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Governo retoma Comissão Nacional de Combate à Desertificação

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Colegiado será presidido pelo Ministério do Meio Ambiente


Pub­li­ca­do em 28/02/2024 — 09:40 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Comis­são Nacional de Com­bate à Deser­ti­fi­cação (CNCD) foi retoma­da com uma nova con­sti­tu­ição e a meta de esta­b­ele­cer estraté­gias e pro­mover artic­u­lação entre as ações das políti­cas públi­cas. A medi­da — pre­vista pela lei 13.153/2015 — foi reg­u­la­men­ta­da por decre­to pres­i­den­cial pub­li­ca­do nes­ta quar­ta-feira (28), no Diário Ofi­cial da União.  

Des­de que foi cri­a­do em 2008, o grupo de caráter con­sul­ti­vo e delib­er­a­ti­vo tem como prin­ci­pal obje­ti­vo a imple­men­tação da Políti­ca Nacional de Com­bate à Deser­ti­fi­cação e Mit­i­gação dos Efeitos da Seca, em atendi­men­to ao com­pro­mis­so assum­i­do pelo país por meio da Con­venção das Nações Unidas de Com­bate à Deser­ti­fi­cação.

Como será

De acor­do com a pub­li­cação, o cole­gia­do per­manecerá sendo pre­si­di­do pelo Min­istério do Meio Ambi­ente e Mudança do Cli­ma e terá a par­tic­i­pação de out­ras 11 pas­tas do gov­er­no fed­er­al, além de insti­tu­ições, agên­cias, ban­cos de desen­volvi­men­to e enti­dades civis dos esta­dos que inte­gram as Áreas Suscetíveis à Deser­ti­fi­cação (ASD). Ao todo, serão 42 mem­bros, com respec­tivos suplentes.

Com reuniões ordinárias anu­ais, o decre­to deter­mi­na, ain­da, que a Sec­re­taria-Exec­u­ti­va — exer­ci­da pela Sec­re­taria Nacional de Povos e Comu­nidades Tradi­cionais e Desen­volvi­men­to Rur­al Sus­ten­táv­el — esta­beleça o reg­i­men­to inter­no do cole­gia­do em 120 dias, para que seja aprova­do pela maio­r­ia abso­lu­ta dos mem­bros.

O decre­to esta­b­elece tam­bém que a Câmara Inter­min­is­te­r­i­al de Com­bate à Deser­ti­fi­cação vai pro­mover a inter­locução da CNCD com os órgãos e enti­dades execu­tores as políti­cas públi­cas. O grupo inter­min­is­te­r­i­al terá a par­tic­i­pação de 12 pas­tas gov­er­na­men­tais e tam­bém vai acom­pan­har a apli­cação de recur­sos em ações e pro­gra­mas de com­bate à deser­ti­fi­cação no Plano Pluri­an­u­al, na Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias e nas Leis Orça­men­tárias Anu­ais.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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