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Estudante já pode entrar com recurso contra isenção do Enem negada

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Recursos devem ser apresentados até dia 29


Pub­li­ca­do em 25/04/2022 — 09:44 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Está aber­to o pra­zo de apre­sen­tação de recur­sos para aque­les que tiver­am o pedi­do de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 nega­do pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

De acor­do com o insti­tu­to, os recur­sos devem ser apre­sen­ta­dos até a próx­i­ma sex­ta-feira (29), data em que se encer­ra, tam­bém, o perío­do para apre­sen­tação das jus­ti­fica­ti­vas de ausên­cia na edição ante­ri­or.

Os resul­ta­dos dos pedi­dos de isenção, bem como daque­les que não fiz­er­am a pro­va, ape­sar de terem con­segui­do a isenção para o Enem 2021 foram pub­li­ca­dos pelo Inep no dia 22. Eles foram disponi­bi­liza­dos na Pági­na do Par­tic­i­pante. É tam­bém por meio dessa pági­na que a for­mal­iza­ção do recur­so deve ser apre­sen­ta­do. Para acessá-la, clique aqui. Os resul­ta­dos das anális­es dos recur­sos para pedi­do de isenção serão divul­ga­dos dia 6 de maio.

“Para jus­ti­ficar a ausên­cia, o par­tic­i­pante pre­cisa obser­var a opção escol­hi­da como moti­vo da fal­ta, con­forme anexo I do Edi­tal n.º 14/2022, e anexar a doc­u­men­tação cor­re­spon­dente. No caso do par­tic­i­pante que teve a solic­i­tação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022 reprova­da pelo Inep, é tam­bém necessário enviar a doc­u­men­tação que com­pro­ve a situ­ação de solic­i­tação de isenção, con­forme lis­ta­do no anexo II do edi­tal. Os doc­u­men­tos devem estar nos for­matos PDF, PNG ou JPG, com taman­ho máx­i­mo de 2 MB”, infor­mou, por meio de nota, o Inep.

Pud­er­am entrar com solic­i­tação de isenção os que estão no últi­mo ano em esco­la públi­ca, que fiz­er­am todo o ensi­no médio em insti­tu­ições públi­cas ou que cur­saram o ensi­no médio como bol­sis­tas inte­grais em esco­las pri­vadas.

Renda

Out­ra condição é que a família ten­ha ren­da per capi­ta [ren­da por cabeça] menor do que o val­or equiv­a­lente a um salário mín­i­mo e meio. Têm dire­ito tam­bém os alunos de famílias inscritas no Cadas­tro Úni­co de pro­gra­mas soci­ais do gov­er­no fed­er­al.

A con­cessão da isenção ou a aceitação da jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia não garan­tem inscrição na pro­va. O aluno nes­sas situ­ações deve realizar a inscrição na pági­na do par­tic­i­pante, de acor­do com os req­ui­si­tos apre­sen­ta­dos no site do Inep.

Edição: Valéria Aguiar

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