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Governo encaminha ao Congresso plano de redução de benefícios fiscais

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida é fruto do compromisso firmado entre Legislativo e Executivo


Pub­li­ca­do em 16/09/2021 — 09:21 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no encam­in­hou ao Con­gres­so um pro­je­to de lei que reduz incen­tivos e bene­fí­cios trib­utários de setores da econo­mia. A Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia infor­mou hoje (16) que a medi­da é fru­to do com­pro­mis­so fir­ma­do entre o Leg­isla­ti­vo e o Exec­u­ti­vo para pos­si­bil­i­tar o paga­men­to do auxílio emer­gen­cial em 2021, bene­fí­cio que atende a pop­u­lação mais vul­neráv­el durante a pan­demia de covid-19.

Emen­da Con­sti­tu­cional nº 109/2021, que per­mi­tiu o auxílio este ano, con­cedeu seis meses para o gov­er­no pro­por uma redução de bene­fí­cios trib­utários, além de out­ras medi­das fis­cais para aber­tu­ra de espaço no orça­men­to.

De acor­do com a Presidên­cia, o Plano de Redução Grad­ual de Incen­tivos e Bene­fí­cios Fis­cais visa a ade­quação dos bene­fí­cios trib­utários ao Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB, soma dos bens e serviços pro­duzi­dos no país). O obje­ti­vo é que, ao final de oito anos, os incen­tivos sejam man­ti­dos em pata­mar igual ou infe­ri­or a 2% do PIB.

A Sec­re­taria-Ger­al expli­ca ain­da que o plano foi elab­o­ra­do pela Recei­ta Fed­er­al e pre­vê um corte de mais de R$ 22 bil­hões em gas­tos trib­utários, sendo R$ 15 bil­hões cor­ta­dos já no primeiro ano. As demais reduções serão feitas grad­ual­mente, por meio da não pror­ro­gação de out­ros bene­fí­cios fis­cais que já tin­ham data cer­ta para serem encer­ra­dos e que não mais serão ren­o­va­dos.

“Impor­tante ressaltar que o Plano de Redução Grad­ual tor­na o sis­tema trib­utário mais jus­to e sim­ples ao elim­i­nar dis­torções, reduzir bene­fí­cios que não atingem final­i­dades rel­e­vantes para a sociedade e encer­rar regimes trib­utários con­sid­er­a­dos obso­le­tos”, diz a nota.

Os regimes trib­utários espe­ci­ais esta­b­ele­cem uma for­ma difer­en­ci­a­da de trib­u­tação a deter­mi­na­dos setores ou ativi­dades empre­sari­ais. Os incen­tivos fis­cais podem ser con­ce­di­dos como descon­tos, isenção, com­pen­sação e out­ros mod­e­los que dimin­uem a car­ga trib­utária com o intu­ito de incen­ti­var o inves­ti­men­to e o cresci­men­to em deter­mi­na­dos setores.

A pas­ta não especi­fi­cou quais bene­fí­cios serão cor­ta­dos ou não ren­o­va­dos, mas afir­mou que a medi­da não trará nen­hu­ma alter­ação para os incen­tivos fis­cais rel­a­tivos à ces­ta bási­ca, ao Sim­ples Nacional (micro e peque­nas empre­sas), à Zona Fran­ca de Man­aus, às bol­sas de estu­dantes e out­ros men­ciona­dos na Emen­da Con­sti­tu­cional nº 109/2021. O plano tam­bém não inter­fere nas imu­nidades trib­utárias pre­vis­tas na Con­sti­tu­ição.

A expec­ta­ti­va do gov­er­no é que o pro­je­to seja aprova­do ain­da esse ano e ini­ci­a­do em 2022.

Edição: Valéria Aguiar

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