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Estado brasileiro é julgado por omissão em crimes contra sem-terra

Repro­dução: © Acer­vo de família e CPT Nordeste

Serão analisados assassinato e desaparecimento de trabalhadores rurais


Pub­li­ca­do em 07/02/2024 — 07:48 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Esta­do brasileiro será jul­ga­do na Corte Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (Corte IDH) nes­ta quin­ta (8) e sex­ta-feira (9), na Cos­ta Rica, por supos­ta omis­são nas inves­ti­gações e fal­ta de respon­s­abi­liza­ção pelo assas­si­na­to e desa­parec­i­men­to força­do de lid­er­anças de tra­bal­hadores sem ter­ra da Paraí­ba.

Serão anal­isa­dos os casos do assas­si­na­to do tra­bal­hador rur­al Manoel Luiz da Sil­va, em 1997, e de Almir Muniz da Sil­va, lid­er­ança rur­al e defen­sor dos dire­itos humanos desa­pare­ci­do em 2002. Ambos os crimes ocor­reram na Paraí­ba em um con­tex­to de con­fli­to por ter­ras e luta pela refor­ma agrária.

Os casos foram parar na Corte IDH por ini­cia­ti­va da Asso­ci­ação dos Tra­bal­hadores Rurais do Assen­ta­men­to Almir Muniz, da Comis­são Pas­toral da Ter­ra da Paraí­ba, e das orga­ni­za­ções Dig­ni­tatis e Justiça Glob­al, que apelaram ao órgão inter­na­cional para cobrar a respon­s­abil­i­dade do Esta­do brasileiro em relação a ess­es crimes.

“Ago­ra, a Corte terá a opor­tu­nidade de se pro­nun­ciar, em mais detal­h­es, sobre a relação entre a ausên­cia de uma estru­tu­ra fundiária jus­ta, a luta pela ter­ra e a vio­lên­cia con­tra quem atua nes­sa luta”, comen­tou o advo­ga­do da Justiça Glob­al Eduar­do Bak­er.

Caso Manoel Luiz

Nes­ta quin­ta-feira (8), a Corte vai anal­is­ar se o Esta­do brasileiro foi omis­so e não cumpriu sua obri­gação de inves­ti­gar e punir os respon­sáveis pelo homicí­dio de Manoel Luiz da Sil­va. Assas­si­na­do a balas em São Miguel de Taipu (PB) em maio de 1997, a víti­ma tin­ha 40 anos e deixou a esposa, grávi­da de dois meses, e um fil­ho de qua­tro anos.

Antes de a Corte IDH jul­gar o caso, ele foi inves­ti­ga­do pela Comis­são Inter­amer­i­cana de Dire­itos Humanos (CIDH), que reme­teu o proces­so para jul­ga­men­to da insti­tu­ição lig­a­da à Orga­ni­za­ção dos Esta­dos Amer­i­canos (OEA).

Ao con­cluir seu pare­cer em novem­bro de 2021, a CIDH afir­mou que, ape­sar das inúmeras provas que apon­tavam os respon­sáveis pelo crime, “a omis­são da polí­cia com relação às diligên­cias essen­ci­ais invi­a­bi­li­zou a per­se­cução penal dos respon­sáveis, entre eles do autor int­elec­tu­al”.

O órgão respon­sáv­el por pro­mover os dire­itos humanos nas Améri­c­as lem­brou ain­da que “uma das pes­soas acu­sadas foi absolvi­da, que as demais ain­da não foram jul­gadas, que as defi­ciên­cias pro­batórias não foram sanadas e que não se esgo­taram todas as lin­has de inves­ti­gação, o que é incom­patív­el com o dev­er de inves­ti­gar com a dev­i­da diligên­cia”.

O rep­re­sen­tante da Comis­são Pas­toral da Ter­ra na Paraí­ba, João Muniz, desta­cou que o caso de Manoel Luiz é mais um entre tan­tos agricul­tores assas­si­na­dos no Brasil por lutar pela ter­ra.

“Os man­dantes nun­ca foram proces­sa­dos, os fazen­deiros da época. Com isso, o caso foi lev­a­do para a Corte Inter­na­cional. Porque o Esta­do brasileiro, mais uma vez, vio­lou os dire­itos dessas famílias por não ter feito um jul­ga­men­to jus­to nesse caso”.

Caso Almir Muniz

Na sex­ta-feira (9), será a vez da Corte IDH jul­gar o caso de Almir Muniz da Sil­va, que desa­pare­ceu em 29 de jun­ho de 2002 em Itaba­iana (PB). À época, Almir era uma ati­va lid­er­ança na asso­ci­ação de tra­bal­hadores rurais do municí­pio e denun­ci­a­va a for­mação de milí­cias pri­vadas no esta­do.

A inves­ti­gação da CIDH apon­ta para o envolvi­men­to de poli­ci­ais civis no desa­parec­i­men­to do tra­bal­hador, além de indicar que fal­taram diligên­cias para inves­ti­gar o caso.

“A inves­ti­gação inter­na foi arquiv­a­da sem esclarec­i­men­to dos fatos nem a sanção das pes­soas respon­sáveis”, con­cluiu a Comis­são Inter­amer­i­canas de Dire­itos Humanos ao enviar, em maio de 2023, o caso para jul­ga­men­to da Corte IDH.

A insti­tu­ição con­cluiu ain­da que a lid­er­ança rur­al “foi assas­si­na­da por um agente da polí­cia, com o desa­parec­i­men­to dos seus restos, e que as autori­dades atu­aram com o con­sen­ti­men­to ao não levar a cabo uma inves­ti­gação com bus­cas ime­di­atas e diligên­cias”.

Para a comis­são, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de ame­drontar o movi­men­to de tra­bal­hadores rurais e, por isso, “o Esta­do brasileiro é respon­sáv­el pela vio­lação do dire­ito à liber­dade de asso­ci­ação” dos tra­bal­hadores da região.

O advo­ga­do do Justiça Glob­al Eduar­do Bak­er disse que esse jul­ga­men­to é o primeiro caso do Brasil envol­ven­do desa­parec­i­men­to força­do no con­tex­to da refor­ma agrária.

“Esper­amos que a Corte trate da per­sistên­cia dessa práti­ca no perío­do pós-ditadu­ra, conectando‑a com o con­tex­to da real­i­dade fundiária no Brasil. Tam­bém será uma opor­tu­nidade de o tri­bunal avançar na sua jurisprudên­cia sobre o desa­parec­i­men­to força­do em casos que envolvem a omis­são e conivên­cia estatal, ao invés de atu­ação dire­ta de seus agentes”, expli­cou.

A Corte IDH

A Corte Inter­amer­i­cano de Dire­itos Humanos (Corte IDH) é um dos tri­bunais region­ais de pro­teção dos dire­itos humanos. É uma insti­tu­ição judi­cial autôno­ma, com obje­ti­vo de aplicar a Con­venção Amer­i­cana Sobre Dire­ito Humanos. O Brasil, enquan­to inte­grante da OEA, recon­hece a com­petên­cia da Corte para jul­gar vio­lações de dire­itos humanos nos Esta­dos-mem­bros sob sua juris­dição.

Se o Esta­do brasileiro for con­sid­er­a­do cul­pa­do, a Corte IDH pode deter­mi­na que o país tome medi­das para reparar as famílias afe­tadas e tam­bém medi­das capazes de evi­tar que novos crimes como esse ocor­ram no país.

Edição: Graça Adju­to

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