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Farmácias públicas vão divulgar estoques de medicamentos na internet

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal/Arquivo/Agência Brasil

Medida entra em vigor em janeiro de 2024


Pub­li­ca­do em 24/08/2023 — 09:39 Por Fabío­la Sin­im­bu — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Uma nova lei pub­li­ca­da, nes­ta quin­ta-feira (24) no Diário Ofi­cial da União, deter­mi­na que as far­má­cias públi­cas do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) pas­sam a ter a obri­gação de disponi­bi­lizar na inter­net os esto­ques de medica­men­tos. A medi­da foi san­ciona­da e entrará em vig­or em janeiro de 2024.

O dis­pos­i­ti­vo alter­ou a Lei Orgâni­ca da Saúde, de 1990, que tra­ta da pro­moção e do fun­ciona­men­to dos serviços do setor. O tex­to adi­cio­nou ao cam­po de atu­ação do SUS, descrito na lei, a obri­ga­to­riedade de “disponi­bi­lizar nas respec­ti­vas pági­nas eletrôni­cas na inter­net os esto­ques de medica­men­tos das far­má­cias públi­cas que estiverem sob sua gestão, com atu­al­iza­ção quinzenal, de for­ma acessív­el ao cidadão comum”.

A pro­pos­ta orig­i­nal foi apre­sen­ta­da pelo ex-dep­uta­do fed­er­al Eduar­do Cury (PSDB-SP), em 2019, inspi­ra­da em uma ini­cia­ti­va da Prefeitu­ra Munic­i­pal de São José dos Cam­pos, em São Paulo. Segun­do ele, a divul­gação dos esto­ques, além de mel­hor gestão na aquisição dos medica­men­tos, evi­tará o deslo­ca­men­to desnecessário de pacientes. “Os pacientes per­dem tem­po e din­heiro nas vis­i­tas con­stantes às far­má­cias e não con­seguem obter o remé­dio indi­ca­do, o que é, no fim das con­tas, um enorme desre­speito com os usuários da rede públi­ca de saúde.”

Atual­mente, o Min­istério da Saúde já disponi­bi­liza lista mais sim­pli­fi­ca­da para o pro­gra­ma Far­má­cia Pop­u­lar do Brasil, que faz parce­ria com a rede pri­va­da de drog­a­rias. Nela apare­cem os tipos de med­icação volta­dos à atenção primária à saúde, que podem ser reti­ra­dos nes­sa rede, mas as quan­ti­dades disponíveis não são infor­madas e não há atu­al­iza­ção fre­quente.

Além das far­má­cias pop­u­lares, tam­bém são geri­das pelo SUS as far­má­cias hos­pi­ta­lares, as espe­cial­izadas, que man­tém medica­men­tos de alto cus­to, e as far­má­cias das unidades bási­cas de Saúde.

Edição: Graça Adju­to

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