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Governo autoriza uso da Força Nacional em terras indígenas

Repro­dução: © TOM COSTA/MJS

Ministério da Justiça também prorroga atuação de efetivo no Acre


Pub­li­ca­do em 08/09/2023 — 11:44 Por Bruno de Fre­itas Moura — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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O gov­er­no autor­i­zou o uso da Força Nacional de Segu­rança Públi­ca (FNSP) em ter­ras indí­ge­nas de Roraima e do Pará. Além dis­so, pror­ro­gou a pre­sença da força em ter­ras indí­ge­nas de Rondô­nia e Mato Grosso do Sul. As autor­iza­ções con­stam de por­tarias assi­nadas pelo min­istro da Justiça, Flávio Dino, e estão pub­li­cadas no Diário Ofi­cial da União des­ta sex­ta-feira (8). 

Em Roraima, a atu­ação será na Ter­ra Indí­ge­na Pir­i­ti­ti. Em Rondô­nia, na Ter­ra Indí­ge­na Uru-Eu-Wau-Wau. Tam­bém serão aten­di­das ter­ras indí­ge­nas no cone sul de Mato Grosso e Alto Rio Guamá, no Pará. Em todos os casos, o perío­do deter­mi­na­do é de 90 dias.

De acor­do com a por­taria, a atu­ação da Força Nacional em Roraima, Rondô­nia e no Pará será em apoio à Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai). Em Mato Grosso do Sul, em auxílio à Polí­cia Fed­er­al.

O efe­ti­vo atu­ará “nas ativi­dades e nos serviços impre­scindíveis à preser­vação da ordem públi­ca e da inco­lu­mi­dade [segu­rança] das pes­soas e do patrimônio, em caráter episódi­co e plane­ja­do”.

O con­tin­gente a ser disponi­bi­liza­do nas ações obe­de­cerá ao plane­ja­men­to da Sec­re­taria Nacional de Segu­rança Públi­ca, do Min­istério da Justiça.

Acre

Diário Ofi­cial de hoje tam­bém traz por­taria do min­istério que pror­ro­ga a pre­sença da Força Nacional no esta­do do Acre para “atu­ar nas ações de poli­ci­a­men­to osten­si­vo, polí­cia judi­ciária e perí­cia forense”, além de con­tribuir para man­ter a ordem públi­ca e segu­rança das pes­soas e do patrimônio. O pra­zo deter­mi­na­do é de 90 dias. A cidade-sede da oper­ação será a cap­i­tal, Rio Bran­co.

Agentes

A Força Nacional de Segu­rança Públi­ca não faz parte das Forças Armadas. É uma coop­er­ação fed­er­a­ti­va, for­ma­da por agentes de segu­rança de vários esta­dos. Fazem parte do efe­ti­vo poli­ci­ais mil­itares, cor­pos de bombeiros mil­itares, poli­ci­ais civis e profis­sion­ais de perí­cia. A gestão é fei­ta pelo Min­istério da Justiça, a quem cabe mobi­lizar e autor­izar o envio do efe­ti­vo para qual­quer parte do ter­ritório nacional. Todos os profis­sion­ais pas­sam por treina­men­to especí­fi­co, tan­to em ter­mos de arma­men­to, quan­to do tipo de oper­ação.

Edição: Graça Adju­to

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