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Governo aprova calendário do pagamento do abono salarial 2025

Estimativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício

Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/12/2024 — 19:16
Brasília
29.04.2022 Real Moeda brasileira, dinheiro Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A par­tir de fevereiro do próx­i­mo ano, a Caixa Econômi­ca Fed­er­al começa a pagar o abono salar­i­al para o exer­cí­cio de 2025. O cal­endário foi aprova­do pelo Con­sel­ho Delib­er­a­ti­vo do Fun­do de Amparo ao Tra­bal­hador (Code­fat), em reunião ordinária ocor­ri­da na tarde des­ta quar­ta-feira (18).

O crédi­to será feito de for­ma escalon­a­da, de acor­do com o mês de nasci­men­to dos tra­bal­hadores. Os que têm con­ta cor­rente ou poupança na Caixa rece­berão dire­to em sua con­ta. No Ban­co do Brasil, o paga­men­to do bene­fí­cio será real­iza­do, pri­or­i­tari­a­mente, por crédi­to em con­ta bancária, por meio de PIX, trans­fer­ên­cia via TED ou, ain­da, de for­ma pres­en­cial nas agên­cias de atendi­men­to.

Os demais ben­efi­ciários rece­berão os val­ores pela Poupança Social Dig­i­tal, aber­ta auto­mati­ca­mente pela Caixa, con­forme o cal­endário de paga­men­to. Segun­do o Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego (MTE), a esti­ma­ti­va é que cer­ca de 25,8 mil­hões de tra­bal­hadores rece­bam o bene­fí­cio, total­izan­do R$ 30,7 bil­hões.

Regras

Pelas regras vigentes, para rece­ber o abono salar­i­al, o tra­bal­hador deve ter sido infor­ma­do pelo empre­gador na Relação Anu­al de Infor­mações Soci­ais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSo­cial até o dia 19 de agos­to de 2024. Tra­bal­hadores cujos empre­gadores ten­ham presta­do as infor­mações após essas datas rece­berão o bene­fí­cio no próx­i­mo exer­cí­cio.

O primeiro paga­men­to do bene­fí­cio será real­iza­do em 17 de fevereiro para os tra­bal­hadores nasci­dos em janeiro, con­forme cal­endário abaixo.

Cal­endário de paga­men­to
Nasci­dos em Recebem a par­tir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Jun­ho 15 de maio
Jul­ho e Agos­to 16 de jun­ho
Setem­bro e Out­ubro 15 de jul­ho
Novem­bro e Dezem­bro 15 de agos­to

A par­tir de 5 de fevereiro de 2025, os tra­bal­hadores poderão con­sul­tar se têm dire­ito ao abono, infor­mou o min­istério. As infor­mações estarão disponíveis na Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal, no por­tal Gov.br, na Cen­tral de Atendi­men­to Alô Tra­bal­ho (tele­fone 158), com lig­ação gra­tui­ta das 7h às 22h, de segun­da a sába­do, exce­to em feri­ados nacionais, e nas unidades das Super­in­tendên­cias Region­ais do Tra­bal­ho.

Em 2024, foram lib­er­a­dos R$ 27 bil­hões para o paga­men­to do bene­fí­cio. No entan­to, ain­da estão disponíveis R$ 218,9 mil­hões para 239.142 tra­bal­hadores que não sacaram o abono. Eles têm até o próx­i­mo dia 27 de dezem­bro para faz­er o saque.

O que é o abono salarial

Insti­tuí­do pela Lei 7.998/90, o abono salar­i­al equiv­ale ao val­or de, no máx­i­mo, um salário mín­i­mo, a ser pago con­forme cal­endário anu­al esta­b­ele­ci­do pelo Code­fat aos tra­bal­hadores que sat­is­façam os req­ui­si­tos pre­vis­tos em lei. Os recur­sos para paga­men­to são ori­un­dos do Fun­do de Amparo ao Tra­bal­hador (FAT).

O abono salar­i­al abrange profis­sion­ais da ini­cia­ti­va pri­va­da e servi­dores públi­cos que tra­bal­haram for­mal­mente por, no mín­i­mo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remu­ner­ação de até dois salários mín­i­mos (R$ 2.640,00). Além dis­so, é necessário estar inscrito no pro­gra­ma há pelo menos cin­co anos e que o empre­gador ten­ha forneci­do os dados cor­re­tos na RAIS ou no eSo­cial. O val­or do abono varia con­forme o número de meses tra­bal­ha­dos no ano-base, poden­do chegar até um salário mín­i­mo.

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