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Fies: inscrições para vagas remanescentes terminam nesta segunda

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Resultado deve ser dvulgado no próximo dia 4


Publicado em 01/07/2024 — 10:24 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Agência Brasil — Brasília

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As inscrições para as vagas remanes­centes do Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies) ref­er­ente ao primeiro semes­tre de 2024 serão encer­radas nes­ta segun­da-feira (1º) exclu­si­va­mente pela inter­net, por meio do sis­tema Fies Seleção, disponív­el no Por­tal Aces­so Úni­co do MEC.

“As vagas remanes­centes do Fies ref­er­em-se às opor­tu­nidades de finan­cia­men­to que não foram preenchi­das durante as eta­pas reg­u­lares de seleção do pro­gra­ma. Elas são des­ti­nadas exclu­si­va­mente aos estu­dantes efe­ti­va­mente matric­u­la­dos no cur­so, turno e local de ofer­ta para os quais se inscrever­am”, infor­mou o Min­istério da Edu­cação.

Segun­do o MEC, os can­didatos devem estar obri­ga­to­ri­a­mente em situ­ação de “cur­san­do” no momen­to da inscrição no Fies ou devem ter cur­sa­do o referi­do semes­tre com aproveita­men­to em pelo menos 75% das dis­ci­plinas, caso o semes­tre já ten­ha sido encer­ra­do.

De acor­do com o Edi­tal 19/2024, que tra­ta do proces­so de ofer­ta e ocu­pação de vagas remanes­centes do Fies, o resul­ta­do da ordem de clas­si­fi­cação e da pré-seleção será divul­ga­do na próx­i­ma quin­ta-feira (4), con­sti­tuí­do de chama­da úni­ca e de lista de espera.

CadÚnico

Can­didatos com ren­da famil­iar per capi­ta de até meio salário-mín­i­mo que este­jam inscritos no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) terão pri­or­i­dade na clas­si­fi­cação para a ocu­pação das vagas remanes­centes. Ness­es casos, tam­bém será pos­sív­el solic­i­tar a con­tratação de finan­cia­men­to de até 100% dos encar­gos edu­ca­cionais cobra­dos pelas insti­tu­ições.

Entenda

Insti­tuí­do pela Lei nº 10.260, de jul­ho de 2001, o Fies tem como pro­pos­ta con­ced­er finan­cia­men­to a estu­dantes em cur­sos supe­ri­ores não gra­tu­itos. Os cur­sos devem ser ofer­ta­dos por insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or pri­vadas par­tic­i­pantes do pro­gra­ma, bem como ter avali­ação pos­i­ti­va no Sis­tema Nacional de Avali­ação da Edu­cação Supe­ri­or (Sinaes), divul­ga­do pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

Edição: Maria Clau­dia

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