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Governo publica regras de emissão da nova carteira de identidade

Repro­dução: © Asses­so­ra de Comu­ni­cação Sec­re­taria Espe­cial de Mod­ern­iza­ção do Esta­do

O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos


Pub­li­ca­do em 19/11/2022 — 19:06 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Câmara-Exec­u­ti­va Fed­er­al de Iden­ti­fi­cação do Cidadão (Cef­ic) pub­li­cou, na quin­ta-feira (17), as regras para preenchi­men­to e impressão da nova Carteira de Iden­ti­dade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa res­olução aprova­da em 29 de setem­bro.

De acor­do com o reg­u­la­men­to, o doc­u­men­to deve con­ter o nome do esta­do de emis­são e da respec­ti­va Sec­re­taria de Segu­rança Públi­ca ou serviço de iden­ti­fi­cação. Na CIN deve con­star ain­da o nome do cidadão e o nome social, se hou­ver, além de dados como CPF, sexo, data de nasci­men­to, nacional­i­dade, nat­u­ral­i­dade e val­i­dade.

Segun­do a nor­ma, a CIN pre­cisa reg­is­trar tam­bém a assi­natu­ra do tit­u­lar (opcional em caso de anal­fa­betismo, defi­ciên­cia ou per­da de função momen­tânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expe­di­dor, local, emis­são. O Códi­go Estad­ual deve estar abaixo do QR Code e tem por obje­ti­vo definir o pos­to de iden­ti­fi­cação para fins de logís­ti­ca das CIN.

As regras esta­b­ele­ci­das para a Carteira seguem a Orga­ni­za­ção Inter­na­cional de Avi­ação Civ­il (ICAO, na sigla em inglês), que esta­b­elece padrões inter­na­cionais para emis­são de doc­u­men­tos.

A nova iden­ti­dade unifi­ca nacional­mente o número do CPF como reg­istro ger­al de iden­ti­fi­cação. O doc­u­men­to vem com um QR Code que pode ser lido por qual­quer dis­pos­i­ti­vo apro­pri­a­do, como um smart­phone – o que per­mi­tirá a val­i­dação eletrôni­ca de sua aut­en­ti­ci­dade, bem como saber se ele foi fur­ta­do ou extravi­a­do.

Essa nova ver­são do doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação servirá tam­bém de doc­u­men­to de viagem, dev­i­do à inclusão de um códi­go de padrão inter­na­cional chama­do MRZ, o mes­mo usa­do em pas­s­aportes.

Até o momen­to, porém, o Brasil só tem acor­dos para uso do doc­u­men­to de iden­ti­dade nos pos­tos imi­gratórios com país­es do Mer­co­sul. Para os demais país­es, o pas­s­aporte con­tin­ua sendo obri­gatório.

O novo RG terá val­i­dade de 10 anos para pes­soas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG anti­go con­tin­uará val­en­do por tem­po inde­ter­mi­na­do.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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