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Fux derruba liminar que liberava abertura de bares no interior de SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, durante seminário para comemorar o Dia Internacional Contra a Corrupção.
© Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Bares e restaurantes do interior paulista voltam a ser fechados


Pub­li­ca­do em 02/01/2021 — 14:53 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), min­istro Luiz Fux, der­rubou hoje (2) mais uma lim­i­nar (decisão pro­visória) da Justiça de São Paulo que per­mi­tia o fun­ciona­men­to de bares e restau­rantes em Apare­ci­da (SP) e região entre os dias 1º e 3 de janeiro. Há três dias, ele já havia der­ruba­do lim­i­nar que autor­iza­va os esta­b­elec­i­men­tos de 18 cidades do Vale do Paraí­ba a abrirem.

As duas lim­inares que autor­izavam a aber­tu­ra de bares e restau­rantes no inte­ri­or de São Paulo foram pro­feri­das pelo desem­bar­gador Leonel Cos­ta, do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedi­do de dois sindi­catos do setor.

As decisões do desem­bar­gador sus­pender­am, em algu­mas cidades do inte­ri­or, a eficá­cia de um decre­to do gov­er­no de São Paulo que insti­tu­iu a fase ver­mel­ha no esta­do nos três primeiros dias do ano. Nes­ta fase, ape­nas comér­cios essen­ci­ais, como super­me­r­ca­dos e far­má­cias, podem rece­ber clientes.

Primeira liminar

No mes­mo dia em que o desem­bar­gador autor­i­zou o fun­ciona­men­to de bares e restau­rantes no Vale do Paraí­ba, em 30 de dezem­bro, Fux der­rubou a primeira lim­i­nar de Cos­ta. O gov­er­no de São Paulo, entre­tan­to, voltou a peti­cionar o Supre­mo após tomar con­hec­i­men­to de uma segun­da lim­i­nar, des­ta vez rel­a­ti­va ao municí­pio de Apare­ci­da e região.

Na decisão mais recente, Fux deter­mi­nou a “sus­pen­são de toda e qual­quer decisão pro­visória que sus­pen­da, durante o reces­so judi­ciário, a eficá­cia do Decre­to Estad­ual nº 65.415/2020, expe­di­do pelo Gov­er­nador do Esta­do de São Paulo”.

Na primeira decisão, Fux já havia afir­ma­do que a Justiça não pode­ria impedir a eficá­cia dos decre­tos estad­u­ais que tratam de medi­das de enfrenta­men­to à pan­demia de covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídi­ca e à saúde públi­ca.

Edição: Kle­ber Sam­paio

Agên­cia Brasil / EBC


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