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Governo divulga datas para pedir isenção de taxa de inscrição no Enem

Enem digital
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Pedidos devem ser feitos entre os dias 17 e 28 de maio


Pub­li­ca­do em 04/05/2021 — 12:17 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O can­dida­to que quis­er pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional de Ensi­no Médio (Enem) neste ano deve se inscr­ev­er entre os dias 17 e 28 de maio. As datas foram divul­gadas em edi­tal pub­li­ca­do ontem (3) no Diário Ofi­cial da União (DOU) pelo Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

Pela primeira vez, o Inep pub­li­cou um edi­tal sep­a­ra­do somente para os pedi­dos de isenção na taxa. As datas para a inscrição no Enem e tam­bém os dias de pro­va da edição 2021 ain­da não foram divul­ga­dos.

Aque­les que se inscrever­am e fal­taram à últi­ma edição do Enem tam­bém poderão jus­ti­ficar a ausên­cia entre os dias 17 e 28 de maio. O pro­ced­i­men­to é necessário para solic­i­tar isenção na taxa da próx­i­ma edição do exame.

Pelo crono­gra­ma divul­ga­do, o resul­ta­do dos pedi­dos de isenção e das jus­ti­fica­ti­vas de ausên­cia serão divul­ga­dos em 9 de jun­ho. O perío­do de recur­so será entre 14 e 16 de jun­ho, e o resul­ta­do dos recur­sos serão divul­ga­dos em 25 de jun­ho.

O Inep aler­ta que mes­mo aque­les que tiverem a isenção con­ce­di­da pre­cisam realizar nova inscrição no Enem, quan­do estas forem aber­tas, em data ain­da a ser divul­ga­da.

Os critérios para pedir isenção na taxa de inscrição são os seguintes:

- estar cur­san­do a últi­ma série do ensi­no médio no ano de 2021, em qual­quer modal­i­dade de ensi­no, em esco­la da rede públi­ca;

- ter cur­sa­do todo o ensi­no médio em esco­la da rede públi­ca ou ser bol­sista inte­gral na rede pri­va­da, além de ter ren­da per capi­ta igual ou infe­ri­or a um salário mín­i­mo e meio;

- ou declarar situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conômi­ca, por ser mem­bro de família de baixa ren­da e que este­ja inscrito no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), des­de que informe o seu Número de Iden­ti­fi­cação Social (NIS) úni­co e váli­do.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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