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Familiares de pessoas desaparecidas já podem doar material genético

Procedimento de extração de DNA
Repro­du­ção: © Cami­la Boehm/Agência Bra­sil

Campanha começa hoje e termina nesta sexta-feira


Publi­ca­do em 14/06/2021 — 12:13 Por Antô­nio Cla­ret Guer­ra – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Come­çou nes­ta segun­da-fei­ra (14) a Cam­pa­nha Naci­o­nal de Cole­ta de DNA de Fami­li­a­res de Pes­so­as Desa­pa­re­ci­das em todos os Esta­dos e no Dis­tri­to Fede­ral. A cam­pa­nha do Minis­té­rio da Jus­ti­ça e Segu­ran­ça Públi­ca vai até sex­ta-fei­ra (18) e ocor­re de for­ma inte­gra­da com as secre­ta­ri­as esta­du­ais de Segu­ran­ça Públi­ca e a Polí­cia Fede­ral. O obje­ti­vo é pos­si­bi­li­tar a iden­ti­fi­ca­ção de pes­so­as desa­pa­re­ci­das por meio de exa­mes e ban­cos de per­fis gené­ti­cos.

Os fami­li­a­res de pes­so­as desa­pa­re­ci­das devem pro­cu­rar o local indi­ca­do por cada uma das 27 uni­da­des da Fede­ra­ção para for­ne­cer seus dados e mate­ri­al gené­ti­co. A cole­ta volun­tá­ria deve ser fei­ta, pre­fe­ren­ci­al­men­te, por paren­tes de pri­mei­ro grau da pes­soa desa­pa­re­ci­da, seguin­do a ordem de pre­fe­rên­cia: pai e mãe; filhos; irmãos.

O DNA do pró­prio desa­pa­re­ci­do tam­bém pode­rá ser extraí­do de itens de uso pes­so­al, tais como: esco­va de den­tes, esco­va de cabe­lo, apa­re­lho de bar­be­ar, ali­an­ça, ócu­los, apa­re­lho ortodôn­ti­co, den­te de lei­te, amos­tra de cor­dão umbi­li­cal. Esses mate­ri­ais tam­bém pode­rão ser entre­gues nos pon­tos de cole­ta da cam­pa­nha. É neces­sá­rio, no ato da cole­ta, assi­nar um ter­mo de con­sen­ti­men­to.

Todo o mate­ri­al reco­lhi­do será uti­li­za­do com a fina­li­da­de exclu­si­va de iden­ti­fi­ca­ção de pes­so­as desa­pa­re­ci­das por inter­mé­dio da Rede Inte­gra­da de Ban­cos de Per­fis Gené­ti­cos (RIBPG). A Rede é coor­de­na­da pelo Minis­té­rio da Jus­ti­ça e Segu­ran­ça Públi­ca.

O exame

O exa­me de DNA é uma fer­ra­men­ta conhe­ci­da para a iden­ti­fi­ca­ção de pes­so­as. Ain­da que seja mais lem­bra­da por sua uti­li­za­ção em tes­tes de pater­ni­da­de ou na solu­ção de cri­mes, este recur­so vem sen­do usa­do com suces­so na loca­li­za­ção de pes­so­as desa­pa­re­ci­das (ou não iden­ti­fi­ca­das), tan­to no Bra­sil como no exte­ri­or.

É um ins­tru­men­to moder­no e efe­ti­vo, capaz de dar uma res­pos­ta para as famí­li­as que vivem o dra­ma de ter um ente desa­pa­re­ci­do. O mate­ri­al colhi­do para este fim não pode ser uti­li­za­do para nenhu­ma outra ação. Sua fun­ção exclu­si­va é a iden­ti­fi­ca­ção e loca­li­za­ção de pes­so­as desa­pa­re­ci­das ou não iden­ti­fi­ca­das.

Minis­té­rio da Jus­ti­ça dis­po­ni­bi­li­zou na inter­net mais infor­ma­ções sobre onde doar o mate­ri­al, tirar dúvi­das e dar deta­lhes sobre o pro­ce­di­men­to.

Edi­ção: Deni­se Gri­e­sin­ger

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