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Fux nega habeas corpus para evitar prisão de Robinho

Repro­dução: © Car­los Moura/SCO/STF

Mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal em Santos (SP)


Publicado em 21/03/2024 — 19:17 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O min­istro Luiz Fux, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), negou nes­ta quin­ta-feira (21) um habeas cor­pus pro­to­co­la­do pela defe­sa do ex-jogador de fute­bol Robin­ho. 

Os advo­ga­dos recor­reram ao Supre­mo após o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) decidir ontem (20) que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a con­de­nação por estupro defini­da pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi con­de­na­do em três instân­cias a nove anos de prisão pelo envolvi­men­to em um estupro, ocor­ri­do den­tro de uma boate de Milão, em 2013.

Os advo­ga­dos pre­tendi­am der­rubar a decisão do STJ que deter­mi­nou a prisão ime­di­a­ta para cumpri­men­to da pena. O man­da­do de prisão foi expe­di­do no iní­cio des­ta noite pela Justiça Fed­er­al em San­tos (SP), con­forme deter­mi­nação do tri­bunal.

Ao rejeitar o habeas cor­pus, Fux enten­deu que não hou­ve ile­gal­i­dades no proces­so para jus­ti­ficar a con­cessão.

“Não se con­sta­ta, de plano, a ale­ga­da vio­lação ao dev­i­do proces­so legal, à ordem públi­ca ou aos instru­men­tos inter­na­cionais que dis­ci­plinam a coop­er­ação jurídi­ca em matéria penal”, argu­men­tou.

A Itália chegou a solic­i­tar a extradição de Robin­ho, mas a Con­sti­tu­ição brasileira não pre­vê a pos­si­bil­i­dade de extradição de cidadãos natos. Por esse moti­vo, o país europeu pediu a trans­fer­ên­cia da sen­tença do ex-jogador para o país.

Defesa

Para a defe­sa, a prisão só pode­ria ocor­rer após o jul­ga­men­to defin­i­ti­vo do proces­so no STJ.

“Existe grande plau­si­bil­i­dade jurídi­ca de que o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al pos­sa rev­er a decisão homolo­gatória do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça, pois a pre­ten­são apre­sen­ta­da pelo Esta­do ital­iano, de que seja homolo­ga­da decisão con­de­natória penal para que seja exe­cu­ta­da no Brasil pena esta­b­ele­ci­da no estrangeiro, colo­ca-se em cha­pa­da con­trariedade à Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca”, afir­maram os advo­ga­dos.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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