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Governo publica decreto que institui o concurso público unificado

Repro­dução: © Antônio Cruz/ Agên­cia Brasil/Arquivo

Provas serão realizadas simultaneamente em todos os estados e no DF


Pub­li­ca­do em 29/09/2023 — 13:08 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — São Luís

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O gov­er­no fed­er­al pub­li­cou nes­ta sex­ta-feira (29), no Diário Ofi­cial da União (DOU) o decre­to que insti­tui o con­cur­so públi­co unifi­ca­do. O doc­u­men­to traz as novas regras para a seleção de servi­dores públi­cos no âmbito dos órgãos e das enti­dades da admin­is­tração públi­ca fed­er­al dire­ta, autárquica e fun­da­cional, de for­ma con­jun­ta.

O mod­e­lo de con­cur­so unifi­ca­do, desen­volvi­do pelo Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI), pre­vê a real­iza­ção simultânea das provas em todos os esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al.

O obje­ti­vo, segun­do o decre­to, é pro­mover igual­dade de opor­tu­nidades de aces­so aos car­gos públi­cos efe­tivos, por meio da padroniza­ção de pro­ced­i­men­tos na apli­cação das provas. A ini­cia­ti­va tam­bém visa apri­morar os méto­dos de seleção de servi­dores públi­cos, “de modo a pri­orizar as qual­i­fi­cações necessárias para o desem­pen­ho das ativi­dades iner­entes ao setor públi­co; e zelar pelo princí­pio da impes­soal­i­dade na seleção dos can­didatos em todas as fas­es e eta­pas do cer­tame.”

A adesão ao Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do será real­iza­da medi­ante assi­natu­ra de ter­mo entre o órgão ou a enti­dade inter­es­sa­da e o MGI. Os cus­tos com a real­iza­ção do cer­tame serão ratea­d­os entre os órgãos que aderirem à pro­pos­ta.

O doc­u­men­to tam­bém pre­vê a cri­ação de uma Comis­são de Gov­er­nança e de um Comitê Con­sul­ti­vo e Delib­er­a­ti­vo. A primeira vai esta­b­ele­cer as dire­trizes e regras gerais para a real­iza­ção do con­cur­so unifi­ca­do, definin­do pra­zos e metas para a sua imple­men­tação.

A comis­são será com­pos­ta por rep­re­sen­tantes do MGI, respon­sáv­el pela coor­de­nação das ativi­dades; da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU); da Sec­re­taria de Comu­ni­cação Social da Presidên­cia da Repúbli­ca (Sec­om); do Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep); do Insti­tu­to de Pesquisa Econômi­ca Apli­ca­da (Ipea) e da Esco­la Nacional de Admin­is­tração Públi­ca (Enap). A par­tic­i­pação na comis­são será con­sid­er­a­da prestação de serviço públi­co rel­e­vante, não remu­ner­a­da.

Já o comitê será respon­sáv­el por exercer a função de comis­são orga­ni­zado­ra do con­cur­so unifi­ca­do e por val­i­dar e aprovar os agru­pa­men­tos de car­gos e os edi­tais. O grupo será com­pos­to por um rep­re­sen­tante de cada um dos órgãos e das enti­dades que com­põem a Comis­são de Gov­er­nança e dos órgãos e das enti­dades que aderirem ao con­cur­so nacional. O doc­u­men­to diz ain­da que o MGI vai edi­tar nor­mas com­ple­mentares ao dis­pos­to no decre­to.

Edição: Juliana Andrade

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