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Governo publica novas regras para registro de defensivos agrícolas

Repro­dução: © Rayl­ton Alves/Agência Ana

Decreto que altera legislação deve simplificar registro de produtos


Pub­li­ca­do em 08/10/2021 — 07:25 Por Pedro Ivo de Oliveira — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al pub­li­cou no Diário Ofi­cial da União de hoje (8) o Decre­to 10.833, de 7 de out­ubro de 2021, que sim­pli­fi­ca os proces­sos de pesquisa, análise e reg­istro com­er­cial de defen­sivos agrí­co­las para uso no Brasil.

Segun­do nota pub­li­ca­da pelo Min­istério da Agri­cul­tura, Pecuária e Abastec­i­men­to (Mapa), a alter­ação nas leis que regem o uso de agrotóx­i­cos no país visa a mod­ern­izar os proces­sos ref­er­entes ao uso de defen­sivos agrí­co­las nas plan­tações brasileiras, que são orig­i­nal­mente dis­pos­tos na Lei 7.802 de 1989.

Ape­sar de tornar mais ráp­i­da e menos buro­cráti­ca a análise de novos pro­du­tos, a leg­is­lação tam­bém endurece a fis­cal­iza­ção e punição às más práti­cas na agri­cul­tura nacional e o uso de sub­stân­cias não reg­u­ladas em lavouras e plan­tações. O novo decre­to inclui adi­tivos próprios para cul­tivos cer­ti­fi­ca­dos como orgâni­cos, além de facil­i­tar a pro­dução de agrotóx­i­cos genéri­cos — aque­les que usam princí­pios ativos idên­ti­cos aos paten­tea­d­os por lab­o­ratórios.

Pesquisas, estu­dos e lev­an­ta­men­tos na área de defen­sivos agrí­co­las serão facil­i­ta­dos com a nova lei. Segun­do a pas­ta, anális­es com sub­stân­cias e ingre­di­entes ativos que já foram aprova­dos pelos órgãos reg­u­ladores do setor — Min­istério da Agri­cul­tura, Insti­tu­to Brasileiro do Meio Ambi­ente e dos Recur­sos Nat­u­rais Ren­ováveis (Iba­ma) e Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) — poderão ser via­bi­liza­dos sem neces­si­dade de uma licença espe­cial tem­porária que era exigi­da antes do decre­to.

“As novas regras facili­tam as ativi­dades de pesquisa e exper­i­men­tação com ingre­di­entes ativos já reg­istra­dos, real­izadas por empre­sa ou enti­dade de ensi­no, exten­são e pesquisa ou por enti­dade cre­den­ci­a­da”, infor­ma o Mapa. Ape­nas pesquisas em ambi­entes hídri­cos ou flo­restas nati­vas man­têm a exigên­cia.

“A entre­ga de doc­u­men­tos e estu­dos ficará con­cen­tra­da no órgão com­pe­tente para a análise, sem a pos­si­bil­i­dade de dupli­ci­dade. O Min­istério da Agri­cul­tura faz a análise agronômi­ca, o Iba­ma faz a análise ambi­en­tal e a Anvisa, a análise tox­i­cológ­i­ca. A excelên­cia e a robustez do sis­tema de reg­istro [de agrotóx­i­cos] brasileiro per­manecem inal­ter­adas”, afir­mou o coor­de­nador-ger­al de Agrotóx­i­cos e Afins do Min­istério da Agri­cul­tura, Bruno Cav­al­heiro Bre­it­en­bach.

Sobre a quan­ti­dade de novos defen­sivos agrí­co­las que poderão entrar em cir­cu­lação, Bre­it­en­bach afir­mou que ain­da não é pos­sív­el pre­v­er, já que o novo proces­so per­mite que um úni­co número de reg­istro de defen­si­vo agrí­co­la abar­que uma lin­ha de pro­du­tos com­er­ci­ais — mudança avali­a­da como “evolução no proces­so”.

O coor­de­nador-ger­al do min­istério lem­brou que o Brasil tem o códi­go reg­u­latório de agrotóx­i­cos mais avança­do da Améri­ca Lati­na, no mes­mo pata­mar, segun­do ele, de leg­is­lações equiv­a­lentes em país­es desen­volvi­dos, como os Esta­dos Unidos e a União Europeia. O novo tex­to des­buro­c­ra­ti­za a pro­dução nacional de defen­sivos exclu­si­va­mente para expor­tação.

Orgânicos

Com a pub­li­cação, não ape­nas novos pro­du­tos para lavouras con­ven­cionais poderão ser disponi­bi­liza­dos no mer­ca­do, mas tam­bém defen­sivos fitossan­itários para plan­tações com cer­ti­fi­cação orgâni­ca. “A nova alter­ação per­mi­tirá que out­ros pro­du­tos, de base biológ­i­ca, pos­sam — se aprova­dos — ser per­mi­ti­dos para uso em orgâni­cos”, afir­mou Bre­it­en­bach.

Capacitação para uso

O tex­to do decre­to pre­vê ain­da a cri­ação de um reg­istro de aptidão para apli­cadores de agrotóx­i­cos e cur­sos de capac­i­tação para fun­cionários do setor.

Sobre o uso de defen­sivos ile­gais e não reg­u­la­men­ta­dos no Brasil, o coor­de­nador-ger­al do Mapa afir­mou que a nova leg­is­lação pre­vê, além de medi­das educa­ti­vas e de con­sci­en­ti­za­ção, for­mas mais onerosas de punição para infratores. “A alter­ação vai per­mi­tir que a fis­cal­iza­ção se torne mais rig­orosa e mais puni­ti­va. Dessa maneira, esper­amos inten­si­ficar o com­bate ao comér­cio ile­gal de agrotóx­i­cos e punir o uso incor­re­to dess­es pro­du­tos, tor­nan­do a agri­cul­tura brasileira mais sus­ten­táv­el e ain­da mais segu­ra”.

Registro público

O novo decre­to man­tém a exigên­cia de reg­istros públi­cos para novos agrotóx­i­cos. A mudança é o meio de pub­li­cação. Os novos pro­du­tos deix­am de ser lis­ta­dos no Diário Ofi­cial da União e pas­sam a inte­grar o Sis­tema de Infor­mações Sobre Agrotóx­i­cos (SIA), que fica respon­sáv­el por divul­gar mudanças no setor.

Edição: Graça Adju­to

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