...
domingo ,23 março 2025
Home / Justiça / Especialistas alertam para falhas na proteção de dados na Internet

Especialistas alertam para falhas na proteção de dados na Internet

Repro­dução: © KACPER PEMPEL

Tema foi debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal


Pub­li­ca­do em 30/03/2023 — 08:03 Por Ana Lúcia Cal­das — Repórter da Rádio Nacional — Brasília

ouvir:

O Mar­co Civ­il da Inter­net tem sido insu­fi­ciente para evi­tar a propa­gação das fake news no país, aler­ta o advo­ga­do e pro­fes­sor de Dire­ito Con­sti­tu­cional Antônio Car­los Fre­itas. Segun­do ele, na práti­ca, a nor­ma é efi­ciente ape­nas para respon­s­abi­lizar e infor­mar o autor de um con­teú­do a excluir postagem se o Poder Judi­ciário deter­mi­nar, não resol­ven­do a questão sobre o que é ou não opinião.

No Mar­co Civ­il, os prove­dores somente poderão ser respon­s­abi­liza­dos civil­mente por danos decor­rentes de con­teú­do ger­a­do por ter­ceiros se, após ordem judi­cial especí­fi­ca, não reti­rarem o con­teú­do inde­se­jáv­el.  A nor­ma esta­b­elece princí­pios, garan­tias, dire­itos e deveres para o uso da Inter­net no Brasil.

Segun­do a advo­ga­da Yas­min Curzi, pro­fes­so­ra e pesquisado­ra no Cen­tro de Tec­nolo­gia e Sociedade da FGV Dire­ito Rio, os con­sum­i­dores não são ape­nas usuários dos serviços ofer­e­ci­dos, mas assumem o papel de fornece­dores, no caso do E‑commerce.

Dados pessoais

Enquan­to o Mar­co Civ­il da Inter­net tem a pri­vaci­dade como um de seus prin­ci­pais pon­tos, pre­ven­do a segu­rança de dados online, a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais (LGPD) cria uma reg­u­la­men­tação para o uso, pro­teção e trans­fer­ên­cia de dados pes­soais no país. A leg­is­lação abrange tan­to públi­co quan­to pri­va­do, no meio físi­co e dig­i­tal. Sua imple­men­tação tam­bém visou cri­ar uma segu­rança jurídi­ca.

A advo­ga­da Yas­min Curzi expli­ca que a LGPD pode ter diver­sas apli­cações em relação às platafor­mas dig­i­tais. Para ela, a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram recon­heci­dos nos ter­mos de serviço, quan­do não a uti­liza­ção não é comu­ni­ca­da aos usuários. Ness­es casos, fal­ta de clareza e transparên­cia podem ser alvo de sanção.

Curzi citou o caso da Cam­bridge Ana­lyt­i­ca, quan­do os dados de mil­hares de pes­soas tiver­am infor­mações pes­soais cole­tadas por meio de um teste psi­cológi­co no Face­book. Os dados foram vaza­dos e uti­liza­dos sem con­sen­ti­men­to. Na sem­ana pas­sa­da, a Justiça do Maran­hão deter­mi­nou o paga­men­to de R$ 500 reais a 8 mil­hões de pes­soas atingi­das por esse vaza­men­to, aqui no Brasil. Além dis­so, deter­mi­nou o paga­men­to de R$ 72 mil­hões por danos morais cole­tivos, val­or a ser rever­tido ao Fun­do Estad­ual de Inter­ess­es Difu­sos. Ain­da cabe recur­so.

Em respos­ta à ação movi­da pelo Insti­tu­to Brasileiro de Defe­sa das Relações de Con­sumo do Maran­hão, o juiz da Vara de Inter­ess­es Difu­sos e Cole­tivos da comar­ca da Ilha de São Luís, Dou­glas de Melo Mar­tins, desta­cou nor­mas da LGPD. Entre elas, o dis­pos­i­ti­vo que pre­vê que o trata­men­to de dados pes­soais somente pode se dar medi­ante con­sen­ti­men­to do tit­u­lar e os dados somente poderão ser uti­liza­dos para final­i­dades que jus­ti­fiquem sua cole­ta.

Para o advo­ga­do Antônio Car­los Fre­itas, a LGPD foi muito impor­tante quan­do impôs cer­tas sanções no caso das platafor­mas des­cumprirem decisão judi­cial. “A lei é efi­ciente, só fal­ta pegar”, afir­ma. O advo­ga­do acred­i­ta que a nor­ma pre­cisa tratar mel­hor a questão de como a postagem é dis­tribuí­da.

Audiência pública

O tema foi pau­ta de audiên­cia públi­ca no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) que dis­cu­tiu a respon­s­abil­i­dade de prove­dores na remoção de con­teú­dos com desin­for­mação, dis­sem­i­nação de dis­cur­so de ódio de for­ma extra­ju­di­cial, sem deter­mi­nação expres­sa pela Justiça.

Nes­sa quar­ta-feira (29), min­istro Dias Tof­foli defend­eu a autor­reg­u­lação das redes soci­ais como uma das medi­das para com­bat­er a dis­sem­i­nação de ataques con­tra a democ­ra­cia e dis­cur­sos de ódio.

Em cole­ti­va após a audiên­cia, Tof­foli avaliou que a autor­reg­u­lação pelas empre­sas que admin­is­tram as redes soci­ais é bem-vin­da. Ele citou como exem­p­lo o Con­sel­ho Nacional de Autor­reg­u­la­men­tação Pub­lic­itária (Conar), órgão pri­va­do que reúne empre­sas de pub­li­ci­dade que definem suas regras para veic­u­lação de cam­pan­has. “Uma autor­reg­u­lação é sem­pre bem-vin­da, porque você deixa para o Judi­ciário somente as exceções”, disse.

No primeiro dia de debate, min­istros do STF e de Esta­do se revezaram tam­bém defend­er­am a reg­u­lação das redes soci­ais, com algum grau de respon­s­abi­liza­ção das empre­sas que as ofer­tam ao públi­co.

De out­ro lado, advo­ga­dos de bigtechs como Google e Meta – donas de redes e aplica­tivos como YouTube, Insta­gram, Face­book e What­sApp – con­tes­taram a ini­cia­ti­va, argu­men­tan­do que isso não garan­tirá uma inter­net mais segu­ra no Brasil. Eles defend­er­am que um ambi­ente dig­i­tal mais saudáv­el poderá ser alcança­do com o apri­mora­men­to da autor­reg­u­lação já exis­tente.

Edição: Heloisa Cristal­do

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Moraes vota para condenar mulher que pichou “Perdeu, mané” no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado André Richter — Repórter …