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Governadores recorrem ao STF para não depor na CPI da Pandemia

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

Nove governadores foram convocados à prestar depoimento


Pub­li­ca­do em 28/05/2021 — 20:52 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) rece­beu hoje (28) uma ação que ques­tiona a con­vo­cação de gov­er­nadores para prestar depoi­men­to à Comis­são Par­la­men­tar de Inquéri­to (CPI) da Pan­demia. A ação foi pro­to­co­la­da por 18 gov­er­nadores, mas somente nove foram chama­dos pelos senadores para depoi­men­to. 

Na ação, os gov­er­nadores sus­ten­tam que só podem ser inves­ti­ga­dos pelo leg­isla­ti­vo estad­ual e não podem ser chama­dos a prestar depoi­men­to na CPI do Sena­do.

“Uma vez per­mi­ti­da a con­vo­cação de gov­er­nadores em CPIs no âmbito do Con­gres­so Nacional, estar-se-ia autor­izan­do uma nova hipótese de inter­venção fed­er­al no âmbito das gestões admin­is­tra­ti­vas estad­u­ais”, diz a ação.

A con­vo­cação foi aprova­da na quar­ta-feira (26). Dev­erão com­pare­cer à comis­são os seguintes gov­er­nadores: Wil­son Lima (Ama­zonas), Helder Bar­balho (Pará), Ibaneis Rocha (Dis­tri­to Fed­er­al), Mau­ro Car­lesse (Tocan­tins), Car­los Moisés (San­ta Cata­ri­na), Anto­nio Denar­i­um (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Mar­cos Rocha (Rondô­nia) e Welling­ton Dias (Piauí).

Edição: Clau­dia Fel­czak

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