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Futebol: TJ-GO torna réus sete jogadores por manipulação de resultados

Repro­dução: © Joéd­son Alves/ Agên­cia Brasil

Além dos atletas, há mais 7 réus provenientes de grupo de apostadores


Pub­li­ca­do em 27/07/2023 — 19:31 Por Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O Tri­bunal de Justiça de Goiás aceitou denún­cia do Min­istério Públi­co (MP-GO) e tornou réus sete jogadores e out­ras sete pes­soas acu­sadas de envolvi­men­to em esque­ma de manip­u­lação de 13 resul­ta­dos de apos­tas em jogos da Série A do Campe­ona­to Brasileiro de 2022, alvo da fase três da Oper­ação Penal­i­dade Máx­i­ma. 

Entre os atle­tas cita­dos na decisão pro­feri­da pelo juiz Alessan­dro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Orga­ni­za­do e Lavagem de Cap­i­tais, na noite de quar­ta-feira (26) estão Dadá Bel­monte (Améri­ca-MG), Alef Man­ga (Coriti­ba; já afas­ta­do do clube), Igor Car­ius (Sport), Jesus Trindade jogador (uruguaio, ex-Coriti­ba), Pedrin­ho (ex-Ath­leti­co-PR, atual­mente no Shak­thar), Sid­cley (ex-Cuiabá e hoje no Dínamo de Kiev), e Thon­ny Ander­son (ABC).

Tam­bém respon­derão por supos­tos crimes pre­vis­tos na Lei Ger­al do Esporte (LGE) os seguintes acu­sa­dos: Bruno Lopez de Moura, con­heci­do como  BL, já pre­so por sus­pei­ta de chefi­ar orga­ni­za­ção de apos­ta­dores; Cle­ber Vini­cius Rocha Antunes da Sil­va, empresário chama­do de Clebin­ho Fera,  Ícaro Fer­nan­do Cal­ix­to dos San­tos, Romário Hugo dos San­tos (o ex-jogador Romar­in­ho), Thi­a­go Cham­bó Andrade, Vic­tor Yamasa­ki Fer­nan­des (con­heci­do como Vit­in­ho).

Os réus cita­dos pelo juiz Alessan­dro Pereira Pacheco foram denun­ci­a­dos pelo MP-GO por con­du­tas descritas na LGE, nos seguintes arti­gos:

198: Solic­i­tar ou aceitar, para si ou para out­rem, van­tagem ou promes­sa de van­tagem pat­ri­mo­ni­al ou não pat­ri­mo­ni­al para qual­quer ato ou omis­são des­ti­na­do a alter­ar ou falsear o resul­ta­do de com­petição esporti­va ou even­to a ela asso­ci­a­do. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e mul­ta.

199. Dar ou prom­e­ter van­tagem pat­ri­mo­ni­al ou não pat­ri­mo­ni­al com o fim de alter­ar ou falsear o resul­ta­do de com­petição esporti­va ou even­to a ela asso­ci­a­do. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e mul­ta.

Regulamentação de apostas esportivas

Na últi­ma terça (25), foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial uma medi­da pro­visória que ini­cia o proces­so de reg­u­la­men­tação das apos­tas esporti­vas de quo­ta fixa, tam­bém con­heci­do como mer­ca­do de bets. Cri­a­do em 2018, pela Lei 13.756, o mer­ca­do, com poten­cial de arrecadação anu­al de até R$12 bil­hões, per­maneceu qua­tro anos sem reg­u­la­men­tação.

Edição: Cláu­dia Soares Rodrigues

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