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Força-tarefa para zerar a fila de cadastro de pescador é prorrogada

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Trabalhos foram estendidos até o dia 10 de novembro


Pub­li­ca­do em 25/10/2023 — 12:00 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Os pescadores profis­sion­ais que ain­da não têm o Reg­istro Ger­al da Ativi­dade Pesqueira (RGP) terão mais tem­po para faz­er o pedi­do. A força-tare­fa for­ma­da por servi­dores dos min­istérios da Pesca e Aqui­cul­tura, Pre­v­idên­cia Social e Tra­bal­ho e Emprego, com o obje­ti­vo de zer­ar a fila do RGP, foi pror­ro­ga­da até 10 de novem­bro.

O doc­u­men­to equiv­ale ao reg­istro profis­sion­al dos pescadores. Sem ele, ess­es profis­sion­ais são con­sid­er­a­dos ile­gais, não con­seguin­do vender o pesca­do, ou, ain­da, poden­do ser pre­sos pela fis­cal­iza­ção ambi­en­tal.

“O doc­u­men­to mostra que o pescador é legal, per­mitin­do que ele pos­sa adquirir os bene­fí­cios soci­ais aos quais faz jus, inclu­sive o Seguro Defe­so”, expli­ca o min­istro da Pesca e Aqui­cul­tura, André de Paula. “Nós esta­mos fazen­do um esforço grande e muito rap­i­da­mente nós vamos ter zer­a­do essa fila. A pesca no Brasil será uma pesca fei­ta na legal­i­dade”, acres­cen­tou.

Em janeiro deste ano, 226 mil pedi­dos de reg­istro se acu­mulavam em todo o país. Nos anos ante­ri­ores, o gov­er­no sequer anal­isou as solic­i­tações, deixan­do cen­te­nas de mil­hares de pescadores atuan­do na ile­gal­i­dade.

Dos 100.595 pedi­dos já proces­sa­dos pela força-tare­fa, ini­ci­a­da no dia 15 de setem­bro, 77.246 foram deferi­dos, ou seja, pescadores que tiver­am seu reg­istro con­ce­di­do. Atual­mente, a fila está reduzi­da a menos de 130 mil pedi­dos.

Os esta­dos do Acre, Ama­zonas, Per­nam­bu­co, Rondô­nia e Roraima e o Dis­tri­to Fed­er­al já não têm mais nen­hu­ma solic­i­tação de RGP à espera de respos­ta.

O pescador Felipe Nico­lau, do municí­pio de Tiju­cas, em San­ta Cata­ri­na, já emi­tiu seu reg­istro e recon­hece a importân­cia desse cadas­tro. “A carteir­in­ha é uma segu­rança para os pescadores, para tra­bal­har­mos legal­iza­dos, tan­to por causa da fis­cal­iza­ção, quan­to para garan­tir os bene­fí­cios”, disse.

Sem o RGP, o pescador não tem como para garan­tir o rece­bi­men­to do Seguro Desem­prego do Pescador Arte­sanal (SDPA), pop­u­lar­mente con­heci­do como Seguro Defe­so, bene­fí­cio no val­or de um salário mín­i­mo que o Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) paga a pes­soas que depen­dem exclu­si­va­mente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para sub­sidiar a ren­da famil­iar durante o perío­do em que a ativi­dade pesqueira é proibi­da, visan­do garan­tir o cresci­men­to e repro­dução das espé­cies.

O pescador já reg­istra­do pode solic­i­tar o bene­fí­cio pela primeira vez pelo tele­fone 135, disponív­el de segun­da-feira a sába­do, das 7h às 22h; pelo site do INSS, pelo aplica­ti­vo Meu INSS e em enti­dades de pescadores que têm parce­ria com o INSS, como asso­ci­ações, colô­nias e sindi­catos, que aux­il­iam com as solic­i­tações.

Os profis­sion­ais que ain­da não estão cadastra­dos podem solic­i­tar o Reg­istro de Pescador Profis­sion­al aces­san­do o endereço do serviço de reg­istro.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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