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Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Ministério diz que pretende aumentar fiscalização sobre sites


Pub­li­ca­do em 12/04/2023 — 20:04 Por Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Pela segun­da vez em menos de 24 horas, o Min­istério da Fazen­da des­men­tiu notí­cias sobre um supos­to fim de isenção de US$ 50 para com­pras do exte­ri­or pela inter­net. Em nota emi­ti­da no fim da tarde des­ta quar­ta-feira (12), em Brasília, a pas­ta infor­mou que a medi­da não está em estu­do e que pre­tende ape­nas aumen­tar a fis­cal­iza­ção sobre lojas online que fra­cionam as com­pras e atu­am de for­ma irreg­u­lar.

O min­istério infor­mou que a isenção para envio de encomen­das de até US$ 50 entre pes­soas físi­cas, sem fins com­er­ci­ais, con­tin­uará val­en­do. A Recei­ta Fed­er­al, desta­cou o min­istério, pre­tende com­bat­er empre­sas que usam bre­chas na fis­cal­iza­ção para enviar com­pras como se fos­sem pes­soas físi­cas e escapar da trib­u­tação.

“Esse bene­fí­cio [a isenção sobre encomen­das de até US$ 50] se apli­ca somente para envio de pes­soa físi­ca para pes­soa físi­ca. Se, com base nele, empre­sas estiverem fra­cio­nan­do as com­pras, e se fazen­do pas­sar por pes­soas físi­cas, estão agin­do ile­gal­mente”, desta­cou a nota.

Ain­da segun­do o gov­er­no, não haverá nen­hu­ma mudança para quem atual­mente com­pra e vende legal­mente pela inter­net, que paga Impos­to de Impor­tação de 60%. A medi­da pro­visória a ser edi­ta­da em breve, infor­mou o tex­to, ante­ci­pará a prestação de declar­ações pelas empre­sas quan­do as mer­cado­rias ain­da não tiverem chega­do ao país.

“O que o Min­istério da Fazen­da pre­tende faz­er é reforçar a fis­cal­iza­ção. A par­tir da medi­da pro­visória, o expor­ta­dor vai ter que prestar declar­ação ante­ci­pa­da com dados do expor­ta­dor e de quem com­pra, além do pro­du­to”, esclare­ceu o comu­ni­ca­do.

Segun­do a nota ofi­cial, as mudanças ben­e­fi­cia­rão o con­sum­i­dor que rece­berá as com­pras online mais rápi­do, com mais segu­rança e qual­i­dade. “Os pro­du­tos terão o proces­so de lib­er­ação agiliza­do a par­tir das infor­mações prestadas pelo vende­dor legal, enquan­to ain­da estiverem em trân­si­to para o país”, infor­mou o min­istério.

De acor­do com o gov­er­no, tam­bém se ben­e­fi­cia­rão [com a decisão] empre­sas brasileiras à medi­da em que o com­bate à sone­gação e ao con­tra­ban­do será estim­u­la­do. “Ben­e­fi­ci­am-se tam­bém as empre­sas brasileiras, sobre­tu­do as peque­nas empre­sas, que são as que mais empregam e pagam cor­re­ta­mente os seus trib­u­tos”, con­cluiu.

Confusão

Na terça-feira (11) à noite, a Recei­ta Fed­er­al tin­ha solta­do uma out­ra nota em que nega­va a intenção de acabar com a isenção de Impos­to de Impor­tação para encomen­das de baixo val­or entre pes­soas físi­cas. O tex­to, no entan­to, cau­sou con­fusão porque fala­va em elim­i­nar “a dis­tinção de trata­men­to nas remes­sas por pes­soas jurídi­cas e físi­cas” nas oper­ações abaixo de US$ 50.

“Nun­ca exis­tiu isenção de US$ 50 para com­pras online do exte­ri­or. Por­tan­to, não faz sen­ti­do afir­mar que se pre­tende acabar com o que não existe. Nada muda para o com­prador e para o vende­dor online que atua na legal­i­dade”, reba­teu a nova nota ofi­cial.

Isenções

Atual­mente, o Impos­to de Impor­tação não é cobra­do em duas situ­ações. A primeira é a isenção esta­b­ele­ci­da por lei para livros, revis­tas (e demais pub­li­cações per­iódi­cas) e remé­dios. No caso dos medica­men­tos, com­pras por pes­soas físi­cas de até US$ 10 mil são isen­tas, com o pro­du­to lib­er­a­do somente se cumprir os padrões da Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa).

Tam­bém não pagam impos­to encomen­das de até US$ 50. No entan­to, o bene­fí­cio só é con­ce­di­do se a remes­sa ocor­rer entre duas pes­soas físi­cas, sem fins com­er­ci­ais.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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