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Governo apresenta calendário com recebimento do Auxílio Brasil

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Instrução Normativa tem condicionalidades relativas à saúde e educação


Pub­li­ca­do em 02/02/2022 — 08:56 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Instrução nor­ma­ti­va pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União de hoje (2) esta­b­elece o cal­endário opera­cional para a gestão das exigên­cias de saúde e de edu­cação, visan­do o rece­bi­men­to dos bene­fí­cios do Pro­gra­ma Auxílio Brasil. A instrução número 10 apre­sen­ta tam­bém o cal­endário rel­a­ti­vo às apli­cações de efeitos decor­rentes do des­cumpri­men­to dessas condi­cional­i­dades, e rel­a­ti­vo ao reg­istro e avali­ação de recur­sos admin­is­tra­tivos con­tra ess­es efeitos.

Saúde

Com relação ao acom­pan­hamen­to das condi­cional­i­dades de saúde, há dois perío­dos de vigên­cia pre­vis­tos para o acom­pan­hamen­to. O primeiro (de janeiro a jun­ho) estará aber­to para a cole­ta no perío­do entre 1º de janeiro e 30 de jun­ho de 2022. O sis­tema para reg­istros ficará disponív­el entre 14 de fevereiro e 4 de jul­ho de 2022.

O segun­do perío­do de vigên­cia estará aber­to para cole­ta entre 1º de jul­ho e 31 de dezem­bro de 2022. Os reg­istros no sis­tema dev­erão ser feitos entre 8 de agos­to de 2022 e 2 de janeiro de 2023.

Educação

A instrução nor­ma­ti­va apre­sen­ta tam­bém o perío­do de cole­ta e reg­istro no Sis­tema Pre­sença do Min­istério da Edu­cação (MEC). Estão pre­vis­tos cin­co perío­dos de acom­pan­hamen­to entre março e novem­bro. O primeiro deles (fevereiro/março) terá iní­cio em 14 de março, com a aber­tu­ra do sis­tema para impressão dos for­mulários. O reg­istro no sis­tema, rel­a­ti­vo a este primeiro perío­do, dev­erá ser feito entre os dias 1º e 27 de abril de 2022.

O Anexo 2 da Instrução Nor­ma­ti­va apre­sen­ta os pra­zos dos out­ros qua­tro perío­dos de acom­pan­hamen­to. O últi­mo deles (outubro/novembro) terá o sis­tema encer­ra­do em 22 de dezem­bro de 2022. Os for­mulários do últi­mo perío­do estarão disponíveis em 14 de novem­bro.

O Min­istério da Cidada­nia aler­ta que as datas apre­sen­tadas na Instrução Nor­ma­ti­va “poderão sofr­er alter­ações em decor­rên­cia da situ­ação de pan­demia provo­ca­da pela covid-19”. Nesse sen­ti­do, é impor­tante que o ben­efi­ciário este­ja sem­pre acom­pan­han­do even­tu­ais atu­al­iza­ções dos cal­endários.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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