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Garantir padrão de Declaração Universal dos Direitos é desafio atual

Repro­dução: © TV Brasil

Carta de princípios, com 30 artigos, completou 75 anos nesse domingo


Pub­li­ca­do em 11/12/2023 — 07:38 Por Eliane Gonçalves e Thi­a­go Padovan — Repórteres da Rádio Nacional e da TV Brasil — São Paulo

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A Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos — car­ta de princí­pios a ser segui­da no mun­do inteiro para garan­tir vida digna a todas as pes­soas — com­ple­tou 75 anos nesse domin­go (10). O tex­to foi aprova­do pela Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU), cri­a­da na época e ain­da abal­a­da pelos hor­rores da Segun­da Guer­ra Mundi­al. Anos depois, ain­da é um desafio para muitos alcançarem os parâmet­ros esta­b­ele­ci­dos pelo doc­u­men­to.  

“Se real­mente exis­tem os dire­itos humanos, por que não estão na práti­ca? Por que não servem para todo mun­do? Para o índio? Para os quilom­bo­las? Cadê nos­sos dire­itos?! Onde foram parar?!”, ques­tiona Glei­de Farias, líder comu­nitária de Por­to de Areia, favela que fica em Cara­picuí­ba, região met­ro­pol­i­tana de São Paulo, a cidade mais rica do Brasil. “O dire­ito está aí, que é para todos terem mora­dia digna neste Brasil, e é por isso que sou uma lid­er­ança.”

Em Por­to de Areia vivem cer­ca de mil famílias que con­vivem com fal­ta de infraestru­tu­ra, sanea­men­to, água e ener­gia. A comu­nidade surgiu no iní­cio dos anos 2000, depois que as famílias perder­am tudo em um incên­dio em out­ra favela, no cen­tro de São Paulo. A saí­da foi ocu­par o ter­reno vazio entre uma anti­ga cava de min­er­ação e um lixão. Lutar por dire­itos faz parte do cotid­i­ano da comu­nidade, dire­itos que, segun­do a Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos, já dev­e­ri­am estar asse­gu­ra­dos, de acor­do com o com­pro­mis­so fir­ma­do há 75 anos pelos país­es que inte­gram as Nações Unidas, entre eles o Brasil.

“É de pri­mor­dial importân­cia que ten­hamos em mente o caráter bási­co desse doc­u­men­to. Não é um trata­do. Não é um acor­do inter­na­cional. Não é e não pre­tende ser uma declar­ação de lei ou obri­gação legal”, declar­ou Eleonor Roo­sevelt no dia da aprovação do tex­to em 10 de dezem­bro de 1948. A ex-primeira dama dos Esta­dos Unidos pre­sid­iu a comis­são que elaborou a declar­ação. Coube a ela explicar o caráter do doc­u­men­to: não se tra­ta de uma lei, mas de um com­pro­mis­so.

Mrs. Eleanor Roosevelt. [July 1947]. Foto: Kari Berggrav/United Nations Photo
Repro­dução: Eleanor Roo­sevelt durante as dis­cussões da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos, em jul­ho de 1947. Foto: Kari Berggrav/United Nations Pho­to

A Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos foi aprova­da por 50 dos 58 país­es que inte­gravam as Nações Unidas naque­le momen­to. Oito se abstiver­am e ninguém votou con­tra.

Direitos

A declar­ação con­ta com 30 arti­gos. O primeiro garante que todos nascem livres e iguais em dig­nidade e dire­itos. O segun­do expli­ca que ess­es dire­itos não dis­tinguem raça, cor, sexo, idioma, religião ou opinião políti­ca. Depois garante que todos têm dire­ito à vida, à liber­dade e à segu­rança, e que ninguém pode ser escrav­iza­do e nem ser sub­meti­do a tor­tu­ra. Ninguém pode ser deti­do, pre­so ou dester­ra­do arbi­trari­a­mente. E todos têm dire­ito a jul­ga­men­tos jus­tos nos tri­bunais.

O tex­to tam­bém diz que as pes­soas têm dire­ito à pro­priedade e que os espaços pri­va­dos não podem ser vio­la­dos. Garante ain­da que todos têm dire­ito a uma nacional­i­dade, a cir­cu­lar livre­mente e eleger seus rep­re­sen­tantes e que, em caso de perseguição, de bus­car asi­lo. Pre­vê ain­da que as pes­soas têm dire­ito a se casar, des­de que na idade ade­qua­da. Que o dire­ito à liber­dade de pen­sa­men­to e religião é garan­ti­do, assim como à livre opinião e livre asso­ci­ação.

A declar­ação desta­ca que cada pes­soa tem dire­ito à segu­rança social, à cul­tura e às artes, à edu­cação, ao tra­bal­ho livre e ao des­can­so, e a condições de vida ade­quadas com casa e comi­da que garan­tam a saúde e o bem estar. E deter­mi­na como obri­gação o respeito aos dire­itos dos out­ros seres humanos.

Para todas e todos

“É uma declar­ação de princí­pios bási­cos de dire­itos humanos e liber­dades que deve servir como padrão para todos os povos de todas as nações”, com­ple­tou Eleonor Roo­sevelt. Mas nem todos con­seguem ter aces­so a esse padrão.

“A gente mora numa comu­nidade. Cadê o dire­ito à água? Cadê o dire­ito à luz? Cadê o dire­ito dos meus fil­hos, dos fil­hos dos meu viz­in­ho de ter uma esco­la boa? Cadê? Onde foram parar ess­es dire­itos?”. As questões de Glei­de mostram os desafios que não só o Brasil, mas o mun­do todo, pre­cisa enfrentar para faz­er valer o doc­u­men­to.

Isso não sig­nifi­ca, no entan­to, que só porque nem tudo o que foi escrito virou real­i­dade, a declar­ação não seja impor­tante. Pelo con­trário. “Eu acho que a gente tem que enten­der, em primeiro lugar, que dire­ito não é algo em essên­cia. Dire­ito é uma con­quista cole­ti­va ou é um proces­so cole­ti­vo de recon­hec­i­men­to. Às vezes, a gente pen­sa que o dire­ito é algo que está dado, que é facil­mente recon­heci­do e não é”, diz o his­to­ri­ador e ativista Mar­cos Tolenti­no, pesquisador de dire­itos humanos, gay e HIV pos­i­ti­vo.

75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Marcos Tolentino. Imagem: TV Brasil
Repro­dução: His­to­ri­ador Mar­cos Tolenti­no fala sobre 75 anos da Declar­ação Uni­ver­sal dos Dire­itos Humanos — Foto TV Brasil

Tolenti­no desta­ca que, entre a teo­ria e a práti­ca, é pre­ciso que exis­tam pes­soas como a Glei­de. “Quais os proces­sos que estão envolvi­dos na afir­mação de um dire­ito, no recon­hec­i­men­to, em uma deman­da por dire­ito? Que é fru­to de proces­sos cul­tur­ais, soci­ais, mas, prin­ci­pal­mente, de proces­sos de artic­u­lação de setores da sociedade civ­il. O Esta­do não acor­da um dia e fala assim: tem um dire­ito aqui que a gente acha que está fal­tan­do. Você pre­cisa de toda uma artic­u­lação social, é sem­pre esse proces­so de artic­u­lação social, de pos­si­bil­i­dade tam­bém de artic­u­lação políti­ca.”

Edição: Graça Adju­to

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