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Governo extingue contribuição previdenciária sobre tíquete-alimentação

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Parecer vinculante da AGU foi aprovado pelo presidente Bolsonaro


Pub­li­ca­do em 23/02/2022 — 20:15 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al decid­iu excluir a cobrança da con­tribuição à Pre­v­idên­cia que ain­da incide sobre val­ores de auxílio-ali­men­tação rece­bidos por tra­bal­hadores na for­ma de tíquetes, cartões ou vales-ali­men­tação. Com isso, os val­ores não entram na base de cál­cu­lo da con­tribuição prev­i­den­ciária, reduzin­do encar­gos tra­bal­his­tas dos empre­gadores. A decisão con­s­ta de pare­cer vin­cu­lante da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) aprova­do pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

Na redes soci­ais, o pres­i­dente comen­tou a medi­da. “Aprovei hoje o pare­cer vin­cu­lante AGU/BBL 004, do advo­ga­do-ger­al Bruno Bian­co, que con­clui pela não incidên­cia de con­tribuição prev­i­den­ciária sobre o tíquete-ali­men­tação”, pos­tou Bol­sonaro. “Dessa for­ma, a União deixa de cobrar tais val­ores, seja judi­cial ou admin­is­tra­ti­va­mente, levan­do à extinção os proces­sos em anda­men­to no Carf (Con­sel­ho de Admin­is­tração de Recur­sos Fis­cais) e no Judi­ciário”, acres­cen­tou o pres­i­dente.

A não incidên­cia de con­tribuição prev­i­den­ciária sobre o val­or do tíquete-ali­men­tação já esta­va em vig­or des­de a aprovação da refor­ma tra­bal­hista, em 2017. No entan­to, havia con­tro­vér­sia jurídi­ca sobre essa val­i­dade no perío­do ante­ri­or à refor­ma na leg­is­lação lab­o­ral.

O pare­cer defende que o auxílio-ali­men­tação pago na for­ma de tíquete, como cartões mag­néti­cos, se equipara ao paga­men­to do auxílio in natu­ra, que é aque­le ofer­e­ci­do pelo empre­gador por meio de ces­tas bási­cas ou refeições forneci­das no local de tra­bal­ho. Sobre o auxílio in natu­ra já não incidi­am trib­u­tos.

“O posi­ciona­men­to dev­erá ser obser­va­do por todos os gestores do Poder Exec­u­ti­vo Fed­er­al de ago­ra em diante. O pare­cer colo­cará fim a qual­quer con­tro­vér­sia admin­is­tra­ti­va, inclu­sive no âmbito do Con­sel­ho Admin­is­tra­ti­vo de Recur­sos Fis­cais (Carf), geran­do segu­rança jurídi­ca à questão”, infor­mou a AGU.

Edição: Nádia Fran­co

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