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Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online

Associação orienta consumidores a ativarem mecanismos de segurança

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/05/2025 — 07:12
São Paulo
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O Dia das Mães, cel­e­bra­do neste domin­go (11), é uma das datas mais cel­e­bradas pelo comér­cio do país. Movi­men­ta mil­hões de reais e, con­forme o Índice Cielo do Vare­jo Ampli­a­do, as ven­das subi­ram 6,8% em 2024, na com­para­ção com o ano ante­ri­or.

Tal vol­ume de ven­das tor­na-se um atra­ti­vo con­sid­eráv­el para os golpis­tas. Diante deste cenário, a Asso­ci­ação Brasileira de Ban­cos (ABBC) lançou a cam­pan­ha Tem Cara de Golpe, desta­can­do algu­mas das fraudes mais comuns prat­i­cadas pelos este­lion­atários e com ori­en­tações para a segu­rança das com­pras.

A prin­ci­pal dica da asso­ci­ação é para que os con­sum­i­dores ativem os mecan­is­mos de segu­rança em seus dis­pos­i­tivos, como a aut­en­ti­cação em duas eta­pas, a pro­teção de aplica­tivos bancários e o blo­queio remo­to.

A cam­pan­ha tam­bém indi­ca para que os con­sum­i­dores não com­par­til­hem sen­has ou dados pes­soais em lig­ações ou men­sagens de ori­gens duvi­dosas.

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No caso de cair num golpe, o con­sum­i­dor deve noti­ficar ime­di­ata­mente o ban­co ou a oper­ado­ra de cartão pelos canais ofi­ci­ais, além de reg­is­trar um bole­tim de ocor­rên­cia.

Uma out­ra recomen­dação é comu­nicar a oper­ado­ra de tele­fo­nia em caso de smart­phone rou­ba­do, per­di­do ou fur­ta­do. Tam­bém deve-se blo­quear com­ple­ta­mente o dis­pos­i­ti­vo para evi­tar o uso inde­v­i­do de aplica­tivos finan­ceiros.

“Golpis­tas explo­ram os momen­tos em que esta­mos mais vul­neráveis, e o Dia das Mães, com toda a sua car­ga emo­cional, é um deles. Um pre­sente ines­per­a­do ou uma men­sagem fora do comum pode ser o iní­cio de uma fraude. Bas­ta um clique”, aler­ta Lean­dro Vilain, CEO da ABBC.

A seguir, os golpes mais comuns apli­ca­dos durante o Dia das Mães:

  • Entre­ga de brindes ou pre­sentes com maquin­in­ha manip­u­la­da

A entre­ga de brindes ou pre­sentes na residên­cia das víti­mas pode ser o iní­cio de uma ten­ta­ti­va de fraude. Os golpis­tas se pas­sam por rep­re­sen­tantes de lojas de roupas, per­fumarias ou super­me­r­ca­dos, com a ale­gação de que a pes­soa gan­hou um pre­sente ou brinde espe­cial pelo Dia das Mães.

Para finalizar a entre­ga, podem pedir o paga­men­to de uma supos­ta taxa – cuja úni­ca for­ma de paga­men­to é por cartão de crédi­to ou débito – e então apre­sen­tam uma maquin­in­ha de cartão com o visor que­bra­do ou pouco visív­el, levan­do a víti­ma a pagar um val­or muito maior do que o infor­ma­do.

Out­ra vari­ação desse golpe con­siste em solic­i­tar uma self­ie da víti­ma para com­pro­var o rece­bi­men­to do brinde. Os crim­i­nosos podem usar essa imagem para ten­tar aces­sar con­tas bancárias da víti­ma, realizar transações finan­ceiras ou, ain­da, abrir con­tas fraud­u­len­tas em nome da pes­soa.

  • Golpe do fal­so pedi­do online

Com a pop­u­lar­iza­ção das com­pras online, golpes envol­ven­do fal­sos sites de e‑commerce aumen­tam sig­ni­fica­ti­va­mente durante o perío­do do Dia das Mães. Os crim­i­nosos cri­am sites fal­sos ou clon­am pági­nas de lojas con­heci­das, ofer­e­cen­do grandes descon­tos para atrair con­sum­i­dores. Após o paga­men­to – geral­mente por Pix – o pro­du­to não é entregue, e os dados da víti­ma e do cartão bancário podem ser uti­liza­dos em transações inde­v­i­das. Há casos em que os golpis­tas ori­en­tam a víti­ma a realizar o paga­men­to por meio de bole­to, mas o recur­so é des­ti­na­do a con­tas con­tro­ladas pela quadrilha, e o pro­du­to nun­ca é entregue.

Para evi­tar esse tipo de situ­ação, é fun­da­men­tal ver­i­ficar a rep­utação do site, con­ferir se há cer­ti­fi­ca­dos de segu­rança e preferir com­pras em lojas recon­heci­das, dig­i­tan­do o endereço da pági­na ofi­cial dire­ta­mente no nave­g­ador. Antes de pagar um bole­to, é essen­cial con­ferir todos os dados do ben­efi­ciário.

  • Golpe da fal­sa cen­tral de atendi­men­to

Neste caso, os crim­i­nosos entram em con­ta­to com con­sum­i­dores se pas­san­do por fun­cionários de insti­tu­ições finan­ceiras ou oper­ado­ras de cartão de crédi­to. Alegam que hou­ve uma ten­ta­ti­va de com­pra sus­pei­ta ou pedem a con­fir­mação de dados bancários.

A par­tir dessas infor­mações, os golpis­tas podem aces­sar con­tas, realizar trans­fer­ên­cias ou faz­er com­pras com os dados dos cartões. Os ban­cos não solici­tam sen­has, dados do cartão de crédi­to ou códi­gos de segu­rança por tele­fone. Qual­quer con­ta­to sus­peito deve ser igno­ra­do e o con­sum­i­dor deve procu­rar o canal ofi­cial da insti­tu­ição finan­ceira.

  • Golpe com men­sagens de tex­to fal­sas (SMS)

Diari­a­mente, golpis­tas envi­am mil­hões de men­sagens de tex­to fal­sas, sem­pre com algu­ma abor­dagem urgente, como: “res­gate ago­ra os pon­tos do seu cartão de crédi­to”, “acesse este link e con­fi­ra uma pro­moção imperdív­el que preparamos para você” ou “com­pra aprova­da no seu cartão de crédi­to, clique aqui para can­ce­lar”.

Ao clicar ness­es links fraud­u­len­tos, a víti­ma é redi­re­ciona­da para uma pági­na muito semel­hante à de uma loja ou insti­tu­ição finan­ceira ver­dadeira.

Os crim­i­nosos podem solic­i­tar o preenchi­men­to de for­mulários com dados como CPF, tele­fone, número do cartão, agên­cia, con­ta, sen­ha e até uma self­ie. Com essas infor­mações, con­seguem causar pre­juí­zos finan­ceiros con­sid­eráveis às víti­mas.

Na dúvi­da, fale dire­ta­mente com seu ger­ente ou com a cen­tral de atendi­men­to ofi­cial da sua insti­tu­ição finan­ceira.

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