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Governo registra R$ 6,9 bilhões em devoluções do auxílio emergencial

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Acordos de cooperação entre órgãos contribuíram para o resultado


Pub­li­ca­do em 24/12/2021 — 12:32 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Cidada­nia reg­is­tra R$ 6,9 bil­hões em devolução aos cofres públi­cos de val­ores que tin­ham como des­ti­no o auxílio emer­gen­cial em 2020 e 2021. De acor­do com a pas­ta, as devoluções foram feitas por meio da emis­são de Guia de Recol­hi­men­to da União (GRU), resti­tu­ição por Doc­u­men­to de Arrecadação de Receitas Fed­erais (Darf), e recur­sos não movi­men­ta­dos den­tro dos pra­zos legais, além de revisões e fis­cal­iza­ções quan­to à eleg­i­bil­i­dade dos ben­efi­ciários.

Segun­do o min­istério, essa situ­ação foi pos­sív­el por meio de acor­dos de coop­er­ação téc­ni­ca com diver­sos órgãos dos Três Poderes, com a colab­o­ração das respec­ti­vas áreas de inves­ti­gação e de con­t­role, que tro­caram infor­mações, con­hec­i­men­tos e bases de dados. Tam­bém con­tribuiu para o resul­ta­do a estraté­gia de atu­ação integra­da con­tra esse tipo de fraude, da qual par­tic­i­param a Polí­cia Fed­er­al, a Caixa Econômi­ca, o Min­istério Públi­co Fed­er­al, a Recei­ta Fed­er­al, a Con­tro­lado­ria-Ger­al da União e o Tri­bunal de Con­tas da União.

O Min­istério da Cidada­nia infor­mou que, nes­ta sem­ana, envi­ou men­sagens de celu­lar (SMS) para ori­en­tar os cidadãos sobre a devolução vol­un­tária de recur­sos ou denún­cia de fraudes do Auxílio Emer­gen­cial. Foram noti­fi­cadas cer­ca de 1 mil­hão de pes­soas pela primeira vez.

O primeiro envio desse tipo de men­sagem foi feito em dezem­bro de 2020. “Em 2021, foram real­iza­dos qua­tro dis­paros de men­sagens ao lon­go do ano. Ao todo, 2,5 mil­hões ben­efi­ciários do Auxílio Emer­gen­cial rece­ber­am 4 mil­hões de men­sagens solic­i­tan­do a devolução de val­ores”, acres­cen­ta a pas­ta ao detal­har ações que desen­volve visan­do o ressarci­men­to dos bene­fí­cios pagos “fora dos critérios de eleg­i­bil­i­dade ao Auxílio Emer­gen­cial”.

Entre as medi­das detal­hadas à Agên­cia Brasil estão o res­gate dos val­ores não movi­men­ta­dos na Caixa Econômi­ca Fed­er­al e a disponi­bi­liza­ção do site para as devoluções des­de o iní­cio dos paga­men­tos do bene­fí­cio. Esse canal per­mite a devolução de recur­sos por meio da emis­são de GRU.

O ressarci­men­to dos recur­sos tam­bém pode ser feito por meio da emis­são de Darf, no caso de rece­bi­men­to inde­v­i­do do Auxílio Emer­gen­cial pelos depen­dentes ou pelo tit­u­lar da declar­ação de Impos­to de Ren­da. Os val­ores rece­bidos são trans­feri­dos para a con­ta úni­ca do Tesouro Nacional e ficam à dis­posição da União.

Edição: Nádia Fran­co

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