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Governo prevê recuperar R$ 46 bilhões inscritos na dívida ativa

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Novo mecanismo de transação tributária deve arrecadar R$ 12 bilhões


Pub­li­ca­do em 17/09/2023 — 10:41 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A recu­per­ação de débitos inscritos na Dívi­da Ati­va da União (DAU) deve reforçar o caixa do gov­er­no em R$ 46 bil­hões no próx­i­mo ano, divul­gou a Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN). O val­or já está incor­po­ra­do à esti­ma­ti­va de recei­ta de R$ 2,7 tril­hões pre­vista no pro­je­to de lei do Orça­men­to Ger­al da União de 2024, encam­in­hado ao Con­gres­so no fim de agos­to.

A Dívi­da Ati­va da União rep­re­sen­ta os débitos de con­tribuintes que deixaram de ser cobra­dos admin­is­tra­ti­va­mente pela Recei­ta Fed­er­al e pas­saram a ser exe­cu­ta­dos na Justiça pela PGFN. Dos R$ 46 bil­hões pre­vis­tos para serem recu­per­a­dos, R$ 12 bil­hões virão do novo mecan­is­mo de transação trib­utária em con­tenciosos, inseri­do na nova lei que refor­mu­lou o sis­tema de votação do Con­sel­ho Admin­is­tra­ti­vo de Recur­sos Fis­cais (Carf).

Cri­a­da em 2020 para aju­dar empre­sas afe­tadas pela pan­demia da covid-19, a transação trib­utária per­mite que o con­tribuinte rene­go­cie débitos – tan­to com a Recei­ta Fed­er­al como com a PGFN – com descon­tos nos juros e nas mul­tas. A adesão ao pro­gra­ma, no entan­to, depende do paga­men­to de uma entra­da e da análise da capaci­dade de paga­men­to do deve­dor, com o gov­er­no pro­pon­do um plano de paga­men­to das parce­las. A lei do novo Carf con­cedeu mais incen­tivos para tornar esse tipo de mecan­is­mo mais atra­ti­vo aos con­tribuintes.

Além dos R$ 12 bil­hões de débitos inscritos em dívi­da ati­va, o pro­je­to do Orça­men­to de 2024 pre­vê a recu­per­ação de R$ 30,1 bil­hões em dívi­das com a Recei­ta Fed­er­al. O gov­er­no con­ta com o din­heiro para aumen­tar as receitas em R$ 168 bil­hões e ten­tar zer­ar o déficit primário no próx­i­mo ano, como esta­b­ele­ci­do no novo arcabouço fis­cal.

Segun­do a PGFN, a transação trib­utária está se con­sol­i­dan­do como um dos prin­ci­pais instru­men­tos de recu­per­ação de recur­sos pelo gov­er­no. Para este ano, o órgão tin­ha esti­ma­do em R$ 30 bil­hões a recei­ta com a recu­per­ação de débitos inscritos na Dívi­da Ati­va da União. No fim do primeiro semes­tre, o órgão tin­ha recu­per­a­do R$ 21,9 bil­hões, dos quais R$ 10 bil­hões vier­am de acor­dos de transação trib­utária.

Novos incentivos

Inseri­da na lei do novo Carf, a transação no con­tencioso per­mite ao con­tribuinte nego­ciar débitos ain­da em dis­cussão admin­is­tra­ti­va ou judi­cial. Segun­do a PGFN, esse mecan­is­mo tem três van­ta­gens: con­tribui para a redução do lití­gio no Carf e no Judi­ciário; aumen­ta a disponi­bil­i­dade de recur­sos no caixa das empre­sas; e recom­põe a arrecadação do gov­er­no.

A PGFN estu­da ofer­e­cer edi­tais para reg­u­larizar, por meio de acor­dos con­sen­suais, débitos rela­ciona­dos a teses jurídi­cas sobre a base de cál­cu­lo do Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e da Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins). Em estu­do pre­lim­i­nar, a procu­rado­ria esti­mou que exis­tem pelo menos 19 teses jurídi­cas de PIS/Cofins com val­or em dis­cussão da ordem de R$ 800 bil­hões.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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