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Governo sanciona lei do Dia Nacional de Combate à Tortura

Repro­dução: © Agên­cia Brasil/Fernando Frazão

Data será comemorada no dia 14 de julho


Pub­li­ca­do em 08/01/2024 — 11:30 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A par­tir des­ta segun­da-feira (8), todo dia 14 de jul­ho será lem­bra­do como o Dia Nacional de Com­bate à Tor­tu­ra, con­forme a lei 14.797/2024 pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União des­ta segun­da-feira (8). A data faz refer­ên­cia ao caso ocor­ri­do no ano de 2013, quan­do o aju­dante de pedreiro Amar­il­do de Souza foi sequestra­do, lev­a­do à Unidade de Polí­cia Paci­fi­cado­ra (UPP) da Rocin­ha, no Rio de Janeiro, e sub­meti­do a várias for­mas de tor­tu­ra até a morte.

Jun­to com o dia 26 de jun­ho, quan­do o mun­do pro­move ações de con­sci­en­ti­za­ção sobre o tema no Dia Inter­na­cional de Apoio às Víti­mas de Tor­tu­ra, a nova data irá com­por um cal­endário de debate sobre dire­itos humanos, prisões ile­gais e arbi­trárias, condições carcerárias e out­ros temas rel­a­tivos ao crime descrito pela leg­is­lação brasileira por meio de lei.

Debates

Como sig­natário, des­de 2007, do Pro­to­co­lo Fac­ul­ta­ti­vo a Con­venção Con­tra Tor­tu­ra e Out­ros Trata­men­tos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (OPCAT/ONU), o Brasil enfrenta ess­es tipos de crimes por meio do Mecan­is­mo Nacional de Pre­venção e Com­bate à Tor­tu­ra, órgão autônomo respon­sáv­el por, entre out­ras atribuições, reunir anális­es, ações e recomen­dações sobre o tema, em um relatório anu­al.

O últi­mo doc­u­men­to apre­sen­ta­do em 2023,  apon­tou o cam­in­ho a ser des­brava­do pelas políti­cas públi­cas nacionais para com­bat­er a tor­tu­ra no Brasil: os locais de pri­vação de liber­dade, que incluem além do sis­tema pri­sion­al, o sis­tema socioe­d­uca­ti­vo, os hos­pi­tais psiquiátri­cos e as insti­tu­ições de lon­ga per­manên­cia para idosos são os que con­cen­tram a maio­r­ia dos casos dessas práti­cas e de out­ros trata­men­tos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Entre as recomen­dações estão a real­iza­ção de um cen­so do sis­tema pri­sion­al, a elab­o­ração de uma Políti­ca Nacional de Com­bate à Inse­gu­rança Ali­men­tar e de Aces­so à Água em Esta­b­elec­i­men­tos Penais, capac­i­tação de agentes do serviço penal sobre os dire­itos e às especi­fi­ci­dades da pop­u­lação LGBTI+ pri­va­da de liber­dade, fis­cal­iza­ção sobre os inves­ti­men­tos para a mel­ho­ria da Políti­ca Nacional de Atenção Inte­gral à Saúde das Pes­soas Pri­vadas de Liber­dade no Sis­tema Pri­sion­al (PNAISP) e o mapea­men­to das reg­u­la­men­tações que tratam da atu­ação das polí­cias penais nos esta­dos.

Edição: Valéria Aguiar

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