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Governo libera R$ 2,61 bilhões para universidades federais

Prédio do Ministério da Educação
Repro­dução:  © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Dinheiro foi remanejado de programas custeados pela regra de ouro


Pub­li­ca­do em 14/05/2021 — 19:30 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Após meses de aper­to no caixa, as uni­ver­si­dades fed­erais terão alívio tem­porário nos seus orça­men­tos. O Min­istério da Econo­mia anun­ciou hoje (14) a lib­er­ação de R$ 2,61 bil­hões para essas insti­tu­ições de ensi­no. Os recur­sos aju­darão a recom­por o orça­men­to de gas­tos dis­cricionários.

Emb­o­ra sejam definidos como não obri­gatórios, os gas­tos dis­cricionários englobam despe­sas essen­ci­ais para o fun­ciona­men­to de serviços públi­cos, como con­tas de luz, tele­fone, inter­net, água, mate­r­i­al de escritório, com­bustíveis, manutenção de pré­dios e de equipa­men­tos. No caso das uni­ver­si­dades, o paga­men­to de bol­sas tam­bém é con­sid­er­a­do despe­sa dis­cricionária.

O din­heiro vem do remane­ja­men­to de pro­gra­mas que seri­am custea­d­os com emis­sões de títu­los da dívi­da públi­ca a serem autor­izadas pela regra de ouro.

A regra de ouro proíbe o Exec­u­ti­vo de se endi­vi­dar para pagar as despe­sas cor­rentes – como são chama­dos os gas­tos da admin­is­tração públi­ca para man­ter seus serviços em fun­ciona­men­to.

Ontem (13), o Diário Ofi­cial da União pub­li­cou crédi­to suple­men­tar de R$ 18,7 bil­hões que aliviará os cofres de diver­sos órgãos e min­istérios afe­ta­dos pelo con­tin­gen­ci­a­men­to (blo­queio tem­porário) de recur­sos, anun­ci­a­do no fim de abril.

Logo após a sanção do Orça­men­to de 2021, o gov­er­no anun­ciou o con­tin­gen­ci­a­men­to de R$ 9,2 bil­hões e o veto de R$ 19,8 bil­hões em gas­tos. Os cortes foram necessários para garan­tir a exe­cução de despe­sas obri­gatórias que havi­am sido remane­jadas para emen­das par­la­mentares.

Nesse proces­so, o Min­istério da Edu­cação teve cer­ca de R$ 3,5 bil­hões cor­ta­dos: R$ 2,73 bil­hões blo­quea­d­os tem­po­rari­a­mente e R$ 1,2 bil­hão veta­dos. Quase a total­i­dade dos cortes, na ocasião, refe­ri­am-se a ver­bas para o ensi­no supe­ri­or, com a ale­gação de que as uni­ver­si­dades não estavam fun­cio­nan­do pres­en­cial­mente durante a pan­demia de covid-19.

Insti­tuí­da pelo Arti­go 167 da Con­sti­tu­ição, a regra de ouro esta­b­elece que o gov­er­no só pode emi­tir dívi­da públi­ca para rolar (ren­o­var) a própria dívi­da ou para cobrir despe­sas de cap­i­tal, como inves­ti­men­tos em obras públi­cas e amor­ti­za­ções. Para cobrir gas­tos cor­rentes, como os cita­dos ante­ri­or­mente, o gov­er­no pre­cisa pedir autor­iza­ção do Con­gres­so.

O Orça­men­to de 2021 pre­vê insu­fi­ciên­cia de R$ 434,8 bil­hões para cumprir a regra de ouro, mas a quan­tia pode ser reduzi­da para R$ 125,7 bil­hões com o uso de parte dos lucros do Ban­co Cen­tral nos últi­mos anos, devoluções do Ban­co Nacional de Desen­volvi­men­to Econômi­co e Social (BNDES) ao Tesouro e paga­men­tos de div­i­den­dos de estatais.

Para evi­tar a par­al­isação de serviços públi­cos, o gov­er­no pre­cis­ará pedir autor­iza­ção ao Con­gres­so Nacional nesse mon­tante (R$ 125,7 bil­hões) para custear deter­mi­na­dos pro­gra­mas com títu­los da dívi­da públi­ca. Com a pub­li­cação da por­taria, o gov­er­no ante­cipou a lib­er­ação dos recur­sos antes da votação pelo Con­gres­so.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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