poderá ser real­iza­do até 1º de jul­ho de 2024”, desta­cou o min­istério.

“O não com­par­til­hamen­to das infor­mações pelos sis­temas de ensi­no nos pra­zos pre­vis­tos no ter­mo de com­pro­mis­so assi­na­do pelas redes ofer­tantes que aderi­ram ao Pé-de-Meia poderá impactar o paga­men­to dos incen­tivos rel­a­tivos ao perío­do no qual as infor­mações não foram com­par­til­hadas”, com­ple­tou a pas­ta.

O programa

Insti­tuí­do pelaLei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um pro­gra­ma de incen­ti­vo finan­ceiro-edu­ca­cional, na modal­i­dade poupança. A pro­pos­ta é pro­mover a per­manên­cia e a con­clusão esco­lar de estu­dantes matric­u­ladas no ensi­no médio públi­co.

“Seu obje­ti­vo é democ­ra­ti­zar o aces­so e reduzir a desigual­dade social entre os jovens do ensi­no médio, além de pro­mover mais inclusão social pela edu­cação, estim­u­lan­do a mobil­i­dade social. Os esta­dos, o Dis­tri­to Fed­er­al e os municí­pios vão colab­o­rar e prestar as infor­mações necessárias à exe­cução do incen­ti­vo, a fim de pos­si­bil­i­tar o aces­so a ele para os estu­dantes matric­u­la­dos nas respec­ti­vas redes de ensi­no.”

Edição: Maria Clau­dia

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