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Gilmar Mendes vota para manter decreto que proíbe cultos religiosos

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Repro­dução: © Car­los Moura/SCO/STF

Após voto do ministro, julgamento foi suspenso e retoma amanhã


Pub­li­ca­do em 07/04/2021 — 19:17 Por André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) para man­ter a val­i­dade do decre­to do esta­do de São Paulo que proibiu a real­iza­ção de cul­tos reli­giosos como medi­da de pre­venção à dis­sem­i­nação da covid-19. Após o voto do min­istro, úni­co pro­feri­do na sessão, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e será retoma­do aman­hã (8). Mais dez min­istros devem votar sobre a questão. 

A Corte começou a jul­gar se man­tém a decisão indi­vid­ual do min­istro, que é rela­tor do caso. Na segun­da-feira (5), Mendes negou pedi­do do PSD para sus­pender o decre­to.

A decisão que será toma­da tam­bém deve paci­ficar a questão. Em out­ra decisão, o min­istro Nunes Mar­ques aten­deu ao pedi­do de lim­i­nar feito pela Asso­ci­ação Nacional de Juris­tas Evangéli­cos (Ana­jure) e liber­ou a real­iza­ção de cul­tos, des­de que os pro­to­co­los san­itários sejam respeita­dos.

Ao reafir­mar sua man­i­fes­tação, Gilmar Mendes votou a favor da val­i­dade do decre­to por enten­der que a medi­da é tem­porária e necessária diante da pan­demia de covid-19. Para o min­istro, a liber­dade de real­iza­ção de cul­tos não é abso­lu­ta.

“É pos­sív­el afir­mar que há um razoáv­el con­sen­so na comu­nidade cien­tí­fi­ca no sen­ti­do de que os riscos de con­t­a­m­i­nação decor­rentes de ativi­dades reli­giosas cole­ti­vas são supe­ri­ores ao de ativi­dades econômi­cas, mes­mo aque­las real­izadas em ambi­entes fecha­dos”, afir­mou.

Durante o jul­ga­men­to, a procu­rado­ria do esta­do de São Paulo afir­mou que o dire­ito de cul­to é fun­da­men­tal, mas o dire­ito à vida deve ser preser­va­do. São Paulo tam­bém argu­men­tou que a proibição de cul­tos é medi­da é tem­porária para garan­tir o dis­tan­ci­a­men­to social.

AGU

O advo­ga­do-ger­al da União, André Men­donça, afir­mou que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al não com­pactua com o fechamen­to abso­lu­to de tem­p­los reli­giosos. Men­donça argu­men­tou que o STF não deu um “cheque em bran­co” para gov­er­nadores e prefeitos deter­minarem qual­quer tipo de medi­da con­tra a covid-19.

“Sabe­mos que o STF dele­gou aos esta­dos o poder de esta­b­ele­cer medi­das restri­ti­vas às ativi­dades da comu­nidade, mas até que pon­to essa del­e­gação foi um cheque em bran­co? O gov­er­nador e o prefeito pode faz­er qual­quer medi­da sem sequer pas­sar pelo Poder Leg­isla­ti­vo local? Não existe con­t­role? Não se tem que respeitar a pro­por­cional­i­dade? Não se impe­dem medi­das autoritárias e arbi­trárias? Se autor­iza ras­gar a Con­sti­tu­ição? Se autor­iza pren­der um vende­dor ambu­lante de água e espancá-lo no meio da rua, enquan­to em grandes super­me­r­ca­dos isso [ven­da] é feito legit­i­ma­mente? Por que o pobre não pode vender bens de primeira neces­si­dade?”, ques­tio­nou o AGU.

Durante sua sus­ten­tação, André Men­donça tam­bém criti­cou medi­das de toque de recol­her ado­tadas por prefeitos e gov­er­nadores. “Medi­da de toque de recol­her é incom­patív­el com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito. Não é medi­da de pre­venção à doença, é medi­da de repressão própria de Esta­dos total­itários”, afir­mou.

PGR

O procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, tam­bém defend­eu o fun­ciona­men­to de tem­p­los reli­giosos, des­de que sejam respeita­dos os pro­to­co­los san­itários. Para o procu­rador, o esta­do é laico, mas as pes­soas têm o dire­ito de pro­fes­sarem sua fé.

“A Con­sti­tu­ição Fed­er­al, ao dis­por sobre a liber­dade reli­giosa, asse­gu­ra o livre exer­cí­cio dos cul­tos reli­giosos e pro­teção, na for­ma da lei. Dessa for­ma, decre­tos ou atos mera­mente admin­is­tra­tivos, ain­da que decor­rentes de uma lei ordinária, podem ter força para sub­tração de dire­itos fun­da­men­tais pos­tos na lei maior? Parece que não”, afir­mou Aras.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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