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Família de vítima de covid deverá ser indenizada em R$ 1,4 milhão

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Na decisão, juíza afirmou que houve omissão dos governos


Pub­li­ca­do em 26/12/2023 — 16:30 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

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A Justiça Fed­er­al no Ama­zonas decid­iu que os famil­iares de uma mul­her que mor­reu durante a pan­demia de covid-19 devem ser ind­eniza­dos em R$ 1,4 mil­hão. O paga­men­to da quan­tia dev­erá ser divi­di­do entre os gov­er­nos fed­er­al e estad­ual, além da prefeitu­ra de Man­aus, em função da fal­ta de oxigênio na cidade, em 2021. Cabe recur­so con­tra a decisão.

Leoneth Cav­al­cante de San­ti­a­go foi inter­na­da em janeiro de 2021 com sin­tomas críti­cos de covid. Em segui­da, o quadro evoluiu para descon­for­to res­pi­ratório e ela pre­cis­aria ser inter­na­da em uma UTI, mas não havia vagas disponíveis. Sem oxigênio e sem vaga na UTI, Leoneth fale­ceu no dia 15 de janeiro. A família chegou a obter uma lim­i­nar da Justiça para garan­tir o trata­men­to inten­si­vo, mas a decisão não chegou a ser cumpri­da em função do falec­i­men­to.

Na ação, os famil­iares de Leoneth ale­garam que a morte ocor­reu durante o colap­so no fornec­i­men­to de oxigênio para o Ama­zonas, fato que tam­bém oca­sio­nou diver­sos falec­i­men­tos de pacientes no esta­do. Eles tam­bém afir­maram que é obri­gação dos gov­er­nos garan­ti­rem os serviços essen­ci­ais para a assistên­cia à saúde. Diante dos fatos, os famil­iares solic­i­taram o paga­men­to de ind­eniza­ção e a respon­s­abi­liza­ção dos gov­er­nos fed­er­al, estad­ual e munic­i­pal pela morte.

Ao jul­gar o caso, a juíza Jaiza Maria Fraxe afir­mou que hou­ve omis­são dos gov­er­nos em abaste­cer ade­quada­mente as unidades de saúde com oxigênio e garan­tir leitos de UTI e deter­mi­nou o paga­men­to de R$ 1,4 mil­hão de ind­eniza­ção.

“O deses­pero, a dor, a tris­teza e a revol­ta exper­i­men­ta­dos pelo mari­do e pelos fil­hos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfix­i­a­da por fal­ta de oxigênio e sem rece­ber o atendi­men­to necessário para sal­var sua vida é evi­dente e refoge ao sim­ples diss­a­bor do dia a dia”, escreveu a juíza.

Edição: Sab­ri­na Craide

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