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Governo lança programa de cobertura FM em rodovias federais

rodovia BR 153
Repro­dução: © Divul­gação DNIT

Programação terá dicas de direção, informes e campanhas nacionais


Pub­li­ca­do em 07/05/2021 — 20:47 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Uma parce­ria entre o Min­istério da Infraestru­tu­ra e o Min­istério das Comu­ni­cações levará cober­tu­ra de rádio FM para as rodovias brasileiras que ain­da não con­tam com o serviço. 

Chama­da de Radiovias, a ini­cia­ti­va foi lança­da ontem (6) e deve ampli­ar a Rádio CCR FM — emis­so­ra que infor­ma motoris­tas sobre as condições rodoviárias, dá dicas sobre direção defen­si­va e veic­u­la cam­pan­has nacionais de saúde, edu­cação e segu­rança.

Uma das ben­e­fi­ci­adas pelo serviço é a Via Dutra, que pos­sui 402 quilômet­ros de exten­são e ali­men­ta a BR-116, uma via fed­er­al que cruza 10 esta­dos — prin­ci­pal conexão entre as regiões Sul e Nordeste.

“O Serviço de Radiovias é exem­p­lo de inte­gração e har­mo­niza­ção de políti­ca públi­ca de Comu­ni­cação e de infraestru­tu­ra de trans­portes, que visa alcançar resul­ta­dos mais efe­tivos à sociedade em um breve espaço de tem­po. Resul­ta­do da união de esforços para traz­er mais segu­rança aos usuários das rodovias fed­erais”, declar­ou o min­istro da Infraestru­tu­ra, Tar­cí­sio Gomes de Fre­itas.

Na visão do min­istro das Comu­ni­cações, Fábio Faria, o pro­gra­ma leva infor­mações impor­tantes aos cam­in­honeiros. “Esta por­taria vai garan­tir infor­mação nas estradas, que tam­bém con­tarão com mais conec­tivi­dade, por exem­p­lo, a par­tir do leilão do 5G — que pre­vê até 48 mil quilômet­ros de cober­tu­ra de inter­net nas nos­sas rodovias”, afir­mou.

Publicidade institucional

Emis­so­ras que atu­arem no âmbito do pro­gra­ma poderão veic­u­lar pub­li­ci­dade, segun­do nota emi­ti­da pelo gov­er­no fed­er­al. “As rádios poderão veic­u­lar ape­nas pub­li­ci­dades insti­tu­cionais com o obje­ti­vo de custear as despe­sas. Qual­quer esta­b­elec­i­men­to poderá anun­ciar, estando ou não no raio de cober­tu­ra da emis­so­ra. Neste caso, con­sid­era-se como pub­li­ci­dade insti­tu­cional a citação da enti­dade apoiado­ra, bem como de sua ação insti­tu­cional, sem qual­quer trata­men­to pub­lic­itário”, infor­ma o comu­ni­ca­do.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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