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Fique atento aos prazos para realizar a prova de vida no INSS

Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Bra­sil

Mais de 7,3 milhões de beneficiários precisam atualizar seu cadastro


Publi­ca­do em 13/09/2021 — 09:46 Por Kari­ne Melo – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Mais de 7,3 milhões de segu­ra­dos do Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS) ain­da pre­ci­sam fazer a pro­va de vida até dezem­bro de 2021. Quem não cum­prir a exi­gên­cia terá san­ções que podem che­gar à sus­pen­são do paga­men­to de bene­fí­ci­os por fal­ta de atu­a­li­za­ção cadas­tral. São ser­vi­do­res apo­sen­ta­dos e pen­si­o­nis­tas do ser­vi­ço públi­co fede­ral e anis­ti­a­dos polí­ti­cos que rece­bem pelo Regi­me Pró­prio de Pre­vi­dên­cia Soci­al.

Com a deci­são do pre­si­den­te Jair Bol­so­na­ro de vetar a sus­pen­são da pro­va de vida até dezem­bro de 2021, que foi apro­va­da pelo Con­gres­so, os bene­fi­ciá­ri­os do INSS pre­ci­sam ficar aten­tos ao calen­dá­rio.

O pra­zo varia con­for­me o mês em que o reca­das­tra­men­to deve­ria ter sido fei­to em 2020. Quem faria a pro­va de vida em setem­bro ou outu­bro de 2020 e ain­da não fez a atu­a­li­za­ção deve rea­li­zar o pro­ce­di­men­to até o dia 30 de setem­bro des­te ano.

Em outu­bro, será a vez de quem teria que fazer a com­pro­va­ção em novem­bro e dezem­bro de 2020.​ O segu­ra­do não é obri­ga­do a espe­rar até o mês em que o pra­zo dele aca­ba.

Etapas

A não rea­li­za­ção do cadas­tra­men­to não impli­ca em can­ce­la­men­to ime­di­a­to do bene­fí­cio, antes dis­so há outras duas eta­pas: blo­queio e sus­pen­são do paga­men­to. Duran­te o mês de setem­bro, quem teve o bene­fí­cio blo­que­a­do em junho entra ago­ra na eta­pa de sus­pen­são. Se ain­da assim não atu­a­li­zar os dados nes­sa segun­da eta­pa, o bene­fí­cio será can­ce­la­do.

Cortes

Segu­ra­dos que já tive­rem seus bene­fí­ci­os blo­que­a­dos e sus­pen­sos podem rea­ti­vá-los dire­ta­men­te no ban­co. Bene­fí­ci­os can­ce­la­dos tam­bém podem ser rea­ti­va­dos. Nes­se caso, o segu­ra­do terá que ligar para a cen­tral 135 e agen­dar o ser­vi­ço de rea­ti­va­ção de bene­fí­cio. Esse pro­ce­di­men­to tam­bém pode ser fei­to pelo apli­ca­ti­vo Meu INSS. Após aces­sar o Meu INSS com o núme­ro do CPF e a senha cadas­tra­da, bus­que por Rea­ti­var Bene­fí­cio, na lupa.

O reca­das­tra­men­to é fei­to no ban­co onde o apo­sen­ta­do ou pen­si­o­nis­ta rece­be seu bene­fí­cio (no gui­chê de aten­di­men­to, pelo cai­xa ele­trô­ni­co e até pelo inter­net ban­king, em alguns casos).

Maiores de 80

Mai­o­res de 80 anos e pes­so­as a par­tir de 60 anos que tenham difi­cul­da­de de loco­mo­ção podem fazer a pro­va de vida em domi­cí­lio. O bene­fi­ciá­rio ou um fami­li­ar pode agen­dar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visi­ta de um fun­ci­o­ná­rio do órgão. Os segu­ra­dos com bio­me­tria cadas­tra­da no TSE (via títu­lo de elei­tor) e no Detran podem fazer a pro­va de vida digi­tal, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês ori­gi­nal de reno­va­ção da pro­va de vida é esta­be­le­ci­do pelo ban­co que paga o bene­fí­cio. O cri­té­rio varia de acor­do com cada ins­ti­tui­ção:

Cai­xa - O ven­ci­men­to se dá em até um ano da últi­ma pro­va de vida rea­li­za­da

Ban­co do Bra­sil - A pro­va de vida é fei­ta no mês de ani­ver­sá­rio do bene­fi­ciá­rio

Bra­des­co - O ven­ci­men­to da pro­va de vida é o mês em que o cli­en­te rece­beu o pri­mei­ro paga­men­to

Itaú Uni­ban­co - O ven­ci­men­to ocor­re quan­do com­ple­ta­do um ano após a rea­li­za­ção do últi­mo pro­ce­di­men­to

San­tan­der - O ven­ci­men­to da pro­va de vida ocor­re anu­al­men­te com base na data da con­ces­são da apo­sen­ta­do­ria

Segun­do o INSS, des­de o ano pas­sa­do, mes­mo no perío­do em que a pro­va de vida dei­xou de ser obri­ga­tó­ria, por con­ta da pan­de­mia de covid-19, mais de 28.7 milhões de bene­fi­ciá­ri­os fize­ram o pro­ce­di­men­to.

Edi­ção: Deni­se Gri­e­sin­ger

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