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Governo processa TikTok por tratamento irregular de dados de crianças

Ações pedem desativação de recurso do feed e plano de conformidade

Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 04/11/2024 — 14:00
Brasília
Repro­dução: Agên­cia BRasil / EBC

A Autori­dade Nacional de Pro­teção de Dados (Anpd) instau­rou proces­so admin­is­tra­ti­vo para apu­rar “poten­ci­ais práti­cas de trata­men­to irreg­u­lar de dados pes­soais de cri­anças e ado­les­centes” pelo aplica­ti­vo Tik­Tok, per­ten­cente à empre­sa chi­ne­sa de tec­nolo­gia da inter­net ByteDance.

Vin­cu­la­da ao Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, a autar­quia respon­sáv­el por zelar pela pro­teção de dados pes­soais no Brasil tam­bém deter­mi­nou que os exec­u­tivos adotem providên­cias necessárias para cor­ri­gir situ­ações que vio­lam a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados Pes­soais. A Agên­cia Brasil não con­seguiu con­ta­to com os rep­re­sen­tantes da empre­sa no Brasil.

As medi­das de reg­u­lar­iza­ção envolvem a desati­vação inte­gral — em até dez dias úteis — do recur­so feed sem cadas­tro da rede social Tik­Tok no Brasil e a pos­te­ri­or imple­men­tação de um plano de con­formi­dade, que deve ser apre­sen­ta­do para aprovação da Anpd em até 20 dias.

Cadastro prévio

A desati­vação do feed visa “asse­gu­rar que cri­anças e ado­les­centes não usem a platafor­ma sem cadas­tro prévio e sem pas­sar pelos mecan­is­mos de ver­i­fi­cação de idade, dado grande risco de incom­pat­i­bil­i­dade dessa práti­ca com o orde­na­men­to jurídi­co vigente, sobre­tu­do, em relação ao princí­pio do mel­hor inter­esse de cri­anças e ado­les­centes”.

Já a adoção do plano de con­formi­dade servirá para “apri­morar os mecan­is­mos de ver­i­fi­cação de idade”, impedin­do cadas­tros inde­v­i­dos de cri­anças, e para aper­feiçoar os pro­to­co­los de exclusão de con­tas per­ten­centes a esse públi­co, asse­gu­ran­do que os pais ou respon­sáveis acom­pan­hem o todo o proces­so de cadas­tra­men­to por ado­les­centes.

Fru­to de um proces­so de fis­cal­iza­ção ini­ci­a­do em 2021, o proces­so admin­is­tra­ti­vo san­cionador vai apro­fun­dar a análise de even­tu­ais práti­cas, como a cole­ta e o trata­men­to de dados de cri­anças e ado­les­centes sem respeitar suas idades, bem como a per­son­al­iza­ção de con­teú­do des­ti­na­do a este públi­co.

“Ao tér­mi­no da fase proces­su­al, a coor­de­nação-ger­al de fis­cal­iza­ção [da autar­quia] poderá decidir pela apli­cação de sanções, se cabíveis. O proces­so admin­is­tra­ti­vo seguirá os parâmet­ros e critérios pre­vis­tos no reg­u­la­men­to de dosime­tria.

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