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Farmácia Popular: saiba como retirar remédios e fraldas geriátricas

Lista inclui 41 itens entre fármacos, fraldas e absorventes

Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 15/02/2025 — 08:00
Brasília
07/06/2023 - Brasília - Foto de arquivo - Farmácia Popular em Brasília. Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil
Repro­dução: © Elza Fiuza/ Agên­cia Brasil

A par­tir des­ta sex­ta-feira (14), todos os itens ofer­e­ci­dos pelo Pro­gra­ma Far­má­cia Pop­u­lar pas­sam a ser dis­tribuí­dos gra­tuita­mente em esta­b­elec­i­men­tos cre­den­ci­a­dos. O anún­cio foi feito esta sem­ana pelo Min­istério da Saúde. A esti­ma­ti­va da pas­ta é que a medi­da ben­e­fi­cie, de for­ma ime­di­a­ta, mais de 1 mil­hão de pes­soas todos os anos e que, antes, pagavam copar­tic­i­pação para ter aces­so aos insumos e medica­men­tos.

Com a ampli­ação da lista de gra­tu­idade, fral­das ger­iátri­c­as, por exem­p­lo, pas­sam a ser forneci­das de graça para o públi­co elegív­el, como pes­soas com 60 anos ou mais e indi­ví­du­os com mobil­i­dades reduzi­da, incluin­do pacientes aca­ma­dos ou cadeirantes. A dapaglifloz­i­na, medica­men­to uti­liza­do no trata­men­to do dia­betes asso­ci­a­do à doença car­dio­vas­cu­lar, tam­bém será ofer­ta­da pelo pro­gra­ma sem cus­tos.

Em jul­ho de 2024, o min­istério já havia anun­ci­a­do uma ampli­ação para 95% do total de itens ofer­e­ci­dos pelo Far­má­cia Pop­u­lar com dis­tribuição gra­tui­ta em unidades cre­den­ci­adas. À época, medica­men­tos para tratar coles­terol alto, doença de Parkin­son, glau­co­ma e rinite, por exem­p­lo, pas­saram a ser reti­ra­dos de graça. O cál­cu­lo da pas­ta era que cer­ca de 3 mil­hões de pes­soas pode­ri­am se ben­e­fi­ciar da medi­da.

Entenda

O Far­má­cia Pop­u­lar ofer­ta, atual­mente, 41 itens entre fár­ma­cos, fral­das e absorventes. Ini­cial­mente, ape­nas medica­men­tos con­tra dia­betes, hiperten­são, asma e osteo­porose, além de anti­con­cep­cionais, eram dis­tribuí­dos de for­ma gra­tui­ta. Para os demais remé­dios e insumos, o min­istério arca­va com até 90% do val­or de refer­ên­cia e o cidadão paga­va o restante, de acor­do com o val­or prat­i­ca­do pela far­má­cia.

O pro­gra­ma atende um total de 12 indi­cações, con­tem­p­lan­do medica­men­tos para hiperten­são, dia­betes, asma, osteo­porose, dis­lipi­demia (coles­terol alto), rinite, doença de Parkin­son, glau­co­ma, dia­betes asso­ci­a­da a doenças car­dio­vas­cu­lares e anti­con­cepção, além de fral­das ger­iátri­c­as para pes­soas com incon­tinên­cia e absorventes higiêni­cos para ben­efi­ciárias do Pro­gra­ma Dig­nidade Men­stru­al.

Credenciamento de unidades

Além da ampli­ação da gra­tu­idade, o min­istério anun­ciou uma nova fase de cre­den­ci­a­men­to para far­má­cias pri­vadas local­izadas em municí­pios que ain­da não são aten­di­dos pelo pro­gra­ma. O cadas­tro de drog­a­rias foi retoma­do em 2023, após oito anos sem nen­hu­ma nova far­má­cia incluí­da. “Com as novas habil­i­tações, a expec­ta­ti­va é a uni­ver­sal­iza­ção do Far­má­cia Pop­u­lar”, desta­cou a pata.

Dados do min­istério indicam que, atual­mente, o pro­gra­ma pode ser encon­tra­do em esta­b­elec­i­men­tos cre­den­ci­a­dos de um total de 4.812 municí­pios brasileiros, abrangen­do 86% das cidades e com cober­tu­ra de cer­ca de 97% da pop­u­lação por meio de mais de 31 mil far­má­cias.

De acor­do com a pas­ta, para cre­den­ciar um esta­b­elec­i­men­to ao Far­má­cia Pop­u­lar, é necessário que ele este­ja local­iza­do em um municí­pio com vaga aber­ta e que o pro­pri­etário da unidade reú­na a doc­u­men­tação exigi­da. O proces­so inclui o preenchi­men­to de for­mulários e a apre­sen­tação dos seguintes doc­u­men­tos aut­en­ti­ca­dos ou com cer­ti­fi­cação dig­i­tal:

- com­pro­vante de CNPJ com número de Clas­si­fi­cação Nacional de Ativi­dades Econômi­cas (CNAE) especí­fi­co (4771701 e 4771702);

- reg­istro na jun­ta com­er­cial ou cer­ti­fi­cação dig­i­tal;

- licença san­itária estad­ual ou munic­i­pal;

- autor­iza­ção de fun­ciona­men­to emi­ti­da pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa);

- cer­tidão de reg­u­lar­i­dade fis­cal jun­to à Recei­ta Fed­er­al;

- cer­ti­fi­ca­do de reg­u­lar­i­dade téc­ni­ca emi­ti­do pelo Con­sel­ho Region­al de Far­má­cia;

- doc­u­men­tação do rep­re­sen­tante legal e do far­ma­cêu­ti­co respon­sáv­el;

- e com­pro­vante de con­ta bancária da empre­sa.

Retirada de itens

Para a obtenção de medica­men­tos e de fral­das ger­iátri­c­as pelo Far­má­cia Pop­u­lar, o paciente deve com­pare­cer a um esta­b­elec­i­men­to cre­den­ci­a­do, iden­ti­fi­ca­do pela logo­mar­ca do pro­gra­ma, apre­sen­tan­do:

- doc­u­men­to ofi­cial com foto e número do CPF ou doc­u­men­to de iden­ti­dade em que con­ste o número do CPF;

- e recei­ta médi­ca den­tro do pra­zo de val­i­dade, tan­to do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) quan­to de serviços par­tic­u­lares.

Para pacientes aca­ma­dos ou impos­si­bil­i­ta­dos de com­pare­cer a um esta­b­elec­i­men­to cre­den­ci­a­do ao pro­gra­ma, um rep­re­sen­tante legal ou procu­rador deve procu­rar a unidade e apre­sen­tar:

- recei­ta médi­ca den­tro do pra­zo de val­i­dade, tan­to do SUS quan­to de serviços par­tic­u­lares;

- doc­u­men­to ofi­cial com foto e CPF do ben­efi­ciário tit­u­lar da recei­ta ou doc­u­men­to de iden­ti­dade que con­ste o número do CPF, sal­vo menor de idade, que per­mite a apre­sen­tação da cer­tidão de nasci­men­to ou reg­istro ger­al (RG);

No caso do rep­re­sen­tante legal, é pre­ciso:

- que a situ­ação ten­ha sido declar­a­da por sen­tença judi­cial;

- que ele ten­ha em mãos procu­ração que out­orgue plenos poderes ou poderes especí­fi­cos para aquisição de medica­men­tos e/ou fral­da ger­iátri­ca jun­to ao pro­gra­ma;

- que ele seja por­ta­dor de instru­men­to públi­co de procu­ração que out­orgue plenos poderes ou poderes especí­fi­cos para aquisição de medica­men­tos e/ou fral­da ger­iátri­ca jun­to ao pro­gra­ma;

- que ele seja por­ta­dor de instru­men­to par­tic­u­lar de procu­ração com recon­hec­i­men­to de fir­ma, que out­orgue plenos poderes ou poderes especí­fi­cos para aquisição de medica­men­tos e/ou fral­da ger­iátri­ca jun­to ao pro­gra­ma; e

Por fim, para a obtenção de absorventes higiêni­cos pelo Far­má­cia Pop­u­lar, a pes­soa ben­efi­ciária deve com­pare­cer a um esta­b­elec­i­men­to cre­den­ci­a­do apre­sen­tan­do:

- doc­u­men­to ofi­cial com foto e número do CPF ou doc­u­men­to de iden­ti­dade em que con­ste o número do CPF; e

- doc­u­men­to de autor­iza­ção do Pro­gra­ma Dig­nidade Men­stru­al, em for­ma­to dig­i­tal ou impres­so, que deve ser ger­a­do via aplica­ti­vo ou site do Meu SUS Dig­i­tal, com val­i­dade de 180 dias.

Lista de medicamentos e farmácias

A lista com­ple­ta de medica­men­tos e insumos disponi­bi­liza­dos pelo Far­má­cia Pop­u­lar pode ser aces­sa­da aqui. Já a lista de far­má­cias e drog­a­rias cre­den­ci­adas ao pro­gra­ma pode ser aces­sa­da aqui.

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