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Gilmar Mendes pauta para hoje julgamento sobre suspeição de Moro

O ministro Gilmar Mendes, durante julgamento da validade de prisão em segunda instância
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sessão está marcada para as 14h


Pub­li­ca­do em 09/03/2021 — 12:29 Por Felipe Pontes – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, pautou para a sessão de hoje (9) da Segun­da Tur­ma, mar­ca­da para as 14h, o jul­ga­men­to de um habeas cor­pus em que o ex-pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va pede a sus­peição do ex-juiz Ser­gio Moro na Oper­ação Lava Jato.

Mendes é pres­i­dente da Segun­da Tur­ma e, por isso, respon­sáv­el pela divul­gação da pau­ta de jul­ga­men­tos. A inclusão do proces­so em pau­ta ocorre um dia depois de o min­istro Edson Fachin, rela­tor da Lava Jato no STF, ter anu­la­do as con­de­nações de Lula na oper­ação.

Na decisão monocráti­ca pro­feri­da ontem (8), Fachin tam­bém deter­mi­nou o arquiv­a­men­to do habeas cor­pus sobre a sus­peição de Moro, por per­da de obje­to, uma vez que não mais exis­ti­am as con­de­nações que moti­varam o pedi­do da defe­sa.

O proces­so, con­tu­do, encon­tra­va-se nas mãos de Gilmar Mendes, em função de um pedi­do de vista feito em 2018. Ao pau­tar a sus­peição, o min­istro leva a Segun­da Tur­ma a dis­cu­tir se man­tém o arquiv­a­men­to ou se jul­ga o méri­to do habeas cor­pus, uma vez que a análise do caso já teve iní­cio no cole­gia­do.

Até o momen­to, Edson Fachin e Cár­men Lúcia já votaram por rejeitar o pedi­do de sus­peição. Caso a Segun­da Tur­ma julgue o méri­to do habeas cor­pus nes­ta terça-feira, o esper­a­do é que Gilmar Mendes e Ricar­do Lewandows­ki, notórios críti­cos da con­dução da Lava Jato em Curiti­ba, empatem o jul­ga­men­to. A definição ficaria então com o min­istro Nunes Mar­ques, o mais recente entre os cin­co inte­grantes do cole­gia­do.

No habeas cor­pus, a defe­sa de Lula lev­an­ta diver­sos argu­men­tos para ten­tar demon­strar a par­cial­i­dade de Moro no proces­so do triplex do Guaru­já (SP), em que o ex-pres­i­dente foi con­de­na­do em 2017, pelo então juiz. Antes de ser anu­la­da por Fachin, a con­de­nação foi con­fir­ma­da no Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 4ª Região (TRF4) e no Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ).

Recen­te­mente, por decisão de Lewandows­ki, os advo­ga­dos tiver­am aces­so a diál­o­gos entre Moro e procu­radores da Lava Jato em Curiti­ba, obti­dos pela Polí­cia Fed­er­al (PF) na Oper­ação Spoof­ing. O mate­r­i­al tem sido uti­liza­do pelos defen­sores para engrossar a argu­men­tação con­tra o ex-juiz.

Edição: Lílian Beral­do

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