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Governo anuncia retificações em editais do concurso unificado

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Entre as alterações, estão requisitos, salários e número de vagas


Pub­li­ca­do em 19/01/2024 — 20:44 Por Luiz Clau­dio Fer­reira — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Banner Concurso Unificado. Foto: Arte/EBC

O gov­er­no fed­er­al divul­gou uma série de alter­ações nos oito edi­tais do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do em dois avi­sos pub­li­ca­dos no Diário Ofi­cial da União, de quin­ta-feira (18). Há mudanças sobre req­ui­si­tos de for­mação, locais de tra­bal­ho, remu­ner­ação, remane­ja­men­to de vagas e tam­bém pon­tu­ação na eta­pa de avali­ação de doc­u­men­tos.

Uma alter­ação se deu no caso de vagas de Audi­tor Fis­cal do Tra­bal­ho no Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego, com edi­tal pre­ven­do 900 vagas. Na ver­são orig­i­nal, havia a infor­mação sobre a neces­si­dade de que can­didatos fos­sem “espe­cial­is­tas em audi­to­ria e fis­cal­iza­ção”. A reti­fi­cação apon­ta que podem con­cor­rer can­didatos de qual­quer área do con­hec­i­men­to.

Out­ra alter­ação está no Edi­tal 5, para a Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai), em que havia uma exigên­cia que, para o car­go de téc­ni­co de assun­tos edu­ca­cionais, na espe­cial­i­dade de ped­a­gogia, a pes­soa pode­ria ser for­ma­da em qual­quer área. Na reti­fi­cação, há a neces­si­dade de ser for­ma­do em cur­so supe­ri­or de ped­a­gogia.

Arte Enem dos Concursos. Blocos Temáticos. Foto: Arte/EBC
Repro­dução

Em nota, o Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos clas­si­fi­cou as reti­fi­cações como “for­mais” e que “não trazem qual­quer pre­juí­zo aos can­didatos”. A pas­ta defend­eu que o obje­ti­vo das reti­fi­cações é “evi­tar inter­pre­tações diver­gentes do edi­tal e garan­tir a lisura na seleção dos can­didatos que ingres­sarão no serviço públi­co”.

Fazem parte tam­bém da reti­fi­cação infor­mações sobre ampli­ação dos pro­ced­i­men­tos de segu­rança. “Os can­didatos não poderão aguardar na sala de provas, após o fechamen­to dos portões, exce­to para a ida ao ban­heiro, nec­es­sari­a­mente acom­pan­hado por fis­cal; ini­ciar as provas da autor­iza­ção do fis­cal de sala; reg­is­trar ou divul­gar por imagem, vídeo ou som a real­iza­ção da pro­va ou qual­quer mate­r­i­al uti­liza­do no con­cur­so; ausen­tar-se da sala de provas, sem o acom­pan­hamen­to de fis­cal; levar e/ou ingerir bebidas alcoóli­cas e/ou uti­lizar dro­gas ilíc­i­tas e/ou cig­a­r­ro e out­ros pro­du­tos deriva­dos do taba­co no local de provas”.

Con­fi­ra no Diário Ofi­cial da União as ínte­gras dos edi­tais e as reti­fi­cações.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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