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Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 20/01/2022 — 09:28 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Por­taria do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia define os índices de rea­justes dos bene­fí­cios pagos pelo Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS), bem como val­ores e respec­ti­vas alíquo­tas de con­tribuição pagos por ben­efi­ciários e segu­ra­dos do Regime Próprio de Pre­v­idên­cia Social (RPS) da União, a par­tir de janeiro de 2022. O tex­to foi pub­li­ca­do hoje (20) no Diário Ofi­cial da União.

A por­taria nº 12 apre­sen­ta, tam­bém, rea­justes rel­a­tivos aos demais val­ores con­stantes do RPS, como a tabela de con­tribuição de segu­ra­dos empre­ga­do, empre­ga­do domés­ti­co e tra­bal­hador avul­so, para paga­men­to de remu­ner­ação.

O rea­juste dos bene­fí­cios pagos pelo INSS a par­tir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detal­ha os per­centu­ais de aumen­tos que serão apli­ca­dos nos bene­fí­cios com data de iní­cio a par­tir de janeiro de 2021. Ess­es rea­justes serão apli­ca­dos tam­bém nas pen­sões espe­ci­ais pagas às víti­mas da sín­drome da tal­ido­mi­da; às pes­soas atingi­das pela hanseníase; e ao auxílio espe­cial men­sal para jogadores sem recur­sos ou com recur­sos lim­i­ta­dos.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

Repro­dução: FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022 — Min­istério da Econo­mia

O val­or mín­i­mo dos salários de bene­fí­cio e de con­tribuição pagos a par­tir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser infe­ri­or a R$ 1.212 nem supe­ri­ores a R$ 7.087,22. O mes­mo val­or mín­i­mo será apli­ca­do para bene­fí­cios de prestação con­tin­u­a­da pagos pelo INSS cor­re­spon­dentes a aposen­ta­do­rias; auxílio por inca­paci­dade tem­porária e pen­são por morte (val­or glob­al); aposen­ta­do­rias dos aero­nau­tas; pen­são espe­cial paga às víti­mas da sín­drome da tal­ido­mi­da; e auxílio reclusão.

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

Repro­dução:

Tam­bém será de R$ 1.212 o val­or da pen­são espe­cial paga aos depen­dentes das víti­mas de hemod­iálise da cidade de Caru­aru no Esta­do de Per­nam­bu­co; do amparo social ao idoso e à pes­soa com defi­ciên­cia; e da ren­da men­sal vitalí­cia.

Os val­ores dos bene­fí­cios con­ce­di­dos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “dev­erão cor­re­spon­der, respec­ti­va­mente, a uma, duas e três vezes o val­or de R$ 1.212”. Já o bene­fí­cio dev­i­do aos seringueiros e seus de pen­dentes será de R$ 2.424.

O val­or da cota do salário-família por fil­ho ou equipara­do de qual­quer condição, até 14 anos de idade, ou inváli­do de qual­quer idade, a par­tir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segu­ra­dos com remu­ner­ação men­sal (val­or total do respec­ti­vo salário de con­tribuição, ain­da que resul­tante da soma dos salários de con­tribuição cor­re­spon­dentes a ativi­dades simultâneas) não supe­ri­or a R$ 1.655,98.

Edição: Valéria Aguiar

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